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Publicação Mensal - Julho 2017

Publicação Mensal - Julho 2017

Edição 180 Publicação Mensal Julho 2017

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2017
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/07 Salários 06/2017 Recibos
07/07 CAGED 06/2017 Eletrônico
07/07 GFIP/FGTS 06/2017 Eletrônico
07/07 Simples Doméstico 06/2017 DAE (eSocial)
07/07 Salário Domésticos 06/2017 Recibos
10/07 INSS-GPS 06/2017 Sindicato/Envio
14/07 EFD Contribuições 05/2017 Eletrônico
17/07 INSS - Individ. 06/2017 GPS (Aut/Prop)
20/07 IRRF - Fonte 06/2017 DARF
20/07 INSS 06/2017 GPS
20/07 Cofins/CSL/PIS 06/2017 DARF
20/07 Simples Nacional 06/2017 DAS - Eletrônico
21/07 DCTF - Mensal 05/2017 Eletrônico
25/07 PIS 06/2017 DARF
25/07 COFINS 06/2017 DARF
31/07 IRPJ/CSL Presumido 06/2017 Estimativa DARF
31/07 IRPJ/CSL Real 06/2017 Trimestral DARF
31/07 REFIS/PAES  06/2017 DARF
31/07 Escrit. Cont. Fiscal
(ECF)
06/2017 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2017
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  06/2017  Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2017 Eletrônico
16/07 GIA ICMS-Eletrônica 06/2017 Eletrônico
20/07 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 06/2017 Eletrônico
28/07 ICMS - DeSTDA 06/2017 Eletrônico
31/07 ICMS - Simples Nacional 05/2017 GARE

Comissão aprova MP e mantém desoneração da folha para empresas de vestuário e TI Publicado

A comissão mista do Congresso que analisa a Medida Provisória 774/17 aprovou nesta quarta-feira (28) a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Por acordo firmado entre as lideranças, os 15 destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima terça-feira (4).
Pelo texto aprovado - projeto de lei de conversão proposto pelo relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP) - a medida passa a valer a partir de janeiro de 2018.
A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/11), reduzindo o tributo.
Novos setores
Após ouvir representantes do setor produtivo, o relator concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).
Pelo projeto aprovado nesta quarta-feira, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos:
Ttransporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); construção civil e de obras de infraestrutura; comunicação; tecnologia da informação e comunicação; call centers; projetos de circuitos integrados; couro, calçado, confecção/vestuário e empresas estratégicas de defesa.
Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha fiquem para a próxima terça-feira (4).
Airton Sandoval: empresas só perderão o incentivo em janeiro de 2018
Fim da desoneração
O relator modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano.
Íntegra da proposta:MPV-774/2017

 

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 859,88   R$ 44,09
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
A partir de R$ 1.292,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.659,38 8,00%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00%
Acima de R$ 5.531,31  Valor Fixo de R$ 608,44
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

EMISSOR NF-e e CT-e PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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eSocial – para testes das softwarehouse e empresas em geral 

 Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas. 
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve: 
 Art. 1º Foi disponibilizado o ambiente de produção restrita do eSocial as 7 horas do dia 26 de junho deste ano. 
 Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas. 
 Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial  
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.