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Publicação Mensal - Novembro 2021

Publicação Mensal - Novembro 2021

logo_planin Publicação Mensal: Novembro 2021

Edição: 232

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2021
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/11 Salários 10/2021 Recibos
05/11 Salário Doméstico 10/2021 Recibos
05/11 Simples Domésticos 10/2021 DAE (eSocial)
05/11 GFIP/FGTS 10/2021 Eletrônico
12/11 DCTF WEB 10/2021 Eletrônico
12/11 EFD REINF 10/2021 Eletrônico
16/11 EFD Contribuições 09/2021 Eletrônico
16/11 INSS - Individ. 10/2021 GPS (Aut/Prop)
19/11 INSS 10/2021 GPS/DARF
19/11 Cofins/CSLL/PIS 10/2021 DARF
19/11 IRRF - Fonte 10/2021 DARF
22/11 Simples Nacional 10/2021 DAS - Eletrônico
23/11 DCTF Mensal 09/2021 Eletrônico
25/11 PIS 10/2021 DARF
25/11 COFINS 10/2021 DARF
30/11 Simples Nacional
Ganho de Capital
10/2021 DARF
Cód. 0507
30/11 DME 10/2021 Eletrônico
30/11 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
3º Trim. 2021
Eletrônico
30/11 Contribuição Sindical  10/2021 Comprovante
30/11 IRPF  7ª quota DARF
30/11 DITR Rural 2021
3ª quota
Eletrônico
30/11 13º Salário 1ª Parcela Recibos
30/11 Salário Família:
Caderneta Vacinação/ Comp.Decl.Escolar
2021 Comprovante
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2021
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  10/2021  Eletrônico
01/11 ICMS - Simples Nacional 08/2021 Eletrônico
15/11 Arq Magnético Interest 10/2021 Eletrônico
16/11 GIA ICMS-Eletrônica 10/2021 Eletrônico
20/11 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 10/2021 Eletrônico
28/11 ICMS - DeSTDA 10/2021 Eletrônico
30/11 ICMS - Simples Nacional 09/2021 Eletrônico
 
eSocial - Liberada a versão Simplificada MEI e Segurado Especial
 

Conforme notícia vinculada ao site da Receita Federal do Brasil, os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados, ou que pretendam contratar, poderão usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, a partir da segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.
Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.
A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimular os empreendedores a realizarem contratações, uma vez que, atualmente, apenas 3,5% dos 13 milhões de MEI têm empregados contratados formalmente. A analista de políticas públicas do Sebrae Helena Rego ressalta que com o lançamento dessa modernização no processo de regularização é possível que muitos que já possuam empregados ou auxiliares não formalizados optem pela formalização. “Isso vai gerar mais postos de emprego e beneficiar mais pessoas com os direitos previdenciários e trabalhistas”, afirma.
De acordo com o Supervisor Nacional da EFD-Reinf e do eSocial pela Receita Federal, Samuel Kruger, "é importante ressaltar que os novos módulos seguem o modelo já bastante utilizado e aprovado pelos empregadores domésticos por sua simplicidade de utilização."
Para os segurados especiais, o DAE unificará a contribuição previdenciária (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da mesma forma como é feito para o empregador doméstico. Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

Confira mais informações no site do e-Social em https://www.gov.br/esocial

Fonte: RFB

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500
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Site:www.planin.com.br
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