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Publicação Mensal - Dezembro 2019

Publicação Mensal - Dezembro 2019

Publicação Mensal: Dezembro 2019

Edição: 209

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/12 Salários 11/2019 Recibos
06/12 Salário Domésticos 11/2019 Recibos
06/12 CAGED 11/2019 Eletrônico
06/12 GFIP/FGTS 11/2019 Eletrônico
07/12 Simples Doméstico 11/2019 DAE (eSocial)
13/12 EFD Contribuições 10/2019 Eletrônico
13/12 DCTFWeb 11/2019 Eletrônico
13/12 EFD REINF 11/2019 Eletrônico
16/12 INSS - Individ. 11/2019 GPS (Aut/Prop)
20/12 Cofins/CSL/PIS 11/2019 DARF
20/12 INSS 11/2019 GPS/DARF
20/12 IRRF - Fonte 11/2019 DARF
20/12 Simples Nacional 11/2019 DAS - Eletrônico
20/12 13º Salário  2ª Parcela  Recibos
20/12 INSS 13º Salário 13/2019 GPS/DARF
20/12 DCTF Mensal 11/2019 Eletrônico
20/12 DCTFWeb Anual 13/2019 Eletrônico
24/12 PIS 11/2019 DARF
24/12 COFINS 11/2019 DARF
30/12 REFIS/PAES  11/2019 DARF
30/12 DME 11/2019 Eletrônico
30/12 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
3º Trim. 2019
Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  11/2019  Eletrônico
02/01 ICMS - Simples Nacional 10/2019 Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2019 Eletrônico
16/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2019 Eletrônico
20/12 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2019 Eletrônico
28/12 ICMS - DeSTDA 11/2019 Eletrônico
 

Previdenciária - Reforma Previdenciária altera a regra para concessão do salário-família

 
 
    Até que lei discipline o acesso ao salário-família, esse benefício será concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, que será corrigida pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e seu valor será de R$ 46,54.

       Com a reforma previdenciária, deixam de existir dois valores de cotas de salário-família e de faixa salarial.

(Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 27, caput e § 2º - DOU 1 de 13.11.2019)


 




COMUNICADO
 

    - No dia 24/12/2019 não haverá expediente na Planin.
    - Nos dias 30 e 31/12/2019 não haverá expediente
na Planin.


 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.364,43 R$ 46,54
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Comercial:(15) 3285-8508
Financeiro:(15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site:www.planin.com.br
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Linkedin:/planinsistemas

 

 

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Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial

 
 
   Atualização do eSocial em razão da criação do contrato de trabalho Verde Amarelo

 

     A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.

     O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras. A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.

     Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.