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Publicação Mensal - Setembro 2018

Publicação Mensal - Setembro 2018

Publicação Mensal: Setembro 2018

Edição: 194

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Setembro/2018
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/09 Salários 08/2018 Recibos
06/09 Salário Domésticos 08/2018 Recibos
06/09 CAGED 08/2018 Eletrônico
06/09 GFIP/FGTS 08/2018 Eletrônico
06/09 Simples Doméstico 08/2018 DAE (eSocial)
10/09 INSS-GPS 08/2018 Sindicato/Envio
14/09 DCTFWeb 08/2018 Eletrônico
14/09 EFD REINF 08/2018 Eletrônico
17/09 INSS - Individ. 08/2018 GPS (Aut/Prop)
17/09 EFD Contribuições 07/2018 Eletrônico
20/09 IRRF - Fonte 08/2018 DARF
20/09 Cofins/CSL/PIS 08/2018 DARF
20/09 INSS 08/2018 GPS
20/09 Simples Nacional 08/2018 DAS - Eletrônico
24/09 DCTF - Mensal 07/2018 Eletrônico
25/09 PIS 08/2018 DARF
25/09 COFINS 08/2018 DARF
28/09 REFIS/PAES  08/2018 DARF
28/09 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
2º Trim. 2018
Eletrônico
28/09 DME 08/2018 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Setembro/2018
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  08/2018  Eletrônico
15/09 Arq Magnético Interest 08/2018 Eletrônico
16/09 GIA ICMS-Eletrônica 08/2018 Eletrônico
20/09 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 08/2018 Eletrônico
28/09 ICMS - DeSTDA 08/2018 Eletrônico
 

Urgente - DCTFWeb entra em produção

      Segundo notícia veiculada no Portal da Receita Federal do Brasil em 30.08.2018 foi disponibilizada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.
        A declaração deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14.09 (sexta-feira), considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.
Desse modo, deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.
          Se encontra disponível também a nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.
         A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.
Nesse sentido, para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.


 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

 * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

 

1º de Outubro: Emissor gratuito de MDF-e será     descontinuado e Contribuintes paulistas do
SIMPLES NACIONAL terão que emitir NF-e

 

   Assim como já ocorreu com o CT-e e com o NF-e, a Secretaria da Fazenda de São Paulo   irá descontinuar o Emissor de MDF-e também a partir de 01/10/2018.
   Também a partir de outubro de 2018 cerca de 300 mil microempresas e empresas de   pequeno porte serão impedidas de emitir documento em papel sendo obrigadas a emitir   NF-e.
  A PLANIN SISTEMAS TEM A SOLUÇÃO!
 
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 Entra em operação o eSocial BX, um baixador de arquivos enviados ao Ambiente Nacional

       O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para   o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).
        Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para   o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice. Será   possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é   útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados - por exemplo,   quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de   contingência. O usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do   identificador. No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário,   baixando todos os eventos já enviados. 
        Veja os critérios para a utilização da ferramenta:
 - As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês;
 - Só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice;
 - Poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros   eventos que   atendam ao filtro informado em cada solicitação;
 - O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias;
 - Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora   antes que a hora do pedido,
 - No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de   evento a ser consultado.