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Publicação Mensal - Dezembro 2018

Publicação Mensal - Dezembro 2018

Publicação Mensal: Dezembro 2018

Edição: 197

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2018
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/12 Salários 11/2018 Recibos
07/12 Salário Domésticos 11/2018 Recibos
07/12 CAGED 11/2018 Eletrônico
07/12 GFIP/FGTS 11/2018 Eletrônico
07/12 Simples Doméstico 11/2018 DAE (eSocial)
10/12 INSS-GPS 11/2018 Sindicato/Envio
14/12 DCTFWeb 11/2018 Eletrônico
14/12 EFD REINF 11/2018 Eletrônico
14/12 EFD Contribuições 10/2018 Eletrônico
17/12 INSS - Individ. 11/2018 GPS (Aut/Prop)
20/12 IRRF - Fonte 11/2018 DARF
20/12 Cofins/CSL/PIS 11/2018 DARF
20/12 INSS 11/2018 GPS
20/12 Simples Nacional 11/2018 DAS - Eletrônico
20/12 13º Salário 2a Parcela  Recibos
20/12 INSS 13º Salário 13/2018 GPS
21/12 DCTF - Mensal 10/2018 Eletrônico
24/12 PIS 11/2018 DARF
24/12 COFINS 11/2018 DARF
28/12 REFIS/PAES  11/2018 DARF
28/12 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
3º Trim. 2018
Eletrônico
28/12 DME 11/2018 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2018
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  11/2018  Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2018 Eletrônico
16/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2018 Eletrônico
20/12 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2018 Eletrônico
28/12 ICMS - DeSTDA 11/2018 Eletrônico
 


IN RFB 1.845/18 Instituiu o CNO (Cadastro Nacional de Obra)

          O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu o Cadastro Nacional de Obras (CNO), considerado um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis e será administrado pela RFB.

Devem ser inscritas no CNO todas as obras de construção civil, exceto:

a) os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

b) a construção civil onde o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja residencial e unifamiliar, com área total não superior a 70 m², destinada a uso próprio, do tipo econômico ou popular; e executada sem mão de obra remunerada; e

c) a reforma de pequeno valor, ou seja, aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão de obra, não ultrapasse o valor de 20 vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.
A inscrição no CNO deverá ser realizada no prazo de até de 30 dias contado do início das atividades, na qual deverão ser informados todos os responsáveis pela obra e o não cumprimento sujeita o responsável à multa na forma estabelecida no art. 92 da Lei nº 8.212/1991.
São responsáveis pela inscrição no CNO:

a) o proprietário do imóvel, o dono da obra, inclusive o representante de construção em nome coletivo ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

b) a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

c) a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas; e

d) o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.Na contratação de empreitada parcial, a inscrição será de responsabilidade do contratante. Nos contratos em que a pessoa jurídica contratada não seja construtora, ainda que execute toda a obra, a inscrição será de responsabilidade do contratante.
   
    Na hipótese de contratação de cooperativa de trabalho para a execução de toda a obra, o responsável pela inscrição da obra será o contratante da cooperativa.
    A obrigatoriedade de inscrição entrará em vigor a partir de 21.01.2019.


 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

 

1º de Outubro: Emissor gratuito de MDF-e será     descontinuado e Contribuintes paulistas do
SIMPLES NACIONAL terão que emitir NF-e

 

   Assim como já ocorreu com o CT-e e com o NF-e, a Secretaria da Fazenda de São Paulo   irá descontinuar o Emissor de MDF-e também a partir de 01/10/2018.
   Também a partir de outubro de 2018 cerca de 300 mil microempresas e empresas de   pequeno porte serão impedidas de emitir documento em papel sendo obrigadas a emitir   NF-e.
  A PLANIN SISTEMAS TEM A SOLUÇÃO!
 
 Conheça nossos Emissores de MDF-e, CT-e e NF-e!
 
_ Mais agilidade e rapidez na emissão das notas fiscais;
_ Cadastro de clientes, fornecedores, transportadoras e itens da NF-e;
_ Cálculo automático de impostos;
_ Envio automático do Xml e do Danfe por e-mail;
_ Integrado com o nosso sistema de gestão empresarial, o ERP Planin.
 
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eSocial -
CPF Dependentes IRRF 

 

    Informamos a todos os clientes que a partir da atualização do layout 2.5 do eSocial que   acontecerá em Janeiro/2019, TODOS os dependentes dos funcionários cadastrados no       Recursus ADP como Dependentes de Imposto de Renda deverão ter um Número de CPF informado, independente da idade.
 
Antes só era obrigatório informar CPF a partir de 8 anos, agora qualquer dependente deverá ter informado CPF.
    
Pedimos a todos do Departamento Pessoal que providenciem essa informação de seus  funcionários em tempo hábil, a fim de não comprometer os envios dos eventos (S-2200 /    S-2300, entre outros).
    Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Suporte Técnico da Planin.
 

FONTE:https://portal.esocial.gov.br


COMUNICADO
 

    - No dia 24/12/2018 não haverá expediente.
    - No dia 31/12/2018 não haverá expediente.