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Publicação Mensal - Setembro/2013

Publicação Mensal - Setembro/2013

 

Edição 134

Publicação Mensal - Setembro/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: SETEMBRO/2013

Data Obrigação Período Base Documento

06/09

Salários

08/2013

Recibos

06/09

CAGED

08/2013

Eletrônico

06/09

GFIP / FGTS

08/2013

Eletrônico

06/09 DACON Mensal 07/2013 Eletrônico
10/09 INSS-GPS 08/2013

Sindicato-Envio

13/09 EFD Contribuições 07/2013 Eletrônico
13/09 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/08 a 31/08 DARF
16/09 INSS - Individual 08/2013 GPS

20/09

INSS

08/2013

DARF

20/09 IRRF Fonte 08/2013 GPS
20/09 Simples Nacional 08/2013 Eletrônico
20/09 DCTF - Mensal 07/2013 DAS - Eletrônico
25/09 PIS 08/2013 DARF
25/09 COFINS 08/2013 DARF

30/09

REFIS/PAES

08/2013

DARF

30/09

IRPJ/CSL Real/Presumido

08/2013 – Estimativa

DARF

30/09

IRPJ/CSL Real/Presumido

2º Trim. 2013 3 ª Quota

DARF

30/09 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/09 a 15/09 DARF
30/09 IRPF 6 ª Quota 2012 DARF
30/09 DITR 2012 Eletrônico

ICMS/SP – Substituição tributária – Correção técnica da NCM – Inclusão de produtos no regime da substituição tributária

O Decreto nº 59.486/2013, publicado no DOE SP de 31.08.2013, introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, de forma que:
a) altera o item 71 do § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS de modo a corrigir o código NCM dos aparelhos para filtrar ou depurar água, elétricos;
b) acrescenta os itens 77 e 78 ao § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS, de modo a incluir, no regime de substituição tributária, a partir de 1º de outubro de 2013, os climatizadores de ar e outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado;
c) disciplina o recolhimento do ICMS relativamente às mercadorias indicadas no item “b” acima, existentes em estoque no final do dia 30 de setembro de 2013.

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: SETEMBRO/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 08/2013 Eletrônico
13/09 ICMS - Simples Nacional 08/2013 GARE
15/09 Arquivo Combustível 08/2013 Eletrônico

15/09

Arq Magnético Interest 08/2013 Eletrônico
16/09 GIA ICMS- Eletrônica 08/2013 Eletrônico

25/09

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 08/2013 Eletrônico
 

Receita Federal torna sem efeito Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013, publicado no Diário Oficial de 30 de Agosto, torna sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U de 28-8-2013), que esclarecia a forma de recolhimento da contribuição previdenciária em virtude da perda da eficácia da Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículo 01/2013), que ocasionou conflito com as normas fixadas pela Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013), que alterou a Lei 12.546, de 14-12-2011 (Fascículo 50/2011), que trata da desoneração da folha de pagamento.
Portanto, ao final do Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013, as empresas devem considerar as alterações promovidas pela Lei 12.844/2013, em função desta ser hierarquicamente superior.

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

DESVENDANDO O E-SOCIAL

Setor contábil e empreendedores se preparam para a nova obrigação acessória, que passa a ser exigida a partir de janeiro de 2014.
Mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, batizado como e-Social, tem o intuito de unificar o envio de informações, pelos empregadores, relativas aos seus empregados e vem gerando diversas dúvidas nos segmentos contábil e empreendedor.
Neste contexto, o SESCON-SP vem promovendo diversas ações com a finalidade de alertar os empresários contábeis e seus clientes sobre a mais nova obrigação acessória.
Tendo em vista o curto prazo: menos de seis meses para a obrigatoriedade, o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, aconselha as empresas a se prepararem o quanto antes, não apenas buscando esclarecimentos sobre o cumprimento da obrigação, como também adaptando seus sistemas. "Mais uma novidade que requer mudança, tanto de cultura como de procedimentos, semelhantemente ao que vem acontecendo com outras etapas do SPED", destaca o líder setorial, ressaltando a relevância de revisão de processos, capacitação de pessoal e investimento em controles de gestão.
O SESCON-SP também tem a expectativa de que a chegada do e-Social viabilize a extinção de algumas obrigações acessórias, promessa feita pelo Governo Federal no momento de implantação do SPED mas que, até agora, pouco avançou.