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Publicação Mensal - Março 2018

Publicação Mensal - Março 2018

Publicação Mensal: Março 2018

Edição: 188

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2018
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/03 Salários 02/2018 Recibos
07/03
Salário Domésticos
02/2018 Recibos
07/03 CAGED 02/2018 Eletrônico
07/03 GFIP/FGTS 02/2018 Eletrônico
07/03 Simples Doméstico 02/2018 DAE (eSocial)
09/03 INSS-GPS 02/2018 Sindicato/Envio
14/03 EFD Contribuições 01/2018 Eletrônico
15/03 INSS - Individ. 02/2018 GPS (Aut/Prop)
20/03 IRRF - Fonte 02/2018 DARF
20/03 Cofins/CSL/PIS 02/2018 DARF
20/03 INSS 02/2018 GPS
20/03 Simples Nacional 02/2018 DAS - Eletrônico
21/03 DCTF - Mensal 01/2018 Eletrônico
23/03 RAIS 2017 Eletrônico
23/03 PIS 02/2018 DARF
23/03 COFINS 02/2018 DARF
29/03 IRPJ/CSL Real 02/2018 Estimativa DARF
29/03 REFIS/PAES  02/2018 DARF
29/03 IRPJ/CSLL 3ª quota
4º Trim. 2017
Eletrônico
29/03 DEFIS Simples 2017 Eletrônico
29/03 DME I.N.
1.761/2017
02/2018 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2018
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  02/2018  Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2018 Eletrônico
16/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2018 Eletrônico
20/03 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2018 Eletrônico
28/03 ICMS - DeSTDA 02/2018 Eletrônico
 

Urgente - eSocial – Segunda fase de implantação tem início em
 1°.03.2018

      A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 3, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial.
     Assim, para as empresas integrantes do primeiro grupo, que são as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V, da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000, a primeira fase contendo as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080, do leiaute do eSocial, teve início em 8 de janeiro de 2018.
     Em 1° de março de 2018, a partir das 8 horas, iniciou-se a segunda fase de implantação do eSocial para as empresas do primeiro grupo, a qual contempla as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400, do leiaute do eSocial.
É importante ressaltar que a empresa deve enviar o quanto antes o cadastramento inicial dos vínculos (evento S-2200). Isto porque, se houver a necessidade de envio de outro evento não periódico em março ou abril, como um afastamento, férias ou aviso prévio, por exemplo, estes deverão ser enviados, conforme seus prazos específicos, e, consequentemente, para possibilitar o envio destes eventos, o evento de cadastramento inicial dos vínculos já deverá ter sido enviado anteriormente.
   Além disso, lembramos que as admissões efetuadas a partir de 1° de março de 2018 também deverão ser enviadas ao eSocial, através do evento S-2200. Frise-se que o prazo de envio deste evento é até o dia imediatamente anterior ao início da prestação de serviços e, ainda, no caso de haver empregados admitidos com a data de 1° de março de 2018, o envio do evento de admissão deve ser feito ainda no mesmo dia.
Portanto, a partir de 1° de março de 2018, inicia-se, para as empresas do primeiro grupo a segunda fase de implantação do eSocial, com o envio dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400, do leiaute do eSocial.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

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eSocial - Validação do NIS com divergência não impedirá a admissão do trabalhador no eSocial

    Durante a implantação, o eSocial gerará mensagem de alerta no sistema indicando pendência na validação do NIS, mas receberá o evento de admissão.A obrigatoriedade das empresas do primeiro grupo para a transmissão dos eventos não periódicos para o eSocial (por exemplo: admissões, afastamentos, desligamentos) terá início no dia 01 de março de 2018. Pelas regras do eSocial, apenas os trabalhadores que estiverem com sua qualificação cadastral realizada poderão ser informados nos eventos de admissão. A medida visa a resolver o problema de pluralidade de números de inscrição para o mesmo trabalhador. É o caso dos trabalhadores que possuem mais de um número do PIS.
   Todavia, na fase inicial do eSocial, o sistema não usará a validação do NIS para impedir o recebimento dos eventos transmitidos. Ou seja, serão feitas as validações do CPF e do NIS, mas uma divergência no cadastro do trabalhador no CNIS não impedirá o recebimento do evento no sistema. Será gerado, neste caso, uma mensagem indicando pendência na validação do NIS.
É importante lembrar que a validação na base do CPF será impeditiva e, portanto, os dados do trabalhador deverão estar corretos para que o evento seja recebido pelo eSocial.
Fonte: RFB