Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_news_04_2019

Publicação Mensal - Abril 2019

Publicação Mensal - Abril 2019

Publicação Mensal: Abril 2019

Edição: 201

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/04 Salários 03/2019 Recibos
05/04 Salário Domésticos 03/2019 Recibos
05/04 GFIP/FGTS 03/2019 Eletrônico
05/04 Simples Doméstico 03/2019 DAE (eSocial)
05/04 RAIS 2018 Eletrônico
07/04 CAGED 03/2019 Eletrônico
12/04 EFD Contribuições 02/2019 Eletrônico
15/04 DCTFWeb 03/2019 Eletrônico
15/04 EFD REINF 03/2019 Eletrônico
15/04 INSS - Individ. 03/2019 GPS (Aut/Prop)
18/04 IRRF - Fonte 03/2019 DARF
18/04 Cofins/CSL/PIS 03/2019 DARF
18/04 INSS 03/2019 GPS
22/04 Simples Nacional 03/2019 DAS - Eletrônico
22/04 DCTF - Mensal 02/2019 Eletrônico
25/04 PIS 03/2019 DARF
25/04 COFINS 03/2019 DARF
30/04 REFIS/PAES  03/2019 DARF
30/04 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
1º Trim. 2019
Eletrônico
30/04 DME 03/2019 Eletrônico
30/04 IRPF/Declaração 2018 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  03/2019  Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2019 Eletrônico
16/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2019 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 03/2019 Eletrônico
28/04 ICMS - DeSTDA 03/2019 Eletrônico
30/04 ICMS - Simples Nacional 02/2019 Eletrônico
 

  RFB – Publicada Orientação sobre o recolhimento do SENAR do Produtor Rural Pessoa Física e Adquirente de Produção Rural Pessoa Física

Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 26.03.2019, o produtor rural pessoa física e o adquirente de produção rural pessoa física que a partir de janeiro de 2019, conforme disposto no § 13°, do art. 25, da Lei nº 8.212/91, optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento, deverá recolher suas contribuições para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), por meio de Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, conforme ADE CODAC nº 1, de 28 de Janeiro de 2019.

O produtor rural pessoa física deverá preencher a GPS com o código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)).

Já o adquirente de produção rural pessoa física deverá preencher a GPS com o código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)).

Além disso, o recolhimento para o SENAR se dá por meio de GPS e não por DARF, ainda que o produtor rural pessoa física esteja sujeito ao eSocial e à EFD-Reinf, pelo fato da contribuição social devida ao SENAR, nesse caso específico, não ser apurada pelas escriturações mencionadas. Para as demais contribuições informadas via eSocial, deverá ser recolhido o DARF gerado na DCTFWeb.

Por fim, as GPS's serão geradas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponível no portal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://sal.receita.fazenda.gov.br/.

 

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 907,77  R$ 46,54
De R$ 907,78 até R$ 1.364,43 R$ 32,80
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

 

  
 
                     CONHEÇA NOSSOS EMISSORES de MDF-e, CT-e e NF-e!
 
_ Mais agilidade e rapidez na emissão das notas fiscais;
_ Cadastro de clientes, fornecedores, transportadoras e itens da NF-e;
_ Cálculo automático de impostos;
_ Envio automático do Xml e do Danfe por e-mail;
_ Integrado com o nosso sistema de gestão empresarial, o ERP Planin.
 
  Implantação e treinamento com consultor especializado. Suporte personalizado:
O cliente  em primeiro lugar!
 
 Entre em contato com nosso departamento comercial pelo e-mail   comercial@planin.com.br ou pelo telefone (15) 3285-8500


A PLANIN SISTEMAS AGORA ESTÁ TAMBÉM NO LINKEDIN!

   Sigam a nossa página e garantam muita informação sobre a área contábil, gestão empresarial, tecnologia e muito mais!

 A página da Planin no Linkedin pode ser acessada no link https://www.linkedin.com/company/planinsistemas/

     A Planin também está no Facebook. Curta nossa página e saiba mais informações pelo link http://facebook.com/planinsistemas

RAIS - Vencimento

   Conforme tópico 8 da primeira parte do Manual da Rais, traz o prazo de entrega da   mesma. Não deixem pra última hora, temos outras obrigações como, SEFIP, CAGED e     eSocial.

 8. Prazo de entrega das informações
 - INÍCIO – 18 de fevereiro de 2019

 -TÉRMINO – 05 de abril de 2019

 Notas:
 I – após o dia 05 de abril de 2019 a entrega da declaração continua sendo obrigatória,   porém está sujeita à multa;
 II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para

 a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 05 de abril de 2019.
 Atenção!
 O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.