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Publicação Mensal - Fevereiro/2013

Publicação Mensal - Fevereiro/2013

Construção civil e comércio varejista entram na política de desoneração da folha salarial

 

Edição 127

Publicação Mensal - Fevereiro/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2013

Data Obrigação Período Base Documento

06/02

Salários

01/2013

Recibos

07/02

CAGED

01/2013

Eletrônico

07/02

GFIP / FGTS

01/2013

Eletrônico

08/02 INSS-GPS 01/2013 Sindicato-Envio
15/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/01 a 31/01 DARF
15/02 INSS - Indiv. 01/2013 GPS
18/02 EFD Contribuições 12/2012 Eletrônico

20/02

IRRF Fonte

01/2013

DARF

20/02 INSS 01/2013 GPS
20/02 Simples Nacional 01/2013 DAS - Eletrônico
25/02 DCTF - Mensal 12/2012 Eletrônico
25/02 PIS 01/2013 DARF
25/02 COFINS 01/2013 DARF

28/02

REFIS/PAES

01/2013

DARF

28/02

IRPJ/CSL Real/Presumido

01/2013 – Estimativa

DARF

28/02

IRPJ/CSL Real/Presumido

4º Trim. 2012 2 ª Quota

DARF

28/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/02 a 15/02 DARF
28/02 DIRF 2012 Eletrônico
28/02 Comprovante de Rendimentos 2012 Formulário

A construção civil e o comércio varejista foram incluídos na lista de setores que tiveram a desoneração das folhas de pagamento autorizada por medida provisória do governo. Editada no final de dezembro passado, a MP 601/2012 aguarda leitura no Congresso e a instalação de uma comissão mista para fazer sua análise inicial, após o recesso legislativo. Em busca de incentivar investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade nesses setores, fortalecendo a economia do país, a medida também beneficia as empresas de exportação.
No caso do setor de construção civil, a base de contribuição previdenciária da folha salarial é substituída por contribuição de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios, o setor de construção civil é responsável pela geração de 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos. A receita bruta desse setor estimada para 2013, segundo o governo, é de R$ 171,6 bilhões e a massa salarial representa R$ 31,4 bilhões.
Para estimular o setor, a medida propõe ainda a redução de 6% para 4% do percentual da alíquota correspondente ao pagamento mensal unificado de impostos e contribuições de incorporações imobiliárias submetidas ao Regime Especial de Tributação – RET, de que trata a Lei 10.931/2004. O governo acredita que a MP também vai estimular a construção de novas moradias e fomentar novos financiamentos, fazendo crescer a economia.

Varejo:
No caso do setor varejista, que representa quase 10% do total de vínculos formais (trabalhadores com carteira assinada), a desoneração da folha salarial ajudaria a manter a dinâmica econômica. De acordo com o governo, são 7,5 milhões de trabalhadores no setor, que gera R$ 789 bilhões em receitas e é constituído por 1,2 milhões de empresas.
Com relação a esse setor, a medida faz uma adequação do novo arcabouço de contribuição previdenciária do comércio varejista aos padrões de neutralidade tributária na migração da base de cálculo da folha de pagamento para o faturamento. Cada atividade do setor tem sua base de cálculo específica.
A medida acompanha a MP 582/2012, que desonerou a folha salarial de 15 setores da economia. As desonerações da MP 601/2012 somadas às demais já autorizadas resultarão em uma renúncia total de receitas em 2013 de R$ 16 bilhões. Segundo o governo, a renúncia será contemplada pela receita da Lei Orçamentária Anual de 2013, a ser aprovada pelo Congresso.

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 01/2013 Eletrônico
15/02 ICMS - Simples Nacional 01/2013 GARE
15/02 Arquivo Combustível 01/2013 Eletrônico

15/02

Arq Magnético Interest 01/2013 Eletrônico
16/02 GIA ICMS- Eletrônica 01/2013 Eletrônico

25/02

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 01/2013 Eletrônico
 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

COMUNICADO – CARNAVAL

Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 11 e 12/02, retornando no dia 13/02 quarta-feira a partir das 12h30min.

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

ECD – Alterações para o ano calendário de 2012


A RFB informa que as alterações previstas no leiaute de 2012, não foram homologadas e portanto, para o ano calendário 2012, permanecerá o leiaute atual, sem as alterações.
O novo pva estará disponível a partir de julho/2013, e portanto, as empresas que fizerem os eventos especiais(incorporação, fusão, cisão), deverão utilizar o novo leiaute. É o que diz esta nota abaixo, no site do Sped:

A versão de testes da ECD entrará em produção em julho de 2013, ou seja, estará disponível para transmissão dos arquivos de escrituração a partir de julho de 2013.
O Ato Declaratório Executivo da Coordenação Geral de Fiscalização, referente ao leiaute da versão de testes da ECD, será publicado até abril de 2013.
Para o ano-calendário 2012, a versão da ECD utilizada deve ser a 2.2.6 (ou atualização posterior) e o prazo de entrega será até o último dia útil do mês de junho de 2013 (até 28 de junho de 2013), conforme artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, reproduzido abaixo:

Art. 5º A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Para quem não se lembra as alterações são:

a) Controle de versões
b) Edição de campos
c) O NIRE deixou de ser obrigatório
d) Permitir substituição de escrituração com NIRE diferente
e) Inclusão da DFC (2013)
f) Inclusão DMPL / DLPA
g) Desautenticação
h) Impressão por blocos