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Publicação Mensal - Junho 2022

Publicação Mensal - Junho 2022

logo_planin Publicação Mensal: Junho 2022

Edição: 239

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Junho/2022
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/06 Salários 05/2022 Recibos
06/06 Salário Doméstico 05/2022 Recibos
07/06 Simples Domésticos 05/2022 DAE (eSocial)
07/06 GFIP/FGTS 05/2022 Eletrônico
14/06 EFD Contribuições 04/2022 Eletrônico
15/06 EFD REINF 05/2022 Eletrônico
15/06 DCTF WEB 05/2022 Eletrônico
15/06 INSS - Individ. 05/2022 GPS (Aut/Prop)
20/06 INSS 05/2022 GPS/DARF
20/06 Cofins/CSLL/PIS 05/2022 DARF
20/06 IRRF - Fonte 05/2022 DARF
20/06 Simples Nacional 05/2022 DAS - Eletrônico
22/06 DCTF Mensal 04/2022 Eletrônico
24/06 PIS 05/2022 DARF
24/06 COFINS 05/2022 DARF
30/06 Simples Nacional
Ganho de Capital
05/2022 DARF
Cód. 0507
30/06 DME 05/2022 Eletrônico
30/06 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
1º Trim. 2022
Eletrônico
30/06 ECD-Escrituração
Contábil Digital
2021 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Junho/2022
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  05/2022  Eletrônico
10/06 Arq Magnético Interest 05/2022 Eletrônico
16/06 GIA ICMS-Eletrônica 05/2022 Eletrônico
20/06 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 05/2022 Eletrônico
28/06 ICMS - DeSTDA 05/2022 Eletrônico
30/06 ICMS - Simples Nacional 04/2022 Eletrônico
 

 

ECD e ECF têm prazos prorrogados; confira os detalhes da mudança

 

Em meio a tantas entregas para o fim de maio, saiu a notícia que todo contador esperava. A Receita Federal anunciou ontem (18) a prorrogação do prazo de entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) e da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Que alívio, não é mesmo? Então, confira a seguir todos os detalhes da mudança.

A ECD deveria ser entregue até 31 de maio, mas teve o prazo prorrogado para 30 de junho. Enquanto que a ECF, que deveria ser entregue até 29 de julho, teve a data alterada para 31 de agosto. O Fisco manteve o intervalo de dois meses entre os prazos de uma e outra obrigação.

Através da Instrução Normativa RFB nº 2.082, a Receita Federal atendeu a uma solicitação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e do Ibracon (Instituto dos Auditores Independentes do Brasil).
 

Fonte: https://noticias.iob.com.br/ecd-e-ecf-tem-prazos-prorrogados-confira-os-detalhes-da-mudanca

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.655,98 R$ 56,47
A partir de R$ 1.655,99 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.212.00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9,00%
De R$2.427,36 até R$ 3.641,03 12,00%
De R$3.641,07 até R$ 7.087,22 14,00%
Acima de R$  7.087,22  Valor Fixo de R$ 828,39
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.087,22 – INSS: R$ 779,59
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500
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