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Publicação Mensal - Março 2021

Publicação Mensal - Março 2021

logo_planin Publicação Mensal: Março 2021

Edição: 223

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2021
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/03 Salários 02/2021 Recibos
05/03 Salário Doméstico 02/2021 Recibos
05/03 Simples Domésticos 02/2021 DAE (eSocial)
05/03 GFIP/FGTS 02/2021 Eletrônico
05/03 CAGED 02/2021 Eletrônico
12/03 EFD Contribuições 01/2021 Eletrônico
13/03 RAIS Início Entrega 2020 Eletrônico
15/03 DCTF WEB 02/2021 Eletrônico
15/03 EFD REINF 02/2021 Eletrônico
15/03 INSS - Individ. 02/2021 GPS (Aut/Prop)
19/03 INSS 02/2021 GPS/DARF
19/03 Cofins/CSL/PIS 02/2021 DARF
19/03 IRRF - Fonte 02/2021 DARF
19/03 DCTF Mensal 01/2021 Eletrônico
22/03 Simples Nacional 02/2021 DAS - Eletrônico
25/03 PIS 02/2021 DARF
25/03 COFINS 02/2021 DARF
31/03 REFIS/PAES  02/2021 DARF
31/03 DME 02/2021 Eletrônico
31/03 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
4º Trim. 2020
Eletrônico
31/03 Contribuição Sindical  02/2021 Comprovante
31/03 DEFIS 2020 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2021
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  02/2021  Eletrônico
01/03 ICMS - Simples Nacional 12/2020 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2021 Eletrônico
16/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2021 Eletrônico
20/03 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2021 Eletrônico
28/03 ICMS - DeSTDA 02/2021 Eletrônico
31/03 ICMS - Simples Nacional 01/2021 Eletrônico
  

RAIS Ano Base 2020, Prazo de entrega inicia em 13.03.21 e termina em 12.04.21

   O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO é de 13/03/2021 a 12/04/2021.

   As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO E-SOCIAL – ANO-BASE 2020
 
   A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

ATENÇÃO:

   A partir deste ano, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2020.


Fonte: RAIS

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Comercial:(15) 3285-8508
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