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Publicação Mensal - Agosto 2019

Publicação Mensal - Agosto 2019

Publicação Mensal: Agosto 2019

Edição: 205

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Agosto/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/08 Salários 07/2019 Recibos
07/08 Salário Domésticos 07/2019 Recibos
07/08 CAGED 07/2019 Eletrônico
07/08 GFIP/FGTS 07/2019 Eletrônico
07/08 Simples Doméstico 07/2019 DAE (eSocial)
14/08 EFD Contribuições 06/2019 Eletrônico
15/08 DCTFWeb 07/2019 Eletrônico
15/08 EFD REINF 07/2019 Eletrônico
20/08 INSS - Individ. 07/2019 GPS (Aut/Prop)
20/08 IRRF - Fonte 07/2019 DARF
20/08 Cofins/CSL/PIS 07/2019 DARF
20/08 INSS 07/2019 GPS
20/08 Simples Nacional 07/2019 DAS - Eletrônico
21/08 DCTF Mensal 06/2019 Eletrônico
23/08 PIS 07/2019 DARF
23/08 COFINS 07/2019 DARF
30/08 REFIS/PAES  07/2019 DARF
30/08 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
2º Trim. 2019
Eletrônico
30/08 DME 07/2019 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Agosto/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  07/2019  Eletrônico
02/09 ICMS Simples Nacional 06/2019 Eletrônico
15/08 Arq Magnético Interest 07/2019 Eletrônico
16/08 GIA ICMS-Eletrônica 07/2019 Eletrônico
20/08 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 07/2019 Eletrônico
28/08 ICMS - DeSTDA 07/2019 Eletrônico

 * ICMS Simples Nacional Considerando que o dia 31 de Agosto recai em um Domingo então será recolhido no dia 02/09/2019.

Receita Federal libera funcionalidade de ajuste de GPS pelo Portal e-CAC para pessoa jurídica

    Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil publicada em 22.07.2019, foi implantada em 12.07.2019, no Portal e-CAC, a funcionalidade que permite a retificação de Guia da Previdência Social (GPS) de códigos de pagamento da série 2000, para contribuintes pessoa jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Os ajustes de GPS são realizados de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e com a Instrução Normativa RFB nº 1.265, de 30 de março de 2012.

Assim, no Portal e-CAC, poderão ser ajustados os seguintes campos:

- Competência;

- Identificador:

CNPJ: somente para alterar o número de ordem do CNPJ, mantendo-se o número base; e CEI: somente se o novo CEI estiver vinculado ao mesmo CNPJ.

- Valor do INSS: desde que não altere o Valor Total da GPS;

- Valor de Outras Entidades: desde que não altere o Valor Total da GPS; e

- ATM/Multa e Juros: desde que não altere o Valor Total da GPS.

Contudo, essa nova funcionalidade do Portal e-CAC não permitirá ajuste de GPS quando:

- emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi);

- cuja competência seja anterior a 2006;

- paga há mais de 5 (cinco) anos;

- utilizada para regularização de obra civil ou emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN); e

- que já tenha sido ajustada anteriormente.

FONTE: e-Cac

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 907,77  R$ 46,54
De R$ 907,78 até R$ 1.364,43 R$ 32,80
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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Publicada circular da CEF que prorroga, por prazo indeterminado, a utilização da GRF, emitida pelo SEFIP, e da GRRF, em relação a todos os grupos do cronograma do eSocial

   Foi publicada no Diário Oficial da União em 24.07.2019, a Circular da Caixa Econômica Federal n° 865, de 23 de julho de 2019, a qual dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial, bem como divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores para o recolhimento das guias do FGTS.

   A referida Circular estabelece que os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV, do artigo 2º, da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716/2019, isto é, as empresas que se enquadram nos grupos 1, 2, 3 e 4 do cronograma do eSocial, poderão, por prazo indeterminado, utilizar a GRF emitida pelo SEFIP para recolhimento mensal do FGTS.

   Ainda, as guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas por esses empregadores nos desligamentos de contratos de trabalho por prazo indeterminado.

   Por fim, foram revogadas a Circular CAIXA nº 843/2019 e a Circular CAIXA nº 858/2019, que dispunham sobre o recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.