::. FAQ

Perguntas mais freqüentes.


 
 

Recursus-ADP – Administração de Pessoal



CADASTROS

1. Como cadastrar o salário de um sócio que não retira pro-labore (sócio quotista)?
R.: Na opção CADASTROS/FUNCIONÁRIOS, deve informar no campo salário o valor de R$ 0.0001, pois o sistema não aceita o valor R$ 0,0000.

2. Onde é alterado o  salário do funcionário?
R.:Para alterar o salário do funcionário, acesse CADASTROS - HISTÓRICOS - SALÁRIOS. Será pedida a data e o motivo (cadastrar nesta própria tela; pode ser: dissídio, reajuste, erro de cadastramento etc...). Quanto à data, se for referente à folha de agosto, informe data de agosto.

3. Não consigo alterar a referência informada no cadastro. Como devo fazer?
R.: Altere em LANÇAMENTOS – EVENTOS AUTOMÁTICOS  – EVENTOS INDIVIDUAIS.

4. Se o autônomo não possui movimento todo mês, o que devo fazer?
R.:  Deve Informar a data de término da prestação dos serviços, no campo INATIVO  no cadastro do autônomo (cadastros – funcionários). Exemplo: Término no dia 31 do mês, informe, no campo INATIVO, o dia 01 do mês seguinte.
No movimento de eventos da folha, exclua o evento 103 – Salário Autônomo do Movimento dos Eventos (LANÇAMENTOS – MOVIMENTO DOS EVENTOS). Não pode ter nenhum valor em DADOS CALCULADOS (CÁLCULOS – MOVIMENTO EVENTOS CALCULADOS. Desse modo, o autônomo não será impresso na folha de pagamento e também não será gerado no arquivo SEFIP. 

5. Se o autônomo fretista possui desconto do SESNAT, como proceder ?

CADASTROS DE EMPRESAS – DADOS ESPECÍFICOS :
% Autônomos: Zere (caso a empresa seja classificada como Simples Federal);
% Sest/Sesnat Transp Autônomo: 2.50

. Cadastro de Funcionários

TIPO: Transportador Autônomo
CATEGORIA TRABALHOR: 13 - Trab Autônomo ... S/ Remuneração
SALÁRIO: Informe o total (no exemplo: 2775,96)

EVENTOS INDIVIDUAIS (LANÇAMENTOS – EVENTOS AUTOMÁTICOS – EVENTOS INDIVIDUAIS)
Inclua o evento 103 - com o tipo FOLHA.
Ao ver o cálculo, mostrará o evento 103, o evento do INSS e o SESNAT.

6. Quais os procedimentos para inclusão de empréstimo para um funcionário?
R.: Acesse o cadastro do funcionário, clique no botão EMPRESTIMOS e inclua os dados necessários. Na opção TABELAS – PARAMENTROS – GERAIS, clique na pasta 3)EVENTOS, no campo EMPRESTIMOS A FUNCIONÁRIOS e inclua o evento de empréstimo (619). O empréstimo aparecerá no movimento dos eventos para cálculo da folha conforme a primeira  parcela do vencimento informada no cadastro do funcionário.




TABELAS

1. Como incluir uma nova tabela de INSS?
R.:
Altere as classes atuais, informando a DATA FINAL DE VALIDADE.  Inclua novas classes, com os novos valores, informando somente a DATA INICIAL DE VALIDADE. Existe também o botão para atualizar a tabela padrão do sistema.

2. Salário mínimo: Onde atualizar este valor?

R.: Acesse: TABELAS – PARÂMETROS GERAIS – CAMPOS BASES – CAMPO BASE nº 26.

3.Exemplo de evento com cálculo de 1% sobre o salário, com limite de R$ 20,00:
R: Crie o seguinte evento:

4. Como emitir a guia de FUNRURAL??
R.: Primeiro verificar em Cadastro/Empresas/2)INSS se o código da GPS e as porcentagens estão preenchidas.
Tabelas/Bases de Cálculo, informar a porcentagem da Base de Calculo – Rural e emitir.

5. Exemplo de evento de pensão alimentícia sobre totais menos encargos:
R: Crie o evento com a seguinte fórmula: (exemplo de percentual: 30%).
Fórmula: ([C20]-[E812]-[E813])*0.30

6. Exemplo de evento vale transporte 6%, com limite de R$ 75,00, considerando data de admissão e demissão, desconsiderando os dias de férias:
R: Fórmula: SE([C01]/30*([C10]-[C43])*0.06>75.00,75.00,[C01]/30*([C10]-[C43])*0.06)

7. Exemplo de evento triênio com valor fixo de R$ 29,00 a cada período completado a partir de um determinado ano:
R: Fórmula: 29*(SE([C78]>1980,INT([C09]/3),INT(([C78]-1981+[C09])/3)))

8. Exemplo de evento de biênio 1% sobre salário registro com percentual limitado ao máximo de 10%:
R: Fórmula: [C01]*SE([C09]>20,10,INT([C09]/2))/100       
Fórmula 13o Salário: ([E152]+[E153])*SE([C09]>20,10/30*([C10]-[C43]),INT([C09]/2))/100
Fórmula Férias: [C01]*SE([C09]>20,10/30*[C43],INT([C09]/2))/100



FOLHA MENSAL

1. RECIBO DE PAGAMENTO: Existe demora na impressão em matricial. O que fazer ?
R.: Observe o preenchimento do campo NOME DO RELATÓRIO, pois, selecionando PGINFORMS.rpt ou PGTECNOFORM.rpt,  a impressão é rápida.

2. Como proceder para funcionário mensalista com quantidade de horas inferior a 220 horas no mês?
R.: Altere o  Cadastro do Funcionário: Informe a quantidade de horas trabalhadas no mês. Exemplo: 180 horas.
Altere o  movimento de eventos gerais: Cadastre o evento 100 – Salário Normal com 0 horas na referência. Com isso, o movimento do funcionário será gerado pelo cadastro do funcionário.
Obs.: Sempre nesta seqüência: primeiro o Cadastro de EVENTOS GERAIS, depois o CADASTRO DO FUNCIONÁRIO.
Outra alternativa é cadastrar esse funcionário como horista. Cadastre em EVENTOS INDIVIDUAIS a quantidade de horas para cálculo .

3. Retornou o movimento do mês 01/2004 para 12/2003, para calcular e imprimir o recibo de férias. Quando retornou ao mês 01/2004, os eventos desapareceram do movimento mensal. O que fazer?
R.: Efetue ABERTURA DO MOVIMENTO de todos os funcionários. Deixe o prontuário sem preenchimento e clique no botão ABERTURA. O correto é calcular a Folha de todos os funcionários do mês atual, para depois retornar ao mês anterior. No retorno ao mês atual, só restará  ajustar o(s) funcionário(s).

4. Funcionário com vários tomadores de serviços: não se calcula para todos os tomadores?
R.: Verifique, no cadastro do funcionário , ícone  TOMADORES, se existe o movimento cadastrado para este e/ou todos tomadores. Verifique também o período de trabalho.

5. Folha complementar: Se forem informados, no movimento da folha complementar, os eventos de horas extras 50% e 100%, ao se efetuar o cálculo,  não se estarão calculando o INSS e FGTS?
R.: Acesse TABELA – EVENTOS: altere os eventos 812-INSS e 811-FGTS informando I - Folha Complementar no campo TIPO. Efetue o cálculo novamente.

6. Funcionários horistas, no movimento da folha:  como fazer a separação das horas DSR do evento salário horista (evento 101)?
R.: Para que seja feita a separação da referência dos eventos de Salário e Dsr deverá proceder da seguinte maneira:
a) Acesse TABELAS – PARÂMETROS – GERAIS, 3 - EVENTOS, no campo DSR informe o evento do DSR.
b) Acesse TABELAS – PARÂMETROS – EMPRESA, Informe a quantidade de horas mês já deduzidas as horas do DSR. Exemplo: Mês c/ 30 dias, sendo 4 Domingos e 2 feriados = 7.33 x 6 DSR= 43.98 – 220H/mês = 176.02H/mês: essa referência deve ser lançada no campo Mês c/ 30 dias.
Obs: O Recursus-ADP só irá considerar os feriados que estiverem lançados em TABELAS FERIADOS.

7.Como proceder quando o INSS de autônomo não é calculado?
R.: Verifique no cadastro de funcionários/autônomos se o tipo está “Autônomo”, se no evento do salário, está cadastrado 103 – Salário Autônomo e em CADASTROS/EMPRESAS/DADOS ESPECÍFICOS/1)INSS, o último campo de % INSS Contribuinte Individual está informado 11% para empresas normais e 20% para entidades beneficentes.

8. IRRF DE FRETES: Está sendo calculado indevidamente, visto que o valor da base de cálculo do IRRF deve ser de 40% do valor do serviço prestado?
R.: Inclua o evento BC DED IRRF FRETES em TABELAS – EVENTOS (Classe: Descontos ; Fórmula: [E103]*0.60; Pasta 2 – Campo IRRF: Subtrair).
Informe esse evento no MOVIMENTO DOS EVENTOS  do autônomo e veja o cálculo.

9. Recibo de pagamento: Como imprimir em relatório padronizado da marca Moore ?
R.: Selecione no campo NOME do RELATÓRIO, o modelo  PGINFORMS ou TECNOFORM.

10. Como imprimir relatório por tomador, somente de informações do tomador, ou seja, funcionários e valores retidos?
R.: Marque os campos QUEBRA por TOMADOR e SALTO DE PÁGINA por TOMADOR, na opção do relatório da folha.

11. Se o funcionário gozou férias  no mês e, na folha, está gerando valor líquido negativo, o que fazer?
R.: Normalmente, esse problema é gerado por algum evento que foi descontado na folha e não nas férias. Para solucionar esse problema, você tem algumas opções:
1. excluir esse evento neste mês do movimento da folha;
2. recalcular as férias, incluindo o evento da CONTR ASSISTENCIAL;
3. gerar um evento complementar na folha desse mês, para zerar o valor negativo e descontar no próximo mês.

12. Posso calcular e emitir guia de IRRF com valor inferior a R$ 10,00 ?
R.: Sim. Acesse TABELAS – ENCARGOS, IRRF e, no campo isenção informe o novo valor. Faça o mesmo procedimento em TABELA - PARÃMETROS – GERAIS, na pasta VALORES, no campo Valor mínimo p/ Recolhimento Darf.

13. Não está sendo impresso o valor da contribuição social de 0.50%. O que fazer?
R.: Verifique o preenchimento de 0.50 no campo % Contribuição Social – CADASTRO DE EMPRESAS – DADOS ESPECÍFICOS. O evento N. 911 – B C FGTS em sua  Pasta 2, no campo NÃO IMPRIMIR, o item FOLHA deve estar desmarcado.

14. Não está gerando o valor da contribuição sindical, automaticamente, no mês seguinte ao da admissão. O que fazer?
R: 1) Acesse o cadastro do funcionário, na pasta 4) Contrato, tem o campo “ contrib. sindical” , deixe como “ não recolheu”.
2) Acesse, Tabelas - Contribuições, deve incluir o evento da Sindical para a empresa, preenchendo o Depto e Setor obrigatoriamente, marcar o mês que sempre desconta (março). Caso queira que seja descontado na admissão e não no mês seguinte basta marcar o campo.
3) Para que não tenha que vincular o funcionário ao sindicato, acessar, Tabela - Parâmetro - Por Empresa,  marcar o campo " Não exige vinculo c/ sindicato e salvar.

Após, fazer a abertura mensal do funcionário que irá trazer o evento da sindical definido no item 2.

15. Se o funcionário trabalha 212,50 horas mensais, mas estão sendo calculadas 220 horas, o que fazer?
R.: Inclua em EVENTOS INDIVIDUAIS o evento 100, com a referencia de 212,50 horas (cad. do funcionário ou LANÇAMENTOS -  Eventos AUTOMÁTICOS – EVENTOS INDIVIDUAIS).

16. Se o IRRF de pró-labore está deduzindo em dobro o INSS sobre CONTR INDIVIDUAL, o que fazer?
R.:  O evento INSS SOBRE CONTR INDIVIDUAL (Tabelas – Eventos)  está com SUBTRAIR no campo. Altere para NÃO INCIDIR, pois o  INSS sobre Contr Individual já é definido para deduzir na base de cálculo no evento 813 – IRRF. A base de cálculo do IRRF deve ser sempre a remuneração total.

17. Se não está calculando o valor do salário-família a que o funcionário tem direito, o que fazer ?
R.: Verifique no evento 807 – Salário Família (TABELAS - EVENTOS), como está definido o campo base de cálculo; caso esteja preenchido com [C01]+[C17] (salário + adicionais), os eventos de salários (eventos: 100,101, 550 etc) devem estar preenchidos na pasta 2, o campo SALÁRIO FAMÍLIA com não incidir.

18. No cadastro de um funcionário que tem o contrato por prazo determinado, a porcentagem do FGTS é 2% ou 8%?
R.: Nosso entendimento é que a alíquota do FGTS é de 8%. A alíquota de 2% é válida para menor aprendiz. A lei 9.601/98 estabelecia o FGTS em 2%, porém vigorou até 21/01/2003.

19. Como o Recursus-ADP procede no cálculo do INSS quando o funcionário possui mais de um vínculo empregatício?
R.: No cadastro do funcionário na pasta INSS, existe o campo "O segurado elege a ordem de desconto do INSS, para múltiplos vínculos'", conforme Instrução Normativa DC/INSS nº 100/2003 que entra em vigor em 01/04/04. Se esse campo for marcado, o segurado poderá escolher a empresa que fará o desconto primeiro, devendo comunicar às demais  o desconto já sofrido para controle do limite máximo do salário de contribuição. Esse campo só terá efeito para funcionários que não possuam tomadores de serviço na competência. Exemplo1: Func com 3(três) empregos (empresa A, B e C) A = R$ 2.600,00, é superior ao limite máximo do salário contribuição (R$ 2.508.72). Assim o desconto foi efetuado totalmente pela empresa A . A empresa B e C não precisarão descontar a contribuição previdenciária. Exemplo2: Empresa A = 2.000,00; B = 1.000,00; C = 800,00.  Emp. A = R$ 2.000,00 x 11% = R$ 220,00
                     Emp. B = R$    508,72 x 11% = R$   55,96
                     Emp. C = R$        0,00 x 00% = R$   00,00
                                                                       =========
                                                                        R$ 275,96
Para que o cálculo seja realizado corretamente, deve informar no movimento mensal, o valor da remuneração total recebida em outras empresas através do evento SALÁRIOS DIVERSOS que, em sua maioria, é o evento 009.

Caso o campo “O segurado elege a ordem de desconto do INSS” não seja marcado (checado), o Recursus-ADP irá proceder de outra forma que a Instrução Normativa DC/INSS nº 100/2003, permite. Exemplo: Empresa A = R$ 1.200,00; B = R$ 1.000,00; C = R$ 800,00. Total = R$ 3.000,00.
Empresa A = R$ 1.200,00
 
R$ 2.508.72 x R$1.200,00  = R$ 1.003,49 x 11% = R$ 110,38
------------------------------------
        R$ 3.000,00

Empresa B = R$ 1.000,00
 
R$ 2.508.72 x R$1.000,00  = R$   836,24 x 11% = R$  91,99
------------------------------------
        R$ 3.000,00

Empresa C = R$   800,00
 
R$ 2.508.72 x R$  800,00  = R$   603,49 x 11% = R$   73,59
------------------------------------
        R$ 3.000,00

Obs: Se a remuneração global for igual ou inferior ao limite máximo do salário-de-contribuição, a contribuição incidirá sobre o total da remuneração recebida em cada vínculo, sendo a alíquota de contribuição determinada  de acordo com a faixa salarial correspondente à soma das remunerações de todos os vínculos.
Exemplo: Empresa A = R$ 300,00; B = R$ 350,00; C = R$ 400,00. Total = R$ 1.050,00
Empresa A = R$ 300,00 x 9% = R$ 27,00
Empresa B = R$ 350,00 x 9% = R$ 31,50
Empresa C = R$ 400,00 x 9% = R$ 36,00

20 – Salário-família: Se o funcionário está afastado por acidente de trabalho, mas está calculando o salário-família, o que fazer ?

R.: No movimento dos eventos do funcionário, constam os eventos 101 - Salário Hora e 504 - Acidente de Trabalho; como o funcionário está o mês todo afastado, o correto é gerar o líquido zerado e não com o valor do salário-família. Altere o evento 504 - Acidente de Trabalho, informando

Subtrair no item SAL.FAMILIA (PASTA 2 - CADASTRO DE EVENTOS). Efetue novo cálculo do funcionário.

21- GPS Serviços Tomados: Como imprimir ?
1-
Cadastre o prestador de serviço ( CADASTROS - TOMADORES), preencha todos os dados da PASTA1; na PASTA 2, somente marcar o campo PRESTADOR DE SERVIÇO GPS;
2- Informe o valor da nota fiscal e sua retenção (LANÇAMENTOS  - MOVIMENTOS DE NFs - OUTRAS;
3- Imprima a GPS: marque a opção GPS Sobre NFS RECEBIDAS

22. Como proceder com a alteração salarial?
Alteração Salarial:
Se for feita mais de uma alteração salarial para o mesmo prontuário, na mesma data, deve-se considerar o salário inicial. Por exemplo:se o funcionário tiver um salário de 600,00 e no dia (01/12), for feita uma alteração salarial com 10% de aumento, o salário passará para 660,00. Se fizer novamente uma alteração salarial de 5% no mesmo dia 01/12, o salário desse funcionário ficará 630,00 (desconsiderará a alteração salarial anterior)
Supondo que o salário do funcionário seja 600,00 e aumentará 10.5648%, o salário ficará com o valor de: 663,4068. O cálculo dos arredondamentos hoje está assim:

a) 1º arredondamento (0): 663,4070
b) 2º arredondamento (00): 663,4100
c) 3º arredondamento (000): 663,5000
d) 4º arredondamento (0000): 664,0000
e) 5º arredondamento (0.0000): 670,0000
f) 6º arredondamento (00.0000) 700,0000
g) Sem arredondamento: 663,4068

Exemplos:

1- 600,00 + 10% = 660,00  (alterado em 01/12)
2- 660,00 + 10% = 600,00  (alterado em 01/12) Se o salário for alterado duas vezes na mesma data e com a mesma porcentagem, voltará o valor do salário anterior (600,00)
3- 660,00 + 5% = 630,00  (alterado em 01/12) Se o salário for alterado duas vezes na mesma data mas com porcentagem diferente, será calculado sobre o valor do salário sem alteração (600,00 +5% = 630,00)
4- 660,00 + 10% = 726,00  (alterado em 02/12) Se o salário foi alterado em 01/12 e alterado novamente no dia 02/12 o cálculo será feito sobre o último valor alterado (726,00)
5- 726,00 + 5% = 693,00  (alterado em 02/12) O cálculo será feito sobre o valor de 660,00, o que é primeiro salário sem alteração do dia 02/12 (660,00 + 5%)

23. Como calcular o movimento de folha complementar?
R.:  Deve informar somente os eventos que não foram pagos na competência correta ou pagos a menor. No caso de pagamento a menor, a referência ou valor do evento deve ser o total, para que o sistema calcule a diferença. Opção:  LANÇAMENTOS – MOVIMENTO DOS EVENTOS – FOLHA COMPLEMENTAR.

24. Salário-família: Quais valores devem ser considerados como base da remuneração, para efeito de definição do direito à cota?
R.: Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição devem ser consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º Salário e o adicional de férias (um terço), previsto no art. 7º, inciso XVII, da CF.

25. Contribuição Sindical: Se está calculando o valor incorreto para professores, o que fazer ?
R.: Altere a fórmula do evento 801 – Contribuição Sindical para: SE([C04]=7,[E112]/30,[C01]/30). Dessa forma, quando o funcionário estiver cadastrado com o tipo=7 (salário-aula), será calculado 1dia sobre o evento 112.    

26. Como proceder no afastamento de contribuinte individual (Proprietário)?
R.: Verifique o código do evento  “ AFASTAMENTO CONTR INDIV ”. O evento 102 - pró-labore, deve ser preenchida a Classe: Provento com Referência e sua Fórmula: [C02]*R (salário hora X referência no Movimento).
No mês que estiver parcialmente afastado, informe os eventos do afastamento e pró-labore.
Exemplo: 15 dias Trabalhados e 15 dias Afastado.
Lançar no movimento da folha o evento 102 pró-labore com 110 horas de referência e o evento de afastamento com a mesma referência. No mês que estiver integralmente afastado, informe o evento do afastamento, com referência de 220 horas.

27. Como proceder no afastamento de maternidade para Doméstica?
R.: Para afastamento referente à Salário-maternidade, deve criar um novo evento com a ordem de cálculo = 03, classe = provento/desconto com referência, fórmula = [C02]*R e na pasta 2 colocar somar apenas no total bruto, desconto e FGTS, os demais são não incidir, se não optar por fgts deve colocar para não incidir no FGTS. Deste modo o valor da guia da GPS domestica será somente referente a parte da empresa.

28. Exemplo de evento de anuênio! 2% a cada ano com limite de 8% com 4 anos ou mais.
R: Fórmula:  SE([C09]<=3,[C09]*2,8)/100*[C01]  

29. Como é gerado a referência do evento de salário no movimento mensal ?
R: Se no cadastro do funcionário está preenchido com 150 horas, no cadastro geral 220 horas e no individual sem preencher, GERA 220 HORAS.  Se no cadastro do funcionário está preenchido com 150 horas, no cadastro geral 220 horas e no individual com 0 horas, GERA 0 HORAS. Caso o funcionário seja horista e esteja afastado pelo INSS e vc não deseje gerar movimento, faça o seguinte: no evento do afastamento marque o campo SALÁRIO e informe em EVENTOS INDIVIDUAIS.

30. Como proceder no cálculo do DSR - reflexo sobre horas extras?
R: Cadastrar o evento de DSR s/ horas extras, utilizar evento acima de 500. Geralmente é utilizado o evento 808. Cadastrar com ordem de cálculo: 06. Classe: Provento e a Fórmula: ([C18]/([C37]+[C39]+[C43])*([C38]+[C39]))

31. Exemplo de evento quinquênio: 5% a cada 5 ano trabalhados.
R: Fórmula: PINTEIRO([C09]/5)*5/100*[C01]

32. Como é feito o cálculo de funcionários mensalistas admitidos em meses diferentes de 30 dias?
R. A referência do evento de salário no mês da admissão será referente ao número de dias do mês. Ex: 28, 29 e 31 dias. Fonte: COAD, CLT art. 64
Exemplo: 1) Funcionário A, salário = R$ 504,00, admissão = 01/05/05, trabalha 220h/mês. (no mês 05/2005 tem 31 dias)
Cálculo da referência do evento salário: 220h / 30dias = 7,3333 x 31 = 227,33h
Cálculo da hora e salário: R$ 504,00 / 227,33 = R$ 2,2170 x 227,33h = R$ 504,00

2) Funcionário B, salário = R$ 504,00, admissão = 12/05/05, trabalha 220h/mês. (no mês 05/2005 tem 31 dias)
Cálculo da referência do evento salário: 220h / 30dias = 7,3333 x 20 = 146,67h
Cálculo da hora e salário: R$ 504,00 / 227,33 = R$ 2,2170 x 146,67h = R$ 325,17

3) Funcionário C, salário = R$ 504,00, admissão = 01/02/05, trabalha 220h/mês. (no mês 02/2005 tem 28 dias)
Cálculo da referência do evento salário: 220h / 30dias = 7,3333 x 28 = 205,33h
Cálculo da hora e salário: R$ 504,00 / 205,33 = R$ 2,4545 x 205,33h = R$ 504,00

4) Funcionário C, salário = R$ 504,00, admissão = 11/02/05, trabalha 220h/mês. (no mês 02/2005 tem 28 dias)
Cálculo da referência do evento salário: 220h / 30dias = 7,3333 x 18 = 132,00h
Cálculo da hora e salário: R$ 504,00 / 205,33 = R$ 2,4545 x 132,00h = R$ 324,00.

OBS: No caso de admissão e demissão dentro do próprio mês, que for diferente de 30 dias, segue a regra da admissão. O saldo de salário será dividido pelos dias do mês multiplicado pelos dias trabalhados.
No caso de funcionários mensalistas admitidos em meses anteriores, quando demitidos, o saldo de salário será dividido por 30 dias e multiplicado pelo número de dias trabalhados.


FÉRIAS

1. Como efetuar a geração automática das médias dos adicionais ?
R.: A média de adicionais, seja para férias, rescisão, aviso prévio ou 13º salário somente existirá quando o funcionário possuir em seu movimento mensal de folha, adicionais de periculosidade, insalubridade, horas extras etc.
As médias são geradas individualmente no movimento do funcionário, ou seja, evento a evento.

Como padronizar:
Acesse: TABELAS - EVENTOS
Férias: Exige a criação de evento idêntico ao utilizado na folha normal, com a diferença da incidência do IRRF (pasta 2), que é em separado da folha. No evento calculado na folha mensal, o evento deve ser tabulado para SOMAR no campo IRRF. Já no evento para utilização no cálculo das férias, o campo IRRF deve ser informado como NÃO INCIDIR, e SOMAR no campo IRRF FÉRIAS.
Exemplo: horas extras 50%
Código utilizado na Folha Mensal: 400 – Horas Extras 50%
Código incluído especialmente para cálculo da média de férias: 646 – Horas Extras 50% - Férias

[ X ] Calcula média na rescisão (13º Sal): [ 645 ] Evento de média 13º salário rescisão
[ X ] Calcula média nas férias:                  [  646 ] Evento de média de férias
[ X ] Calcula média na rescisão (Férias):  [  647 ] Evento de média de férias rescisão.

2. Por que, quando o período de gozo de férias acontece em meses diferentes, clicando no botão VER CÁLCULO, os valores apresentados são parciais e não dos 30 dias?
R. São mostrados para efeito de cálculo da folha de pagamento por mês e não pelo total das férias. Para imprimir ou visualizar os valores totais do recibo, acesse RELATÓRIOS – RECIBOS – AVISO E RECIBO DE FÉRIAS.

3. Um funcionário que foi admitido em 13/12/2003 e demitido em 16/05/2004 tem quantos meses de férias?
R.: Esse funcionário terá 5 meses de férias pois, de 13/12 a 13/01 = 1/12; de 14/01 a 13/02 = 2/12; de 14/02 a 13/03 = 3/12; de 14/03 a 13/04 = 4/12; de 14/04 a 13/05 = 5/12. As férias são contadas mês a mês.

4. Férias: Quais os procedimentos para cálculo de férias com abono pecuniário?
R.: Informe no movimento das férias os eventos 550 – férias com 20 dias e o evento 552 com 10 dias. Informe também os eventos de 1/3 de ferias normais e pecuniárias (n. 557 e 560). No momento do calculo informar as datas de gozo e pecuniário corretamente, ou seja, 20 dias e 10 dias respectivamente.
OBS.: Os códigos de eventos colocados acima podem ter variação em cada instalação.

5. Quais procedimentos devo adotar para cálculo e impressão de dois períodos aquisitivos para o mesmo funcionário, ou seja, duas férias consecutivas?
R.: Calcule o primeiro período. Imprima o recibo. Calcule novamente as férias e, ao mostrar a mensagem “recalcular período” informe Não e prossiga.

6. Cadastros de férias retroativas já gozadas: Como informar períodos anteriores  em duas datas; sendo 10 dias no primeiro período e 20 dias no segundo ?
 R.: Acesse a opção CADASTRO - FUNCIONARIOS - botão FÉRIAS - Selecione o período aquisitivo e informe o primeiro período; clique no botão "duplicar período" e informe o segundo período de gozo.

7. Como calcular as férias do funcionário que recebe salário-aula?
R.: Em TABELAS/EVENTOS, informe o evento 550 – férias e a seguinte fórmula:
SE([C04]=7,[C03]*R,[C02]*R)
Obs: Essa fórmula você poderá usar para qualquer tipo de funcionário (mensalista, horista, aula etc).

8. No relatório de  provisão de férias, não está imprimindo os valores dos encargos do INSS. O que fazer ?
R.:  Verifique a padronização das guias do INSS e FGTS (CADASTROS – DEF. DE RELATÓRIOS – PADRÕES – GPS/INSS), onde o evento 912, deve estar padronizado para a GPS e o evento 811 para o FGTS.                               

 

RESCISÕES DE CONTRATO

1. GRFC: não-impressão do campo 33 (multa rescisória)?
R: Verificar em DADOS CALCULADOS – RESCISÃO, se existe o evento 232 – Multa 50%. Em caso afirmativo,  verifique a definição do relatório da GRFC (CADASTROS – DEF. RELATÓRIOS – PADRÕES – GRFC), se está cadastrado no campo 33 o evento 232.

2. GRFC: Impressão incorreta do campo TIPO. Rescisão pelo motivo de término de contrato, como alterar?
R.: Acesse CADASTROS - TIPOS DE RESCISÕES - Selecione o código de TÉRMINO DE CONTRATO (utilizado no movimento da rescisão), altere o campo CAUSA RESCISAO - GRFC, selecione a opção I3 - Rescisão por finalização do contrato a termo.

3. Desconto indevido de um dia de falta?
R: Inclua no movimento da RESCISÃO COMPLEMENTAR um dia de SALDO DE SALÁRIO (Evento nº 151), calcule e imprima.

4. Cálculo incorreto do evento 588 - 1/3 de Férias?
R: Emita o relatório de rescisões (REL – MENSAIS – CALC. MENSAIS – RESCISÃO), verifique em todos os eventos a incidência do 1/3 de Férias (Pasta 2  - Tabela de Eventos).
O evento 588-1/3 de férias é proveniente do evento 906 – B C de 1/3 de Férias.
Outra opção é o imprimir a rescisão, porém é conveniente checar se todos os eventos foram impressos.

5. Como é o cálculo do 13º salário na rescisão, para funcionário horista?
R:
Cadastre em EVENTOS INDIVIDUAIS a quantidade de horas para cálculo do 13º salário.
Salário hora x referência deste cadastro = salário base para cálculo do 13º salário.
Exemplo: Demissão em 30/09
2,00 por hora x 70 horas = R$ 140,00 / 12 meses * 9 meses trabalhados = 105,00
* Caso não informe a Quantidade de Horas em EVENTOS INDIVIDUAIS, o cálculo deverá ser feito com base em 220 ou 228 horas.

6. GRFC – Ref. Campos 28 e 33 como proceder quando os valores não estão corretos?
R. Inclua no movimento da rescisão, os eventos: 234 – Saldo do FGTS no Banco e 232 – multa rescisão, calcule novamente a Rescisão e imprima a GRFC.

7. Valor do salário-família: Evento 136 – salário-família Mês Anterior (indevido) e não aceita cadastrar o evento 807 – salário-família, o que fazer?
R.: Movimento da Rescisão: Exclua o evento 136. O evento 807 não deve ser aceito , refere-se a folha de pagamento. O cálculo deve ser automático, pelo evento 240 – Sal Família rescisão. Verifique, após o cálculo, o valor do evento 907 - B C SAL FAMILIA. É somado o salário do funcionário (+) o evento 907, para verificar se o funcionário tem direito ou não. No caso de funcionário horista, o salário é computado da seguinte forma: salário-hora do cadastro X 220 ou 228 horas (depende do mês) ou número de horas que o funcionário faz mensalmente (cadastrado em EVENTOS INDIVIDUAIS do funcionário).

8. Demissão sem justa causa: funcionário com 30 anos de serviços tem direito a 64 dias de aviso prévio. Como proceder?
R.: Altere o evento 242:
FORMULA:([C01]/30)*R
CLASSE: PROVENTO COM REFERÊNCIA
Movimento da Rescisão:  Informe 64 no campo Referência

9. Impressão da rescisão no modelo fixa: Evento 853-I.R. s/ Saldo de Salários no campo 44, ou seja, juntamente com os proventos, como imprimir na parte dos descontos?
R.: Acesse TABELAS - EVENTOS e altere o evento 853 - informando 50, no CAMPO NA RESCISAO E SAQUE FGTS (NOVO MODELO). Caso opte pelo modelo de rescisão NÃO FIXA, esse  campo não é considerado, e sim a CLASSE (PROVENTO / DESCONTO).

10. Se o valor de 1/3 de férias está saindo com valor maior que o correto, o que fazer?
R.: Verifique quais eventos aparecem na rescisão e,  em TABELAS/EVENTOS/PASTA2, verifique quais eventos tem somar em 1/3 de férias e se realmente incidem. Caso não incida, troque a opção somar para não incidir

11. Quais são os procedimentos para elaborar a rescisão, visto que não mostrou nenhum evento no movimento, quando da informação das datas de movimentações?
R.: Exclua a rescisão. Clique  em LANÇAMENTOS – MOVIMENTO DOS EVENTOS - Selecione o Funcionário – Rescisão – Informe as datas. Verifique se foram gerados os eventos tradicionais de rescisão: 150 - 13º salário, 151 - saldo de salários, 555/556/588 - férias. Em caso negativo, verifique o cadastro da rescisão e seus eventos vinculados.

12. Como entender os eventos do FGTS na rescisão?

Rescisão Sem Justa Causa:

EVENTO 237
Descrição: FGTS – VERBAS INDENIZADAS
Fórmula:([E154]+[E242])*(PPERCENTUALFGTS(8,2,PDATACALCULO)/100)
Ordem de Cálculo: 05                           Provento

Inclua  no  tipo  de  rescisão:  dispensa  sem  justa   causa    (CADASTROS – TIPOS DE RESCISÃO – Código 02 – clique no botão Eventos da Rescisão)
Inclua na  definição  dos  eventos  da  GRFC,  no  campo  28  –  Saldo  para  fins  rescisórios  (CADASTROS  –   DEFINIÇÕES DE RELATÓRIOS   –   PADRÕES   –    GRFC   –  Saldo para fins rescisórios – Campo 28 – Tipo=B)

Nº :  230
Descrição: FGTS PAGO - RESCISÃO
Fórmula: (C[21])*(PPERCENTUALFGTS(8,2,PDATACALCULO)/100)

Nº :  232
Descrição: MULTA 50º - FGTS
Fórmula: ([E234]+[E230]+[E235]+[E237])*0.50

Nº :  235
Descrição: FGTS s/ 13º SALÁRIO RESCISÃO
Fórmula: [E150]*(PPERCENTUALFGTS(8,2,PDATACALCULO)/100)

Rescisão por Pedido de Dispensa

Nº :  236
Descrição: FGTS RESCISÃO
Fórmula:([C21]+[E150])*(PPERCENTUALFGTS(8,2,PDATACALCULO) /100)
GRFC  /  FGTS  MÊS  ANTERIOR:  Para  computar  esse  valor  no  campo   28   –  Saldo  para  fins  rescisórios  incluir  (somar)  o   valor   no   evento   234   –   Saldo FGTS Banco. 

Obs.: O código desses eventos pode variar de acordo com a instalação.

13. Se na base de cálculo do evento 911 – BC FGTS, não está incluído o valor do 13º salário, isso está correto?
R.:O evento 911 é a BC do FGTS do saldo de salários e outras verbas. O FGTS sobre o 13º salário é calculado em evento separado. Você pode explicar ao fiscal que o evento 230 é o FGTS das verbas, o evento 235 é o FGTS do 13º salário, o evento 234 é o saldo do banco; o evento 236 é o FGTS sobre verbas indenizatórias (13º Indenizado + aviso prévio indenizado). O Recursus-ADP calcula tudo separado. A SEFIP exige informações separadas.
Para rescisão pelo motivo de DISPENSA, utilize os eventos: 230,232,234,235,236
O evento 236 deve ser  utilizado para rescisão POR PEDIDO DE DISPENSA.
Obs.: Os códigos desses eventos podem variar de acordo com a instalação.

14. Se na rescisão complementar, não está calculando o INSS sobre a diferença do 13º salário, o que fazer?
R.: Verifique no movimento da rescisão complementar se todos os eventos da rescisão normal estão informados. Especificamente sobre 13º Salário, verifique a existência do evento 150 e outro(s) evento(s) de média(s) informados na rescisão normal. Os valores complementares serão calculados de acordo com sua fórmula e os valores da rescisão normal, ou seja, somente o complemento.

15. Como é calculado o evento 853 - IRRF sobre saldo de salários?
R.: Considere como primeiro parâmetro a(s) data(s) de pagamento(s) da rescisão e folha de pagamento. Exemplo:  Rescisão em 20/08
Valores da folha de julho com pagto em 06/08:
Salário + Adicionais   =  R$ 1.677,00
INSS                           =  R$    122,78
Deduzir dependentes =  R$    106,00
Base de Cálculo         =  R$ 1.448,22
IRRF                           =  R$      58,53      (1.448,22 * 15% - 158,70)
Valores da Rescisão, com pagto em 20/08:
Saldo de salários + adicionais   = R$  1.062,10
INSS saldo de salários = R$     108,17
Base de cálculo          = R$  2.402,15   ( 1.448,22 Folha + 1.062,10 – 108,17)
IRRF                            = R$     178,98   ( 2.402,15 * 27.5% - 423,08 = 237,51) 237,51 – 58,53 irrf folha = 178,98
Obs:  Caso haja adiantamento salarial no mês da rescisão será somado internamente a base de calculo do IR e deduzido o IR pago, se houver.

16. Não está calculando o  INSS sobre o evento (no exemplo código 864)  Média do  13.salário, o que fazer?
R.: Altere o evento 852 - INSS 13.SALARIO, no campo base de cálculo, adicione o evento  864. Na definição do evento 864, o campo INSS (Pasta 2) deve estar selecionado como não incidir.
 
17. DARF PIS: Se não está sendo computado, na base de cálculo o valor do saldo de salários e 13º salário, o que fazer?
R.: Inclua os eventos 912 e 150 na definição do DARF PIS. Acesse: CADASTROS – DEFINIÇÕES DE RELATÓRIOS – PADRÕES – DARF – TIPO= DARF PIS – Clique no botão itens – Evento:912 e 150 – Tipos: B e M.

18. O evento 234 – saldo do FGTS (no banco) não está sendo calculado automaticamente.
R. Esse evento deve ser lançado manualmente, pois é um saldo bancário e o sistema não calcula.

19. Calculo de média de adicionais no 13º salário e férias proporcionais na rescisão.
R. Verifique em Tabela – Eventos, o evento 400 Hora extra 50% (utilizado na folha mensal), clique na pasta 2, nos campos, Calcula média na rescisão (13º sal.) e Calcula média na rescisão (férias). Marque e informe os eventos.
Na geração da rescisão o sistema irá gerar a média automaticamente. Lembrando que não deve utilizar o próprio evento 400 para pagar as médias, pois suas incidências são diferentes. Crie um novo evento para Férias – Rescisão (cód 130) e outro para 13º sal. – Rescisão(cód 129). Nestes novos eventos, o que terá de diferente do evento original (400) será suas incidências na pasta 2. Informe “Não Incidir” em todos os campos. Em seguida altere a fórmula do evento de férias proporcionais (556) e 13º salário (150), incluindo o evento de média criado.
Exemplo:
Evento 556 Férias Proporcional                      Evento 150 13º Salário
Fórmula: ([C01]/12)*R+[E130]                         Fórmula: ([C01]/12)*R+[E129]

Caso pratico:
Funcionário mensalista, admitido em 02/01/04, com um salário de R$ 300,00, foi demitido em 30/06/05. No decorrer de 01/01/05 a 30/06/05 (6 avos) realizou um total de 120 horas extra 50% (evento 400). Foi criado o evento 129 Média H.E. 50% 13º sal. Resc. e o evento 130 Média H.E. 50% Férias Resc.
Valor da hora c/ adicional de 50% = R$ 2,0454
1)Pagamento separado do salário.
Fórmula evento 150: ([C01]/12)*R+[E129]

Evento 129, = 10h de referência (120h / 12 meses = 10h x 2,0454  = R$ 20,45)
Evento 150, = 6/12 avos ref. (300,00/12 meses = R$ 25,00 x 6 = R$ 150,00 + R$ 20,45 = R$ 170,45)

2)Pagamento junto com o salário. Neste caso a fórmula do evento 150 ficará diferente.
Fórmula evento 150: ([C01]+[E129])/12*R

Evento 129, = 20h de referência (120h / 6 meses = 20h x 2,0454  = R$ 40,90)
Evento 150, = 6/12 avos ref. (300,00 + 40,90 = 340,90/12 = R$ 28,41 x 6 = R$ 170,45)

Obs: Para conferência das médias geradas utilize o relatório “Média de valores recebidos”, acesse Relatórios – Anuais. Selecione 13o Salário, Calculo para pagamento separado (sempre divide por 12), Cálculo para pagamento junto com salário (deve informar o período que será apurado, Ex: 01/01/05 a 30/06/05 para fazer a divisão correta, 6/12 avos), selecione o(s) evento(s) de adicionais que o funcionário tenha recebido.

20. Como proceder para que o salário-família na rescisão calcule proporcional, quando o funcionário possui desconto de faltas?
R: Para que o salário família calcule corretamente, basta alterar a fórmula do Evento 240, conforme a seguir: (([C07]*&F)/30)*SE([C10]>30,30,([C10]-[REF600])), onde [REF600] é a referência/dias de faltas.


13º SALÁRIO

1.  Quais procedimentos para cálculo da1a e 2a parcela de professores?
R: a) Altere / verifique o evento 812 - INSS: Campo TIPO informe ABDM;
b) LANÇAMENTO - MOV DOS EVENTOS - 1A PARCELA: Exclua o evento 152; Inclua os eventos que o funcionário tem mensalmente (eventos 112 - 126 - 135). No evento 112 informe a metade das aulas mensais. Exemplo: Pront. 000001 ministra 22 aulas mensais, informar 11; os eventos 126 e 135 serão automáticos.
c) Uma segunda opção é não digitar os eventos 126 e 135. Você pode efetuar primeiro a GERAÇÃO DE MOVIMENTOS e depois alterar o evento 112 com a metade mensal.
d) 2a Parcela: Exclua o evento 153; repeta o processo (informando o total de aulas).

2. Como calcular o 13º Salário para horistas?
R: Informe em LANÇAMENTOS - EVENTOS AUTOMÁTICOS - EVENTOS INDIVIDUAIS - o evento 101 – salário-hora, com a quantidade desejada de horas. Veja o exemplo:
Caso informe 200 horas, o cálculo será: SAL HORA x 200 /12 meses x 10 meses (1a parc) / 2 = .....
Outra opção de pagamento é informar, no movimento do 13º salário o evento 101 - SAL HORA com a qtde de horas desejada (somente este evento).
Caso não tenha informação da quantidade de horas, o sistema trabalhará com 220 horas.

3.  Como efetuar o cálculo do 13º Salário em uma única parcela ?
1) Encerre o mês de novembro;
2) processe a 2a parcela (cálculo e relatórios);
3) a data de pagamento pode ser 30 de novembro;
4) retorne para o mês de novembro;
5) efetue a abertura total do movimento;
6) calcule a folha de novembro;

* Na validação do arquivo RAIS apresentará inconsistências.
* Outra alternativa é antecipar os cálculos da primeira parcela , folha de novembro. Encerre o mês e calcule a 2a parcela do 13. e envie ao cliente os dois recibos do 13.salário para quitação.

Procedimento incorreto:

Estando a empresa no mês 11/2004, caso efetue o cálculo da 2a parcela com data de novembro ou dezembro, apresentará a mensagem de inconsistência na SEFIP.

4. 13º salário para contribuinte individual?

“A remuneração paga ao contribuinte individual a título de 13° salário não é considerada como tal pela legislação previdenciária, sendo atribuída como remuneração mensal. Portanto, se houver o pagamento da referida remuneração, esta deverá ser informada no campo Remuneração sem 13° Salário na competência em que houver o pagamento”. Fonte: ManualGFIP64
Crie um novo evento idêntico ao pró-labore, mas Não marque o campo salário. Sua descrição poderá ser  “Gratificação Natalina “. Após a criação do evento, entre no evento INSS Contrib. Individual, no campo Base de Cálculo. Inclua o evento de gratificação natalina no final da fórmula antes dos parênteses ).
O evento de gratificação natalina deve ser lançado no Movimento da Folha do mês em que será efetuado o pagamento.
Para enviar a informação da Gratificação para a SEFIP e GPS, proceda da seguinte forma:
CADASTROS – DEFINIÇÃO DE RELATÓRIOS – PADRÕES – GFIP, SEFIP NORMAL, Campo, escolher  Remuneração BC FGTS, informe o evento da gratificação natalina e o Tipo A .
Em CADASTROS – DEFINIÇÃO DE RELATÓRIOS – PADRÕES – GPS, Tipo da Guia: Folha, clique  no ícone ITENS, informar o evento da gratificação natalina, campo: salário contr. empregadores e o tipo A.

5.Quais procedimentos devem ser adotados para que o PIS tenha incidência no 13. salário?
R: Em CADASTROS/DEFINIÇÃO DE RELATÓRIOS/PADRÕES/DARF, informar Darf PIS, clique  no botão Itens, informar o evento 912 – Base de cálculo INSS, no tipo informe  A e D (folha e 2a.parcela 13º salário).

6. Quais os procedimentos para calculo da 1º parcela do 13º salário nas férias?
R.: 1.Em Lançamentos/Movimentos dos Evento, informar o prontuário e clicar na pasta de 13º salário;
2. Incluir o evento 152 - 1º parcela 13º salário e  informar a quantidade de avos e a data de pagamento;
3. Clicar em "Ver Cálculo" e anotar o valor liquido para ser lançado nas férias no evento novo; 
4. Criar novo evento (Tabelas/Eventos), informar um código disponível.
Exemplo: 257
Pasta 1 -  Ordem de cálculo: 02; Classe: provento com valor  
Pasta 2 - Informar "SOMAR" apenas em total bruto, salvar o evento;
5. Em Lançamentos Movimento dos Evento, informar novamente o prontuário, clicar na pasta de Férias;
6. Informar os eventos necessários para o cálculo das férias e o evento q vc criou para o 13. salário
com o valor liquido que vc anotou;
7. Calcular as férias e verificar se o valor está correto.

7. Como proceder para gerar a 1a parcela do 13º salário em meses diferente de novembro?
R.: Em TABELAS – PARAMETROS – POR EMPRESA, tem o campo “ Mês pagto 1ª parcela 13º salário” informe o mês e faça a geração.



ADIANTAMENTO SALARIAL

1. Não está calculando o adiantamento para o funcionário. O que fazer ?
R.:
a) Verifique, no cadastro de funcionários, na pasta  4)Contrato, deverá estar marcada a opção retira adiantamento salarial;
b)Na opção TABELAS/EVENTOS, verifique o evento  700 (Adiantamento Salarial): na PASTA 2 deverá estar informado para todos os campos NÃO INCIDIR, com exceção do campo DESCONTO que deverá estar preenchido com SOMAR. Nesta mesma opção, verificar o evento 607 (Adiant. Salarial - Vales): em sua  PASTA 2, deverá estar informado para todos os campos  NÃO INCIDIR, com exceção do campo TOTAL BRUTO que deverá estar preenchido com SOMAR;
c)Na opção  TABELAS/PARAMETRO/GERAIS, em sua pasta  EVENTOS (2º), devem estar informados os seguintes eventos em sua primeira linha: VALE: 607 / DESTINO: 700 - VALE PAGO MESMO MES FOLHA: 733 / DESTINO: 780. Quando o adiantamento e salário forem pagos no mesmo mês, informe no cadastro da empresa – DADOS ESPECÍFICOS.
d)Para gerar 40% para todos os funcionários: opção LANÇAMENTOS/GERAÇÃO DE MOVIMENTOS MENSAIS, informe: ADIANTAMENTO, TOTAL E INCLUIR, Não precisa selecionar o evento;
e)Como calcular: Opção CÁLCULOS/CÁLCULOS MENSAIS, informe: EMPRESA, ADIANTAMENTO, DATA DO FECHAMENTO E DATA DO PAGAMENTO.
f)Como imprimir a folha do adiantamento: opção RELATÓRIOS/MENSAIS/CÁLCULOS MENSAIS, informe: EMPRESA E ADIANTAMENTOS.
g)Como imprimir o Recibo para pgto: Opção RELATÓRIOS/RECIBOS/RECIBOS DE PAGAMENTO, informe: ADIANTAMENTOS;

2. Como alterar o valor do adiantamento, somente de um funcionário, já gerado?
R.:  Acesse LANÇAMENTOS – MOVIMENTO DOS EVENTOS – ADIANTAMENTOS e altere o valor. Após alterar, clique no botão “VER CÁLCULO”. Emita relatórios.





GERAÇÕES DE ARQUIVOS

SEFIP:

1. Quais procedimentos devo observar para geração da GFIP para obra de construção da própria empresa (não-construtora)?
R.: Cadastro da empresa: Dados normais (CNPJ);
Cadastre a obra como tomador de serviço: Informe os dados da obra (endereço completo, CEI) ; marque na PASTA 2, o campo setor tomador de serviço, informe o  COD. FPAS e COD. TERCEIROS ;
Gere a GFIP com o código 155;
Programa SEFIP: Imprima a GFIP, RE, GPS e confira.

2. A empresa admitiu 2 funcionários no dia 27/04/04 e quer saber se, mesmo não tendo movimento na folha, esses dois funcionários irão sair na SEFIP.
R.: Os funcionários irão sair, pois, foram admitidos em 04/2004. Para que não sejam impressos, altere a data de admissão para 01/05/2004 e só altere novamente após ter validado a SEFIP de 04/2004.

3. Há erro de validação no arquivo SEFIP, aparecendo a mensagem: Data de admissão não-classificada. O que devo fazer ?
R.: Verifique o cadastro dos funcionários, especificamente no ítem PIS. Existem mais de um funcionário com o mesmo número de PIS.

4.  Como gerar SEFIP COMPLEMENTAR?
R.: Sefip Complementar exige que o cálculo do complemento (Folha ou Rescisão) já esteja efetuado. A geração da SEFIP Complementar envolve Folha e Rescisão. Os valores são gerados com base nos Eventos Calculados – Complementar (folha e rescisão) e no cadastro da definição da GFIP (Cadastros – Definição de Relatórios -  Padrões – GFIP – SEFIP Complementar). O código que deve ser utilizado é o 115, quando possui valores a recolher, ou o 905 quando é declaratória, ou seja, quando não possui valores de FGTS a recolher e somente valores ao INSS  (EX.: Rescisões sem justa causa); já as empresas prestadoras de serviços devem informar os códigos 150 e 907, respectivamente. Na geração do arquivo,  apresenta a mensagem “considerar os funcionários como múltiplos vínculos”: Informando Sim, os valores calculados serão transportados para a SEFIP, não sendo recalculados. O mês a ser informado é o da origem, ou seja,  o mês da rescisão ou folha, e não o mês de pagamento do complemento

5. Se não está gerando o valor da média do 13º salário, informada no evento 722, no arquivo SEFIP, o que fazer?
R.: Inclua o evento 722 no cadastro da GFIP. Opções: CADASTROS – DEFINIÇÕES DE RELATÓRIOS - PADRÕES - GFIP - SEFIP NORMAL - Evento: 722 - Campo: Remuneração BC FGTS 13º Salário Rescisão - Tipo: B. Proceder da mesma forma para a SEFIP COMPLEMENTAR.

6. No Sefip de construção civil, há erro na validação do arquivo; O que fazer?
R.:
1) Informe no cadastro do funcionário (clique no botão TOMADORES) e vincule o funcionário, ao tomador de serviço, informar a data de início do trabalho e a data final (pode ser 31/12/2010).
2) Recalcule a folha de pagamento;
3) Cadastro de tomadores (opção: CADASTRPS - TOMADORES): Verifique o preenchimento de todos os campos.
4) Gere e valide a SEFIP

7.   Estou gerando sefip da empresa cuja funcionária  está de licença maternidade, mas na SEFIP não está sendo abatido o valor do salário-maternidade para efeito de informação para o INSS. O que fazer ?
R.: Inclua o evento do salário maternidade, utilizado no movimento da folha, no cadastro da GFIP (opções: CADASTROS - DEFINICOES DE RELATORIOS - PADROES - GFIP - SEFIP NORMAL - Código do evento - Campo: OUTRAS DEDUÇÕES - TIPO : A

CAGED

1.CAGED: Validação do arquivo Caged: Erro 089 - Horas trabalhadas zeradas ou em branco?
R. Acesse CADASTROS – FUNCIONÁRIOS. Selecione o funcionário da mensagem - 4-Cadastro - HORAS SEMANAIS: Informe a quantidade (na maioria dos casos 44 horas).

RAIS:

1.Empresa nova com movimento de funcionários desde janeiro, porém a folha será elaborada a partir de 08/2004. Quais procedimentos devem ser observados com referência à RAIS ?
R.: Cadastre inicialmente apenas os funcionários ATIVOS e processe a folha de 08/2004. Cadastre em seguida, os funcionários demitidos do ano.
Os meses de 01/2004 a 07/2004 podem ser reprocessados (altere o mês no cadastro de empresas (DADOS GERAIS - botão específico.)
Outra opção é incluir em DADOS CALCULADOS os eventos deste período:

Folha de Pagamento:
912 – B C do INSS

13º salário:

  • 915 – 1a Parcela
  • 912 – 2a Parcela ( informe o valor bruto)

Rescisões:

  • 150 – 13º salário
  • 912 – B C INSS
  • 242 – aviso prévio
  • 154 – aviso prévio indenizado

Afastamentos: Informe as movimentações de 2004.

2. Rais negativa, em que condições deve ser declarada?
R: Inscritos no CNPJ com ou sem empregados: os estabelecimentos que não possuem empregados ou mantiveram suas atividades paralisadas durante o ano-base estão obrigados a entregar a RAIS negativa.
Obs:
 1) O estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de matrícula no CEI. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregadas.
2) O estabelecimento inscrito no cadastro específico do INSS (CEI), que não possui empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS negativa

INFORME DE RENDIMENTOS

1. Não há impressão do informe de rendimentos de proprietários. Como proceder ?
R.:
Verifique a padronização do relatório na opção: CADASTROS – DEFINIÇÕES DE RELATÓRIOS – INFORME DE RENDIMENTOS – Nº 2 - ITENS

Guia nº 2 – Pró-Labore

ÍTENS:

Código

Descrição

Campo

 Tipo

Operação

813

IRRF

IRRF Décimo Terceiro Salário

DH

Somar

813

IRRF

Décimo Terceiro Salário

DH

Subtrair

813

IRRF

IRRF

ABF

Somar

913

BASE CALCULO IRRF

Total de Rendimentos

ABF

Somar

913

BASE CALCULO IRRF

Décimo Terceiro Salário

DH

Somar

990

DEDUÇÃO DEPENDENTES

Dedução de dependentes

AB

Somar

990

DEDUÇÃO DEPENDENTES

Dedução do 13º Salário

DH

Somar

990

DEDUÇÃO DEPENDENTES

Dedução dos rendimentos

AB

Somar

990

DEDUÇÃO DEPENDENTES

Décimo Terceiro Salário

DH

Subtrair

 

 

 

 

 

  *

INSS CONTR INDIVIDUAL

Contrib. Previdenciária

A

Somar

  *

INSS CONTR INDIVIDUAL

Dedução dos rendimentos

A

Somar


( * ) Código utilizado no cálculo INSS CONTR. INDIVIDUAL.

OBS.:
Distribuição de lucros: pode ser definida neste mesmo relatório com o código utilizado e/ou informada em MOVIMENTO DOS EVENTOS CALCULADOS.

2. Transportador autônomo e transporte de cargas autônomo: Como proceder para impressão correta dos valores de rendimentos?
R.: Inclua evento para deduzir da Base de Cálculo. Descrição: Dedução base de cálculo autônomos – Classe: Desconto – Fórmula:  [E103]*0.40 para Transporte de cargas e [E103]*0.60 para Transportador autônomo – PASTA  2,  informe SUBTRAIR no item IRRF.




AUXILIARES



1. Como lançar atestado médico de meio dia para cômputo no relatório de cartão ponto?
R.:
Opção MOVIMENTOS – AFASTAMENTOS. Informe o evento 246 – atestado médico, com referência de 0.50 e não informe os campos: GERAR MOVIMENTO e MOVIMENTO GFIP.
 
2. Tento emitir o Darf Pis sobre uma rescisão, mas não aparece o valor. O  que devo fazer ?
R.: CADASTROS – DEFINIÇÃO DE RELATÓRIOS – PADRÕES – DARF -  Selecione Darf Pis e no Botão ITENS informe no evento 912 o Tipo A e B.

3. Atualização de nova versão em rede apresenta a mensagem: “O arquivo executável de extração automática está danificado. A instalação será cancelada.” O que fazer?

R.: Copie o arquivo de atualização (ATUREC01) da unidade de rede,  para o micro (C:\)ou pasta PLANIN – DOWNLOAD. Após copiar, execute o arquivo ATUREC01 para atualizar neste micro. Esse procedimento deve ser feito em todos os micros que utilizam o Recursus-ADP.

4. A reorganização de arquivos: apresenta a mensagem: "File acess is denied". Como devo proceder ?

R.: Tecle  ESC. Esta mensagem é proveniente do arquivo de usuários que estão utilizando outras Soluções Planin. Desmarque a opção de USUARIOS e/ou saia de todas as Soluções Planin.

5. No acesso do sistema, apresenta-se a mensagem “licença inválida” e abre como demonstração (DEMO). O que fazer?

A licença DEMO foi motivada pela exclusão da pasta PLANIN. Para solucionar o acesso ao Recursus-ADP, execute os seguintes procedimentos:
1) Acesse o site da Planin e efetue o download da licença (salve na pasta PLANIN - DOWNLOAD). Será requisitado USUÁRIO e SENHA .
2) No próximo acesso do Recursus-ADP, será requisitado o código do cliente. Selecione seu cadastro.

6. Qual o procedimento para fazer a conversão das empresas do Recursus-ADP (Dos) para o Recursus-ADP (Win)?Recursus-ADP (Dos)

1) Faça a reorganização de arquivos da empresa <5,1> e Gerais <5,2>.
02) Faça a checagem para a conversão:                                           (Opção 5,A) 
Nessa opção, selecione: VISUALIZA LOGs ou CHECAGEM.
VISUALIZA LOGs:
Exibirá uma lista com todos os arquivos de LOGs (gerais e das empresas), a qual o usuário poderá visualizar selecionando algum da lista. Serão exibidos apenas os LOGs (gerais e das empresas) que foram  executados  na  opção CHECAGEM.
O arquivo de LOG das tabelas gerais é LOGFPAG.000.
Já para as empresas segue o formato: LOGFPAG.empresa.
Exemplo:
    Empresa     Arquivo LOG
    --------------------------
    001         LOGFPAG.001
    002         LOGFPAG.002    CHECAGEM:
Esta rotina de checagem verifica todas as tabelas deste sistema, validando-as, para que não ocorram inconsistências na conversão  para  o  Recursus-ADP Win.
Sempre, ao final da operação, será emitido um aviso alertando se a checagem foi concluída com sucesso ou não.
Caso haja alguma divergência, serão exibidos os arquivos de LOGs com informações de todas as tabelas checadas apresentando o Status:
Clique em   OK,  quando não ocorreu nenhuma divergência
Clique em   VERIFICAR, se houve divergências na tabela.

Recursus-ADP (Win)

1) INICIAR  – PROGRAMAS – SOLUÇÕES PLANIN – RECURSUS-ADP - CONVERSÃO.
2) Preencha os dois campos solicitados e processe a conversão. Após, faça a reorganização. Caso ocorra divergência na conversão, deverá selecionar a opção VISUALIZA LOG,  imprimir e enviar para a Planin para análise.

 7. Após instalar o Recursus-ADP, caso apresente a mensagem “Atualizar os sistemas de versão DOS”, o que fazer ?
R.: Delete o arquivo PPA1.000 da pasta PLANIN.

8. Ao encerrar o ano a tabela de feriados é convertida automaticamente de um ano para outro?

R.:  Todos os anos qdo o mês 12 é encerrado para o mês 01 deve ser feito um PSS com a relação de todos os feriados nacionais (consultar na IOB) para q possa ficar correto no sistema.        

9. Como proceder no cadastramento das Notas Fiscais dos Tomadores de serviços?
R.: 1.Em Cadastro - Tomadores, deve cadastrar os Tomadores de Serviços e marcar os campos da pasta 2, Tomador serviço Sefip/GPS e Prestador serviço GPS;
2. Deve ser vinculado ao(s) trabalhador(es) que prestaram serviços ao tomador. Acesse o Cadastro Funcionário, informe o código do prontuário, tem um botão "Tomadores", fica ao lado do botão período de férias. Deve informar o código do tomador e o período inicial/final, o número de horas só deve ser informar se Não trabalhar 220 ou 30 dias mês.
3. Acesse o Lançamento - Movimento, entre no prontuário, em folha, deve refazer o cálculos dos funcionários com tomadores. Assim emitir a GPS.
4. Após o cadastramento, ir em Lançamentos - Movimento de NF's e cadastrar a NF com a retenção de 11%. Lembrando que nesse cadastro vc deve informar o tipo da NF "OUTRAS", informar também a empresa, o tomador e o restante dos dados e valores.
5. Para imprimir a guia de GPS, clicar em Relatórios - Guias Padrões - GPS, marcar a opção "GPS TOTAL" e  selecionar por "EMPRESA".
6. Deve gerar a SEFIP com o código 150.

 
Contafix



CADASTROS

1. Como informar o saldo inicial do Caixa se a empresa já estiver escriturada até o dia 11/12/2005?
R.: Informe o saldo do Caixa, na opção CADASTROS - PLANO DE CONTAS - selecionar a conta Caixa, informar o valor e a data de 11/12/2005.

2. Como informar os saldos iniciais de cada conta? Informar efetuando lançamentos ou alterar diretamente no Plano de Contas?
R. Informe os saldos diretamente no Plano de Contas na inclusão de cada conta ou alterar o saldo das contas já existentes. Após a alteração aparecerá uma tela para informar a conta de transferência. Informar a conta 2350301 (Saldos de Transferência) e a data de 01/01.

3. Como copiar o Plano de Contas da empresa atual, tomando como base uma empresa já cadastrada?
R. Incluir a empresa normalmente, no Cadastro da Empresa – Dados Específicos, selecione no campo Plano de Contas a opção “Importar de Outra Empresa” e informe o código da empresa origem.




MOVIMENTOS

1. Ao incluir lançamentos do exercício seguinte, aparece mensagem que a conta débito e crédito são inexistentes. Como exemplo, a empresa está em 2003 e deseja incluir lançamentos de 2004, o que fazer?
R.: Encerre o ano de 2003 (Movimentos/Encerramento Anual);
Na opção: Auxílio/Criação Plano de Contas/Importar de outra empresa, informar: Cópia total, substituindo o plano que já existe, Informar o nº. da empresa e o ano de 2003;
Na opção: Auxílio, fazer Manutenção de Plano de Contas;
Na opção: Movimentos, fazer Reinicialização Total;
Voltar o ano de 2003 na opção: Cadastro/Empresa/Dados Específicos, alterar o ANO DE MOVIMENTO para 2003.

2. Lançamentos Integrados: Não integra e mostra a mensagem “Os lançamentos não são do ano contábil da empresa”, o que fazer?
R.: Verifique o período do movimento da empresa no Escrita ou Finanças e o período de movimento da empresa no Contafix. Os períodos devem ser os mesmos.

3. LOTE 993 - Automático: Não está gerando o valor da conta 102.00.07, ou seja, não zera o saldo inicial, como proceder para deixar automático?
R.: Inclua em CADASTROS - CONTAS PADRÕES as contas de DÉBITO e CRÉDITO, na ROTINA 03 = Lote 993. Proceder o estorno e geração do lote 993 na rotina de Lançamentos Automáticos.

4. Movimento: Não aceita a conta 100.00.99 – Conta Transitória.
R.: A primeira opção é incluir esta conta em Cadastros – Plano de Contas. Uma segunda opção é substituir o Plano atual pelo modelo de Livro Caixa, desde que a empresa não tenha movimentos em outras contas. Para substituir o plano de contas, acesse a opção AUXILIO - CRIAÇÃO PLANO DE CONTAS - LIVRO CAIXA.

5. Balanço de Abertura: Não gera o balanço de abertura do ano de 2005, apresenta a mensagem “Conta Inválida”, o que fazer?
R.: Estando no ano de 2005, acesse a opção AUXÍLIO – CRIAÇÃO PLANO DE CONTAS – IMPORTAR DE OUTRA EMPRESA – EMPRESA: informar a própria – ANO: Informar 2004. Retornar para 2004 e efetuar o encerramento anual novamente.                                        

6. Estou em 2006 e preciso refazer uns lançamentos no anterior qual o procedimento correto?
R.: Procedimentos para retornar anos encerrados na contabilidade:

  • Cadastro da empresa, altere o ANO DE MOVIMENTO, só deve alterar quando for INCLUIR/ALTERAR/EXCLUIR lançamentos de anos já encerrado.
  • Ex. Se a empresa estiver processando o ano 2006 e precisa voltar para 2005 é só alterar o ano no cadastro de empresa para 2005
  • Estorne o lote "999" opção (Mov, Lctos Automático, Estorno)
  • Fazer os acertos necessários
  • Gere o lote "999" opção (Mov, Lctos Automático, Geração)
  • Emitir os relatórios

Após os acertos, para voltar ao ano de 2006, proceder:

  • Fazer o encerramento anual de 2005 opção (Mov.,Encerr. Anual)
  • Estorne o lote "991" opção  (Mov, Lctos Automático, Estorno)
  • Gere o lote "991" opção (Mov, Lctos Automático, Geração)


RELATÓRIOS

1. Preciso emitir vários relatórios de ano anterior ao do movimento atual, exemplo estou em 2006 e preciso emitir referente 2005 ou 2004, tenho que voltar o ano?
R.:
Não precisa voltar, na tela dos relatórios permite que escolha o ano desejado.

1 – Razão
1.1. O espaçamento de algum lançamento está sendo impresso incorretamente, ou seja, com diversas linhas de espacejamento, o que fazer?
R.: Verifique em qual lançamento se inicia o problema. Altere no movimento do lançamento o campo COMPLEMENTO, teclando DELETE (vários), na última palavra.

2 – Livro caixa
2.1. Emissão do livro caixa, onde o saldo inicial está com valor zerado, o que fazer?

R.: Verifique em Cadastros – Plano de Contas, o saldo da conta caixa (conta 100.00.01). Caso o valor esteja zerado, pedir alteração e informar o valor correto.
2.2. Relatório Livro Caixa do mês de janeiro: Não impressão do Saldo Inicial.
R.: O saldo inicial do mês de janeiro é impresso no primeiro lançamento do ano, ou seja, juntamente com os lançamentos normais. Nos meses de fevereiro a dezembro o saldo será impresso no campo Saldo Inicial.

3 – Livro diário
3.1. Encerramento de Balanço: Como proceder quanto ao grupo 3 – Contas Analíticas de Estoque?

R.: Efete o lançamento do Estoque Final das mercadorias (Débito = Estoque / Ativo, Crédito = Estoque Final / Grupo 3). Compute o total do grupo 3 (-) menos o valor do estoque final e contabilize como Custo da Mercadoria Vendida (Débito = Grupo 92, Crédito = Grupo 3050098). Com estes lançamentos o valor do grupo 3, tem que ficar zerado. 






AUXILIAR

1. Existe a possibilidade do Contafix, receber movimentos de outros sistemas?
R.: Sim. Seguir o layout TRANSFTXT.DOC, para integração de movimentos com o Contafix. A geração e importação do arquivo devem ser pela pasta CONTAFIX - DOS ou Drive.
                                                      
2. Para atualizar novas versões, posso estar utilizando o sistema Contafix?
R.: Não. O processo de atualização exige que nenhum usuário esteja utilizando o Contafix. A atualização deve ser executada em todos os micros que utilizam o Contafix.

3. Possuo o Contafix instalado numa rede de computadores e necessito instalar em um novo computador, posso estar utilizando o sistema Contafix em outros terminais?
R.: Sim.

4. Qual o procedimento para encerramento anual e quais relatórios devem ser impressos?
R:
4.1) Chegar no resultado do exercício;
4.2) Gere o lote 999:  Movimentos , Lançamentos Automáticos <999 >  ( nº lote )   Contas p/  transferência < TR >   ( data fechamento ) .
4.3) EMITIR:
- Plano de contas para diário: Codificada
- Livro diário:
- Retrospectiva (opcional);
- Demonstração Analítica;
- Demonstração Sintética;
- Patrimonial: opções Movimento / Balanço;
- Lucros/prejuízos Acumulados
- Balanço: opções F(Final)  (Movimento);
- Termo de Encerramento
- Termo de Abertura
- Razão: Informe o mês Inicial e mês final.
Emissão Definitiva para Diário: digite sempre SIM se for para compor o Livro Diário.

PRÓXIMO ANO:
Fazer cópia de segurança e arquivar em local seguro.

Fechamento Mensal/Trimestral

4.1.1) Chegar no resultado do mês/trimestre.
4.2.1) Gere o lote 999 : Movimentos, Lançamentos Automáticos (999 - nº lote),  Contas para  transferência (TR – Histórico, data do fechamento).
4.3.1) EMITIR:
- Livro diário: Diário, Mensal.
   * Para Trimestral: Pedir a emissão Mês a Mês do trimestre.
- Demonstração Analítica
- Demonstração Sintética
- Patrimonial: opções Movimento/Balanço;
- Lucros/prejuízos Acumulados: Lucros/Prejuízos Acumulados;
- Balanço: opções Balanço (F) (Movimento);
Quando for mensal, o mês inicial será igual ao mês final. Quando for trimestral, o mês inicial será o primeiro mês do trimestre e o mês final será o último mês do trimestre.
Emissão Definitiva para Diário: digite sempre SIM se for para compor o Livro Diário.
 

Escrita

CADASTROS

1. Qual é o cadastro dos produtos utilizados no programa do GRF-CBT de combustíveis?
R.: Em CADASTRO – TABELA PROD. SEFAZ pode-se incluir, alterar, consultar e excluir.



MOVIMENTOS