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Publicação Mensal - Janeiro 2022

Publicação Mensal - Janeiro 2022

logo_planin Publicação Mensal: Janeiro 2022

Edição: 234

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2022
 
Data Obrigação Período Base Documento
07/01 Salários 12/2021 Recibos
07/01 Salário Doméstico 12/2021 Recibos
07/01 Simples Domésticos 12/2021 DAE (eSocial)
07/01 GFIP/FGTS 12/2021 Eletrônico
14/01 EFD Contribuições 11/2021 Eletrônico
14/01 EFD REINF 12/2021 Eletrônico
15/01 DCTF WEB 12/2021 Eletrônico
17/01 INSS - Individ. 12/2021 GPS (Aut/Prop)
20/01 INSS 12/2021 GPS/DARF
20/01 Cofins/CSLL/PIS 12/2021 DARF
20/01 IRRF - Fonte 12/2021 DARF
20/01 Simples Nacional 12/2021 DAS - Eletrônico
21/01 DCTF Mensal 11/2021 Eletrônico
25/01 PIS 12/2021 DARF
25/01 COFINS 12/2021 DARF
31/01 Simples Nacional
Ganho de Capital
12/2021 DARF
Cód. 0507
31/01 DME 12/2021 Eletrônico
31/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim. 2021
Eletrônico
31/01 Contribuição Sindical  12/2021 Comprovante
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2022
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2021  Eletrônico
03/01 ICMS - Simples Nacional 10/2021 Eletrônico
15/01 Arq Magnético Interest 12/2021 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2021 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 12/2021 Eletrônico
28/01 ICMS - DeSTDA 12/2021 Eletrônico
31/01 ICMS - Simples Nacional 11/2021 Eletrônico
 

eSocial - Port 1.010/21 Prorroga Perfil Profissiográfico Previdenciário para 01/2023

PORTARIA Nº 1.010, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

.............................................................................................. "(NR)

"Art. 2º O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.

..................................................................................................." (NR)

"Art. 6º A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos." (NR)

"Art. 7º Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria MTP nº. 313, de 22 de Setembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500
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Site:www.planin.com.br
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