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Publicação Mensal - Dezembro/2013

Publicação Mensal - Dezembro/2013

 

Edição 137

Publicação Mensal - Dezembro/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: DEZEMBRO/2013

Data Obrigação Período Base Documento

06/12

Salários

11/2013

Recibos

06/12

CAGED

11/2013

Eletrônico

06/12

GFIP / FGTS

11/2013

Eletrônico

06/12 DACON Mensal 10/2013 Eletrônico
10/12 INSS-GPS 11/2013

Sindicato-Envio

13/12 EFD Contribuiç. 10/2013 Eletrônico
13/12 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/11 a 30/11 DARF
16/12 INSS - Individual 11/2013 GPS

20/12

INSS

11/2013

GPS

20/12 IRRF Fonte 11/2013 DARF
20/12 Simples Nacional 11/2013 Eletrônico
20/12 13º Salário 2ª Parcela 2013 Recibos
20/12 INSS 13º Salário 13/2013 GPS
20/12 DCTF - Mensal 10/2013 DAS - Eletrônico
24/12 PIS 11/2013 DARF
24/12 COFINS 11/2013 DARF

30/12

REFIS/PAES

11/2013

DARF

30/12

IRPJ/CSL Real/Presumido

11/2013 – Estimativa

DARF

30/12

IRPJ/CSL Real/Presumido

3º Trim. 2013 3 ª Quota

DARF

30/12 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/12 a 15/12 DARF
30/12 ITR 4ª quota 2013 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: DEZEMBRO/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 11/2013 Eletrônico
13/12 ICMS - Simples Nacional 11/2013 GARE
15/12 Arquivo Combustível 11/2013 Eletrônico

15/12

Arq Magnético Interest 11/2013 Eletrônico
16/12 GIA ICMS- Eletrônica 11/2013 Eletrônico

25/12

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2013 Eletrônico
 

Orientações a respeito do pagamento da pensão alimentícia no décimo terceiro salário

A pensão alimentícia, para efeitos trabalhistas, é a importância que o empregado é obrigado a pagar aos seus dependentes, em decorrência de sentença judicial de prestação de alimentos, por meio de desconto em sua remuneração mensal.
Entretanto, por tratar-se de um instituto e de assunto regido pelo Código Civil, inexiste na legislação trabalhista, dispositivo que trate sobre o desconto da referida pensão alimentícia em salário.
Para que a empresa possa efetuar o desconto da pensão alimentícia do seu empregado é necessário que ela receba o ofício do juízo da Vara de Família determinando o cumprimento da sentença judicial, constando os dados pessoais do beneficiário ou responsável (que possui a tutela, curatela ou guarda do beneficiário) e a base de cálculo da pensão. O desconto determinado em sentença judicial deve obrigatoriamente ser realizado pela empresa, incidindo sobre as verbas e base de cálculo determinadas pelo ofício.
Assim, o empregador que estiver obrigado a descontar dos salários de seus empregados a pensão alimentícia deverá seguir exatamente os termos do ofício judicial, em relação a valores, percentuais, necessidade ou não de desconto em 1ª ou desconto integral somente na 2ª parcela do 13º salário, férias, rescisão, enfim, tudo deverá constar do documento judicial que determina o pagamento da referida pensão.
Ainda, caso existam omissões ou obscuridades no ofício judicial, deverá a empresa ou o empregado que sofrerá o desconto, consultar o juízo competente que emitiu o ofício a respeito do respectivo desconto a ser feito. Desta forma, a empresa deverá seguir obrigatoriamente o ofício judicial mencionado, devendo proceder ao desconto na remuneração do empregado, após as deduções legais, respeitando os procedimentos constantes no documento judicial e as orientações acima mencionadas.
Além disso, na omissão do citado ofício quanto ao desconto no 13º salário, o interessante seria descontar, preventivamente, o valor a título de pensão alimentícia tanto na 1ª, quanto na 2ª parcela do 13º, para não haver nenhuma discussão futura sobre o assunto.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

Obrigatoriedade EFD Contribuições – Bloco I: Prazo para Instituições Financeiras

Foi informado pelo Supervisor Nacional da EFD-Contribuições, que haverá prorrogação dos prazos de obrigatoriedade para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conforme publicado em 22 Julho de 2013. O novo prazo foi postergado para o período de apuração de Janeiro de 2014.
Para isso, em breve será publicada Instrução Normativa contemplando alterações na IN RFB 1.252/2012, formalizando, entre outros tópicos, também a obrigatoriedade inicial das pessoas jurídicas sujeitas à escrituração do Bloco I, para o período de apuração Janeiro/2014.

 

E-Social - Leiaute para a qualificação cadastral em lotes


Foi disponibilizado o leiaute para geração dos arquivos para verificação da qualificação cadastral dos trabalhadores em lotes.
Quando o portal estiver aberto para enviar os dados, as empresas receberão 4 matrizes de dados que deverão ser analisadas, unificadas e devolvidas para o INSS.
Os profissionais que tiverem problemas nos seus cadastros, PIS duplicado, nome incorreto (mulher casada com nome de solteira ou o contrário), sexo ou raça incorretos, deverão ser orientados pela empresa a comparecer na Caixa ou na RFB, para regularizar pessoalmente a informação.

 

COMUNICADO

- No dia 24/12/2013 não haverá expediente.

- No dia 31/12/2013 não haverá expediente.

- No dia 02/01/2014 o expediente será normal.