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Publicação Mensal - Abril 2021

Publicação Mensal - Abril 2021

logo_planin Publicação Mensal: Abril 2021

Edição: 223

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2021
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/04 Salários 03/2021 Recibos
06/04 Salário Doméstico 03/2021 Recibos
07/04 Simples Domésticos 03/2021 DAE (eSocial)
07/04 GFIP/FGTS 03/2021 Eletrônico
07/04 CAGED 03/2021 Eletrônico
12/04 RAIS Término Entrega 2020 Eletrônico
15/04 EFD Contribuições 02/2021 Eletrônico
15/04 DCTF WEB 03/2021 Eletrônico
15/04 EFD REINF 03/2021 Eletrônico
15/04 INSS - Individ. 03/2021 GPS (Aut/Prop)
20/04 INSS 03/2021 GPS/DARF
20/04 Cofins/CSL/PIS 03/2021 DARF
20/04 IRRF - Fonte 03/2021 DARF
20/04 Simples Nacional 03/2021 DAS - Eletrônico
23/04 DCTF Mensal 02/2021 Eletrônico
23/04 PIS 03/2021 DARF
23/04 COFINS 03/2021 DARF
30/04 REFIS/PAES  03/2021 DARF
30/04 DME 03/2021 Eletrônico
30/04 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
1º Trim. 2021
Eletrônico
30/04 Contribuição Sindical  03/2021 Comprovante
30/04 IRPF/ Declaração 2020 Eletrônico
30/04 IRPF  1ª quota DARF
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2021
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  03/2021  Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2021 Eletrônico
16/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2021 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 03/2021 Eletrônico
28/04 ICMS - DeSTDA 03/2021 Eletrônico
30/04 ICMS - Simples Nacional 02/2021 Eletrônico
  
 

A empresa ainda deve realizar o registro na CTPS física dos empregados?
 

   De acordo com o art. 1º, da Portaria SEPRT nº 1.195/2019, que disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, as anotações na CTPS Digital, bem como o registro eletrônico de empregados serão realizados por meio das informações prestadas no eSocial.
   
Além disso, conforme o art. 2º, da Portaria SEPRT n° 1065/2019, que disciplina a emissão da CTPS digital, para fins do disposto no Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico.
    
Neste sentido, são as seguintes Perguntas e Respostas constantes do site do Governo:

   Contratei um novo funcionário. Que informações devo transmitir para cumprir a legislação? Isso é o mesmo que "assinar a carteira"?
    O empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir suas obrigações. Antes do início das atividades do trabalhador, o empregador deverá enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Caso não tenha todos os dados nesse momento, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas e depois complementar os demais dados com o evento S-2200, respeitando os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial. O envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.
      A CTPS Digital substitui a minha CTPS física?
   Sim. A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.
   
   
Portanto, atualmente, não é mais necessário que a empresa faça o registro dos empregados na CTPS em meio físico, em razão de sua substituição pela CTPS digital, já que todas as informações prestadas através dos eventos do eSocial serão automaticamente anotadas na CTPS Digital.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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