Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_new_1113

Publicação Mensal - Novembro/2013

Publicação Mensal - Novembro/2013

 

Edição 136

Publicação Mensal - Novembro/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: NOVEMBRO/2013

Data Obrigação Período Base Documento

07/11

Salários

10/2013

Recibos

07/11

CAGED

10/2013

Eletrônico

07/11

GFIP / FGTS

10/2013

Eletrônico

07/11 DACON Mensal 09/2013 Eletrônico
08/11 INSS-GPS 10/2013

Sindicato-Envio

14/11 EFD Contribuiç. 09/2013 Eletrônico
14/11 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/10 a 31/10 DARF
18/11 INSS - Individual 10/2013 GPS

20/11

INSS

10/2013

GPS

20/11 IRRF Fonte 10/2013 DARF
20/11 Simples Nacional 10/2013 Eletrônico
22/11 DCTF - Mensal 09/2013 DAS - Eletrônico
25/11 PIS 10/2013 DARF
25/11 COFINS 10/2013 DARF

29/11

REFIS/PAES

10/2013

DARF

29/11

IRPJ/CSL Real/Presumido

10/2013 – Estimativa

DARF

29/11

IRPJ/CSL Real/Presumido

3º Trim. 2013 2 ª Quota

DARF

29/11 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/11 a 15/11 DARF
29/11 IRPF 8 ª Quota 2012 DARF
29/11 13º Salário 1ª Parc 2013 Recibos
29/11 Salário Família (Comp Vacinaçã e Freq Escolar) 11/2013 Recibos

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: NOVEMBRO/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 10/2013 Eletrônico
14/11 ICMS - Simples Nacional 10/2013 GARE
15/11 Arquivo Combustível 10/2013 Eletrônico

15/11

Arq Magnético Interest 10/2013 Eletrônico
16/11 GIA ICMS- Eletrônica 10/2013 Eletrônico

25/11

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 10/2013 Eletrônico
 

13.º Salário - Pagamento da 1.ª parcela

O 13.º salário é uma gratificação, de modo a propiciar aos trabalhadores as comemorações de fim de ano, especialmente as festas de Natal. Esta gratificação foi instituída pela Lei n.º 4.090/62, regulamentada pelo Decreto n.º 57.155/65 e sofreu algumas alterações posteriores. O 13.º salário, antigamente conhecido como “gratificação natalina”, é devido a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e deve ser pago em duas parcelas.
A primeira parcela deve ser paga entre os meses de Fevereiro e Novembro de cada ano. Assim, a data limite para o pagamento da primeira parcela é o dia 30 de Novembro. Já a segunda parcela, deverá ser paga até o dia 20 de Dezembro.
O valor do 13.º salário corresponde a 1/12 da remuneração que é devida ao empregado no mês de Dezembro, por cada mês de serviço, efetivamente trabalhado, do ano correspondente, considerando-se mês integral de prestação de serviço a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho dentro do mês civil.
Caso ocorra a extinção do contrato de trabalho, o empregado recebe o seu 13.º salário proporcional ao tempo de serviço daquele ano, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão. Portanto, o empregador tem até o dia 30 de Novembro para efetuar o pagamento/adiantamento da 1.ª parcela do 13.º salário, salvo se esta parcela já foi antecipada para o empregado na ocasião de suas férias. Sobre o adiantamento em razão das férias do empregado, compete ao próprio trabalhador requerer ao seu empregador esta antecipação do pagamento da 1.ª parcela quando do gozo de suas férias, efetuando esta comunicação no mês de Janeiro. Se não houve esta comunicação no respectivo mês (Janeiro), ficará a critério da empresa conceder por mera liberalidade tal adiantamento juntamente com as férias do empregado.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

Licença-maternidade – Alterações na CLT relativas à adoção conjunta e direito à licença do cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da genitora

Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 25.10.2013, a Lei n° 12.873 de 24 de outubro de 2013, a qual dentre outras disposições altera o Decreto-Lei n° 5.452/1942 – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tratado ato altera o artigo 392-A da CLT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392.§ 5o A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada."
Além disso, a Lei acrescenta os artigos 392-B e 392-C, que dispõem:
"Art. 392-B. Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono."
"Art. 392-C. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção."
A vigência, em relação ao artigo 392-B, se dará após 90 dias da publicação da Lei.