Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_new_0514

Publicação Mensal - Maio/2014

Publicação Mensal - Maio/2014

 

Edição 142

Publicação Mensal Maio /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: MAIO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

07/05

Salários

04/2014

Recibos

07/05

CAGED

04/2014

Eletrônico

07/05

GFIP / FGTS

04/2014

Eletrônico

09/05 INSS-GPS 04/2014

Sindicato-Envio

15/05 EFD Contribuições 03/2014 Eletrônico
15/05 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/04 a 30/04 Eletrônico
15/05 INSS - Individual 04/2014 GPS(Aut/Prop)

20/05

IRRF - Fonte

04/2014

DARF

20/05 INSS 04/2014 DARF
20/05 Simples Nacional 04/2014 DAS - Eletrônico
22/05 DCTF - Mensal 03/2014 Eletrônico

23/05

PIS 04/2014 DARF

23/05

COFINS

04/2014

DARF

30/05

REFIS/PAES

04/2014

DARF

30/05

IRPJ/CSL Real/Presumido

04/2014 Estimativa

DARF

30/05 IRPJ/CSL/PIS Retenções 1° Trim. 2a. Quota DARF
30/05 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/05 a 15/05 DARF
30/05 IRPF 2 °Quota ou Quota Única 2013 DARF
30/05 Salário Família (Comprovante freq. à escola) 2014 Comprovante
30/05 DASN - Simei/2013 2013 Eletrônico

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: MAIO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 04/2014 Eletrônico
15/05 Arquivo Combustível 04/2014 Eletrônico
15/05 Arq Magnético Interest 04/2014 Eletrônico

16/05

GIA ICMS- Eletrônica 04/2014 Eletrônico
25/05 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 04/2014 Eletrônico

30/05

ICMS - Simples Nacional 03/2014 GARE
 

Doenças do trabalho e acidentes do trabalho fatais – Comunicação eletrônica ao Ministério do Trabalho e Emprego

Através da Portaria nº 589 de 28 de abril de 2014, publicada no DOU, dia 30.04.2014, o Ministério do Trabalho e Emprego disciplinou as medidas a serem adotadas pelas empresas em relação à notificação de doenças e acidentes do trabalho.
Tratado ato determina que todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima à ocorrência no prazo de até vinte e quatro horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo a esta norma. 

Referida comunicação não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os acidentes do trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, com ou sem afastamento, comprovadas ou objeto de suspeita, mediante a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT apresentada ao órgão competente do Ministério da Previdência Social.

Mencionada Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15


* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

IRPF/IRRF – Novas Tabelas Progressivas Mensal e Anual para ano-calendário 2015

Foi publicada em 02.05.2014, a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713/1988, a Lei nº 9.250/1995, e a Lei nº 11.482/2007.

As principais alterações são:

os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, é de até o valor de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário 2014. Sendo que para o ano-calendário de 2015 o valor passará para R$ 1.868,22, por mês;- a quantia mensal, por dependente, que é de R$ 179,71 para o ano-calendário de 2014, passará para R$ 187,80, a partir do ano-calendário de 2015. Sendo que a quantia anual de dedução por dependente de R$ 2.156,52 para o ano-calendário de 2014 será de R$ 2.253,56 a partir do ano-calendário de 2015;- os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ao ensino fundamental; ao ensino médio; à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ R$ 3.375,83 para o ano-calendário de 2014, o valor passará a ser de R$ 3.527,74 a partir do ano-calendário de 2015;

- o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitado ao valor de R$ 15.880,89 para o ano-calendário de 2014, o valor passará a ser de R$ 16.595,53 a partir do ano-calendário de 2015.

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.