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Publicação Mensal - Janeiro 2018

Publicação Mensal - Janeiro 2018

Publicação Mensal: Janeiro 2018

Edição: 186

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2018
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/01 Salários 12/2017 Recibos
05/01
Salário Domésticos
12/2017 Recibos
05/01 CAGED 12/2017 Eletrônico
05/01 GFIP/FGTS 12/2017 Eletrônico
05/01 Simples Doméstico 12/2017 DAE (eSocial)
10/01 INSS-GPS 12/2017 Sindicato/Envio
15/01 EFD Contribuições 11/2017 Eletrônico
15/01 INSS - Individ. 12/2017 GPS (Aut/Prop)
19/01 IRRF - Fonte 12/2017 DARF
20/01 Cofins/CSL/PIS 12/2017 DARF
20/01 INSS 12/2017 GPS
22/01 Simples Nacional 12/2017 DAS - Eletrônico
22/01 DCTF - Mensal 11/2017 Eletrônico
25/01 PIS 12/2017 DARF
25/01 COFINS 12/2017 DARF
31/01 IRPJ/CSL Real 12/2017 Estimativa DARF
31/01 REFIS/PAES  12/2017 DARF
31/01 Cont. Sind. Patronal 2017 GRCSU
31/01 GFIP/FGTS 13º Salário 2017 Eletrônico
31/01 IRPJ/CSLL 4º Trim. 2017 Eletrônico
31/01 Simples Nacional Opção / Exclusão Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2018
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2017  Eletrônico
02/01 ICMS - Simples Nacional 10/2017  GARE
15/01 Arq Magnético Interest 12/2017 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2017 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 12/2017 Eletrônico
29/01 ICMS - DeSTDA 12/2017 Eletrônico
31/01 ICMS - Simples Nacional 11/2017 GARE
 

Entenda o Faseamento do eSocial

    O Comitê Diretivo do eSocial (CD/eSocial) alterou a Resolução CD/eSocial nº 2/2016 para estabelecer a implementação progressiva (faseamento) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dividindo as empresas em 3 grupos, a saber: 
Grupos -  Caracteristicas
1º grupo - Compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, 2º grupo - Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no 3º grupo, 3º grupo - Compreende os entes públicos, integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
   O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016. Observar, ainda, que não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:
a) "Grupo 1 - Administração Pública";
b) "Grupo 4 - Pessoas Físicas"; e
c) "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais".
Feitos estes esclarecimento, destacamos que o cumprimento das obrigações observará o seguinte cronograma:
Obrigação                                                                       
Início da obrigatoriedade de utilização do eSocial  
1º Grupo - Data de início - Janeiro/2018               
2º Grupo - Data de início - Julho/2018                   
3º Grupo - Data de início - Janeiro/2019 
Prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) 
1º Grupo - Data de início - Janeiro/2019               
2º Grupo - Data de início - Janeiro/2019               
3º Grupo - Data de início - Julho/2019 
   Podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:
a) as entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e
b) as entidades integrantes do "Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos" (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).

 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

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Multas - eSocial

    O Comitê Gestor do eSocial publicou Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entradas das obrigações. É importante registrar que não existe uma multa específica pelo não envio do eSocial – elas referem-se às informações enviadas de forma tardia ou em desacordo com o esperado pelos órgãos envolvidos. Além disso, uma vez que existirá uma única base de dados à disposição para todos os órgãos, a fiscalização ficará mais rígida e o risco de multas, maior. 
     Isso praticamente todos os empresários já sabem. Entretanto, o que os donos de empreendimentos podem ainda não saber, e que também é de grande relevância, é quais são as multas e principais sanções que as empresas poderão receber caso não atendam o prazo determinado pelo eSocial.
Por isso, confira abaixo 6 multas que poderão ser aplicadas:
1. Deixar de informar a admissão do trabalhador:
Pelas regras atuais, as informações a cerca da admissão de um novo empregado devem ser encaminhadas através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) até o dia 7 do mês seguinte à contratação.Quando o eSocial entrar em vigor, entretanto, a contratação deve ser informada até um dia antes do início efetivo do empregado. Caso isso não seja feito, a empresa poderá receber uma multa de R$ 402,53 a R$ 805,06por empregado. Além disso, essa sanção dobra de valor em caso de reincidência.
2. Deixar de informar alterações de contrato e de cadastro:
Com o eSocial, o empregador terá a obrigação de informar os dados cadastrais de seu trabalhador e todas as alterações feitas em seu contrato de trabalho. Se isso não for feita, o negócio poderá ser penalizado entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
3. Deixar de informar acidentes de trabalho:
    Sempre que um funcionário se envolve em um acidente de trabalho – mesmo aqueles que não resultam no afastamento do empregado – a empresa precisa emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para o INSS.
Essa comunicação, no eSocial, deverá ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, para os casos não fatais, ou imediatamente, caso tenha resultado no falecimento de algum trabalhador. Se essa determinação não for respeitada, a multa aplicada pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, e ainda pode dobrar de valor se acontecer mais de uma vez.
4. Deixar de realizar exames médicos nos empregados
Ao longo do vínculo empregatício, o colaborador de uma empresa precisa realizar alguns exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
Se algum desses exames não for realizado, o empregador poderá receber uma multa que varia de R$ 402,53 a até R$ 4.025,33.
5. Não informar o empregado sobre os riscos de seu trabalho:
Por lei, empregadores devem oferecer informações para seus empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Dessa forma, fica comprovado que o funcionário tinha uma atuação que lhe colocava em risco e, com isso, ele poderá ter acesso à aposentadoria especial, por exemplo.
As empresas que descumprirem essa determinação receberão sanções que variam entre R$ R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, de acordo com a gravidade de cada situação.
6. Deixar de informar afastamentos temporários.
   Sempre que um empregado permanece ausente de seu trabalho, seja por conta de férias, doença, maternidade ou outros motivos, esse afastamento precisa ser informado.
Caso isso não seja feito, o empregador pode, então, ter que arcar com uma multa que varia entre R$ 1.812,87 a até R$ 181.284,63. Por fim, vale destacar ainda que, caso sejam encontradas irregularidades, a Receita Federal poderá verificar as informações prestadas pela companhia nos últimos cinco anos, podendo gerar autuações retroativas.