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Publicação Mensal - Março 2022

Publicação Mensal - Março 2022

logo_planin Publicação Mensal: Março 2022

Edição: 236

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2022
 
Data Obrigação Período Base Documento
04/03 Salários 02/2022 Recibos
07/03 Salário Doméstico 02/2022 Recibos
07/03 Simples Domésticos 02/2022 DAE (eSocial)
07/03 GFIP/FGTS 02/2022 Eletrônico
15/03 EFD REINF 02/2022 Eletrônico
15/03 DCTF WEB 02/2022 Eletrônico
15/03 INSS - Individ. 02/2022 GPS (Aut/Prop)
15/03 EFD Contribuições 01/2022 Eletrônico
18/03 INSS 02/2022 GPS/DARF
18/03 Cofins/CSLL/PIS 02/2022 DARF
18/03 IRRF - Fonte 02/2022 DARF
21/03 Simples Nacional 02/2022 DAS - Eletrônico
24/03 DCTF Mensal 01/2022 Eletrônico
25/03 PIS 02/2022 DARF
25/03 COFINS 02/2022 DARF
31/03 Simples Nacional
Ganho de Capital
02/2022 DARF
Cód. 0507
31/03 DME 02/2022 Eletrônico
31/03 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
4º Trim. 2021
Eletrônico
31/03 Contribuição Sindical  02/2022 Comprovante
31/03 Defis 2022 2021 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2022
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  02/2022  Eletrônico
02/03 ICMS - Simples Nacional 12/2021 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2022 Eletrônico
16/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2022 Eletrônico
18/03 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2022 Eletrônico
28/03 ICMS - DeSTDA 02/2022 Eletrônico
31/03 ICMS - Simples Nacional 01/2022 Eletrônico
 

Ministério do Trabalho e Previdência - Portaria desobriga empregadores de cadastrar PPP no eSocial em 2022

PORTARIA MTP Nº 334, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68, §§ 3º e 8º, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1.999, e alterado pelo Decreto n.º 10.410, de 30 de junho de 2020,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação das empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria, obrigados ao envio das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial); e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica no cumprimento da obrigação de envio das informações acerca de eventos de SST no eSocial, resolve:
Art. 1º Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Parágrafo único.
Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.
Art. 2º O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editará ato promovendo as adequações necessárias no modelo de perfil profissiográfico previdenciário contendo o histórico laboral do trabalhador, nos termos do § 9º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, de forma a possibilitar sua emissão por meio exclusivamente eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) enviadas ao eSocial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI
Fonte: http://www.netcpa.com.br/novosite/MostraLegislacao.aspx?TipoLeg=F&id=24301

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500
E-Mail:planin@planin.com.br
Site:www.planin.com.br
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