Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_new_0313

Publicação Mensal - Março/2013

Publicação Mensal - Março/2013

 

Edição 128

Publicação Mensal - Março/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2013

Data Obrigação Período Base Documento

06/03

Salários

02/2013

Recibos

07/03

CAGED

02/2013

Eletrônico

07/03

GFIP / FGTS

02/2013

Eletrônico

07/03 DACON Mensal 01/2013 Eletrônico
08/03 INSS-GPS 02/2013 Sindicato-Envio
08/03 RAIS 2012 Eletrônico
14/03 EFD Contribuições 01/2013 Eletrônico
15/03 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/02 a 28/02 DARF
15/03 INSS - Indiv. 02/2013 GPS

20/03

IRRF Fonte

02/2013

DARF

20/03 INSS 02/2013 GPS
20/03 Simples Nacional 02/2013 DAS - Eletrônico
21/03 DCTF - Mensal 01/2013 Eletrônico
25/03 PIS 02/2013 DARF
25/03 COFINS 02/2013 DARF

28/03

REFIS/PAES

02/2013

DARF

28/03

IRPJ/CSL Real/Presumido

02/2013 – Estimativa

DARF

28/03

IRPJ/CSL Real/Presumido

4º Trim. 2012 3 ª Quota

DARF

28/03 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/03 a 15/03 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 02/2013 Eletrônico
15/03 ICMS - Simples Nacional 02/2013 GARE
15/03 Arquivo Combustível 02/2013 Eletrônico

15/03

Arq Magnético Interest 02/2013 Eletrônico
16/03 GIA ICMS- Eletrônica 02/2013 Eletrônico

25/03

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2013 Eletrônico
 

DIRPF/2013 – Início da obrigatoriedade de entrega

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013, ano-calendário 2012, iniciou-se em 01/03/2013 e vai até dia 30 de abril de 2013.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 (vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 (cento e vinte e dois mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

A entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido (30.04.2013) sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:
a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;
b) o termo inicial da multa será o 1º dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;
c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97


Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO


Através da Resolução do Senado Federal 13/2012, foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Desde 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, é de 4% (quatro por cento).
É aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

I) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;
II) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

O disposto não será aplicável:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;
c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Observação: Nos termos do Convênio ICMS 123/2012, desde 01/01/2013, nenhum benefício fiscal pode ser aplicado à operação interestadual com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com conteúdo de importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%.
A alíquota de 4% da Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 é aplicável a todas as operações interestaduais desde 1º de janeiro de 2013 com bens e mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação maior que 40%, independentemente da sua data de importação. Ou seja, vale inclusive para todos os bens e mercadorias existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2012.
Através da Nota Técnica 2012/005 - Versão 1.00c, foram criadas regras de validações específicas para conferir a aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importadas ou com componentes importados.