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Publicação Mensal - Novembro 2019

Publicação Mensal - Novembro 2019

Publicação Mensal: Novembro 2019

Edição: 208

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
07/11 Salários 10/2019 Recibos
07/11 Salário Domésticos 10/2019 Recibos
07/11 CAGED 10/2019 Eletrônico
07/11 GFIP/FGTS 10/2019 Eletrônico
07/11 Simples Doméstico 10/2019 DAE (eSocial)
14/11 EFD Contribuições 09/2019 Eletrônico
14/11 DCTFWeb 10/2019 Eletrônico
14/11 EFD REINF 10/2019 Eletrônico
18/11 INSS - Individ. 10/2019 GPS (Aut/Prop)
20/11 Cofins/CSL/PIS 10/2019 DARF
20/11 INSS 10/2019 GPS
20/11 IRRF - Fonte 10/2019 DARF
20/11 Simples Nacional 10/2019 DAS - Eletrônico
21/11 DCTF Mensal 09/2019 Eletrônico
25/11 PIS 10/2019 DARF
25/11 COFINS 10/2019 DARF
29/11 REFIS/PAES  10/2019 DARF
29/11 DME 10/2019 Eletrônico
29/11 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
3º Trim. 2019
Eletrônico
30/11 13º Salário  1ª Parcela  Recibos

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  10/2019  Eletrônico
02/12 ICMS - Simples Nacional 09/2019 Eletrônico
15/11 Arq Magnético Interest 10/2019 Eletrônico
16/11 GIA ICMS-Eletrônica 10/2019 Eletrônico
20/11 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 10/2019 Eletrônico
28/11 ICMS - DeSTDA 10/2019 Eletrônico
 

 

Simplificação:
eSocial substitui informações para RAIS e CAGED

    

   O Secretário Especial de Previdência e Trabalho Rogério Marinho editou portaria que disciplina a substituição das obrigações relativas ao envio de informações da RAIS e do CAGED pelas empresas já obrigadas ao eSocial.
Isso representa uma redução expressiva nas obrigações das empresas, além de evitar erros ou inconsistências nas bases de dados governamentais, já que a prestação da informação se dá por uma única via.

   A substituição do CAGED ocorrerá para as admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020, e a substituição da RAIS será a partir do ano base 2019 (declaração feita em 2020).

   Mas atenção, a substituição ainda não vale para todas as empresas. No caso do CAGED, a substituição ocorre para a grande maioria dos empregadores (grupos 1, 2 e 3 de obrigados), exceto órgãos públicos e entidades internacionais (grupo 4 de obrigados), já que ainda não estão obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário oficial. Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).

   Vale lembrar que os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos empregados, bem como aos eventos periódicos (de acordo com o calendário de obrigatoriedade), devem fazê-lo para todos os seus trabalhadores, uma vez que o cumprimento das obrigações substituídas se dará apenas por meio do envio das informações ao eSocial. A utilização dos sistemas do CAGED e da RAIS ficará restrita à prestação de informações cuja obrigação ainda não tenha de ser cumprida por meio do eSocial.

   Além do CAGED e da RAIS, as anotações na Carteira de Trabalho já haviam sido substituídas pelo eSocial e, em breve, será a vez do Livro de Registro de Empregados (LRE).


Fonte: eSocial

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.364,43 R$ 46,54
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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