Lei 14.020/2020 - Prorroga a Desoneração da Folha de Pagamento até 31.12.2021
Lei 14.020 de 06.07.2020 dou de 06.11.2020
Art. 33. A Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
..........................................................................................................................’ (NR)
‘Art. 8º Até 31 de dezembro de 2021, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991:
........................................................................................................................’ (NR)’”
Brasília, 6 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fonte: Planalto