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Publicação Mensal - Março/2014

Publicação Mensal - Março/2014

 

Edição 140

Publicação Mensal Março- /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: MARÇO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

06/03

Salários

02/2014

Recibos

07/03

CAGED

02/2014

Eletrônico

07/03

GFIP / FGTS

02/2014

Eletrônico

10/03 INSS-GPS 02/2014

Sindicato-Envio

14/03 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/02 a 28/02 DARF
17/03 INSS - Individual 02/2014 GPS(Aut/Prop)

18/03

EFD-Contribuições

01/2014

Eletrônico

20/03 IRRF Fonte 02/2014 GPS
20/03 INSS 02/2014 DARF
20/03 Simples Nacional 02/2014 DAS - Eletrônico

25/03

DCTF - Mensal 01/2014 Eletrônico
25/03 PIS 02/2014

DARF

 

25/03

COFINS

02/2014

DARF

31/03

REFIS/PAES

02/2014

DARF

31/03

IRPJ/CSL Real/Presumido

02/2014 Estimativa

DARF

31/03 IRPJ/CSL/PIS Retenções 01/03 a 15/03 DARF
31/03 DIRF 2013 Eletrônico

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: MARÇO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 02/2014 Eletrônico
15/03 Arquivo Combustível 02/2014 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2014 Eletrônico

16/03

GIA ICMS- Eletrônica 02/2014 Eletrônico
25/03 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2014 Eletrônico

31/03

ICMS - Simples Nacional 01/2014 GARE
 

Governador Alckmin amplia em até 75 dias prazo para recolhimento de ICMS dos contribuintes paulistas

O governador Geraldo Alckmin assinou no dia 17/12, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medida que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas. O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 18/12, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas. A extensão do prazo para apuração do imposto representa um reforço no fluxo de caixa das empresas e contribui para o desenvolvimento econômico de São Paulo.
Serão beneficiados com a prorrogação todos os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e grande parte de empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA) de setores como agropecuária, indústria extrativa, bebidas, papel e celulose, produtos químicos, cosméticos e farmacêuticos, informática, eletrodomésticos, veículos e brinquedos, entre outros. A alteração do fluxo de arrecadação do imposto não abrange o segmento de preços administrados (combustíveis, comunicação e energia).
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem o ICMS por substituição tributária e nas entradas interestaduais – diferencial de alíquota –, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador. Pela norma anterior, era necessário efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
Empresas do Simples que recolhem antecipadamente o ICMS exigido nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária terão ampliado em 75 dias o prazo para o pagamento do imposto, em média. Anteriormente, esses contribuintes tinham a exigência de apurar e recolher o imposto diariamente, a cada entrada de mercadoria. Com a edição do Decreto nº 59.967, a apuração passará a ser mensal e o recolhimento exigido somente no último dia do segundo mês subsequente ao da apuração.
Com a edição do decreto, as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias e também em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária.
A partir da medida, os contribuintes que pagavam no 3º dia útil do mês subsequente à comercialização das operações poderão recolher o valor devido no dia 20.
Além disso, com o objetivo de uniformizar o prazo de recolhimento para os optantes do Simples Nacional e evitar cobranças retroativas, a medida convalida os procedimentos adotados pelos contribuintes até a data de publicação do decreto, desde que o imposto devido tenha sido recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referência da apuração.

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15


* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

ICMS/SP - Alterada a disciplina relativa à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)


Foram introduzidas diversas alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Entre as alterações, destacam-se as seguintes:
a) o prazo para emissão obrigatória do CF-e-SAT:
a.1) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 1º.11.2014;
a.2) em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, a partir de 1º.04.2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
a.3) para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a.3.1) a partir de 1º.11.2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF;
a.3.2) a partir de 1º.04.2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
b) aos estabelecimentos que, em 31.10.2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, não serão concedidas novas autorizações de uso de EFC, exceto quando se tratar de:
b.1) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente a empresa incorporadora ou incorporada;
b.2) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente a empresa fusionada ou cindida; e
c) o contribuinte deverá comunicar à Secretaria da Fazenda a ocorrência de dano irreparável do SAT, hipótese em que a utilização do equipamento será bloqueada pelo Fisco, ficando indisponível para a emissão do CF-e-SAT.

(Portaria CAT nº 30/2014 - DOE SP de 1º.03.2014)