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Publicação Mensal - Março 2017

Publicação Mensal - Março 2017

Edição 176 Publicação Mensal Março 2017

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2017
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/03 Salários 02/2017 Recibos
07/03 CAGED 02/2017 Eletrônico
07/03 GFIP/FGTS 02/2017 Eletrônico
07/03 Simples Doméstico 02/2017 DAE (eSocial)
07/03 Salário Domésticos 02/2017 Recibos
10/03 INSS-GPS 02/2017 Sindicato/Envio
14/03 EFD Contribuições 01/2017 Eletrônico
15/03 INSS - Individ. 02/2017 GPS (Aut/Prop)
17/03 RAIS 2016 Eletrônico
20/03 IRRF - Fonte 02/2017 DARF
20/03 INSS 02/2017 GPS
20/03 Simples Nacional 02/2017 DAS - Eletrônico
21/03 DCTF - Mensal 01/2017 Eletrônico
24/03 Cofins/CSL/PIS 02/2017 DARF
24/03 PIS 02/2017 DARF
24/03 COFINS 02/2017 DARF
31/03 IRPJ/CSL Presumido 02/2017 Trimestral DARF
31/03 IRPJ/CSL Real 02/2017 Estimativa DARF
31/03 REFIS/PAES  02/2017 DARF
31/03 DMED 2016 Eletrônico
31/03 DEFIS Simples Nacional 2016 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2017
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  02/2017  Eletrônico
01/03 ICMS - Simples Nacional 12/2016 GARE
15/03 Arq Magnético Interest 02/2017 Eletrônico
16/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2017 Eletrônico
20/03 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2017 Eletrônico
28/03 ICMS - DeSTDA 02/2017 Eletrônico
31/03 ICMS - Simples Nacional 01/2017 GARE
 

Prazo para entrega da Rais 2016 termina no dia 17 de Março

  O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começou no dia 17 de janeiro e vai até 17 de março.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.

 

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 859,88   R$ 44,09
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
A partir de R$ 1.292,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.659,38 8,00%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00%
Acima de R$ 5.531,31  Valor Fixo de R$ 608,44
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

EMISSOR NF-E e CT-e PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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Novidades da DIRPF 2017

           A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas    novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;

  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.

        O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08
        O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
       Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração(desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34. Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.

         
Lembrando que a
s pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 28 de abril de 2017, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017