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Publicação Mensal - Dezembro 2021

Publicação Mensal - Dezembro 2021

logo_planin Publicação Mensal: Dezembro 2021

Edição: 233

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Dezembro/2021
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/12 Salários 11/2021 Recibos
07/12 Salário Doméstico 11/2021 Recibos
07/12 Simples Domésticos 11/2021 DAE (eSocial)
07/12 GFIP/FGTS 11/2021 Eletrônico
14/12 EFD Contribuições 10/2021 Eletrônico
15/12 DCTF WEB 11/2021 Eletrônico
15/12 EFD REINF 11/2021 Eletrônico
15/12 INSS - Individ. 11/2021 GPS (Aut/Prop)
20/12 INSS 11/2021 GPS/DARF
20/12 Cofins/CSLL/PIS 11/2021 DARF
20/12 IRRF - Fonte 11/2021 DARF
20/12 Simples Nacional 11/2021 DAS - Eletrônico
20/12 13º Salário 2ª Parcela Recibos
20/12 DCTF Anual 13/2021 Eletrônico
20/12 INSS 13º Salário 13/2021 GPS/DARF
21/12 DCTF Mensal 10/2021 Eletrônico
24/12 PIS 11/2021 DARF
24/12 COFINS 11/2021 DARF
30/12 Simples Nacional
Ganho de Capital
11/2021 DARF
Cód. 0507
30/12 DME 11/2021 Eletrônico
30/12 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
3º Trim. 2021
Eletrônico
30/12 IRPF  8ª quota DARF
30/12 DITR Rural 2021
4ª quota
Eletrônico
31/12 Contribuição Sindical  11/2021 Comprovante
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Dezembro/2021
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  11/2021  Eletrônico
15/12 Arq Magnético Interest 11/2021 Eletrônico
16/12 GIA ICMS-Eletrônica 11/2021 Eletrônico
20/12 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 11/2021 Eletrônico
28/12 ICMS - DeSTDA 11/2021 Eletrônico
03/01/2022 ICMS - Simples Nacional 1/2021 Eletrônico
 
Gestantes - Impossibilidade de retorno ao trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus
 

As gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial desde o dia 13.05.2021, por força da Lei n° nº 14.151/2021, a qual dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de seu salário, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Nesse sentido, a empregada gestante pode exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
No entanto, não havendo a possibilidade de executar as atribuições em seu domicílio ou de forma remota, em tal situação, o empregador poderia acordar com a empregada gestante a alteração temporária das suas funções, se possível, para que possa desempenhar uma função que permita o trabalho à distância, sendo que a empregada deverá concordar com essa alteração e, também, não poderá ter nenhum prejuízo direto ou indireto, como, por exemplo, a redução salarial, a qual é vedada pelo art. 7º, inciso VI, da CF/1988.
Ainda, nada impede que a empresa conceda férias para a trabalhadora, desde ela tenha o período aquisitivo completo e que a comunicação destas seja realizada com 30 dias de antecedência, conforme art. 135, da CLT.
Ademais, se não for aplicada nenhuma das medidas acima mencionadas, o empregador deve manter a gestante afastada das atividades presenciais, tratando o período como licença-remunerada.
Além disso, é importante ressaltar que o Projeto de Lei 2.058/21, o qual trata sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a conclusão da imunização contra a Covid-19, foi aprovado no dia 06.10.2021 pela Câmara dos Deputados e deverá ser analisado pelo Senado Federal e, posteriormente, se aprovado, irá para sanção presidencial.
Ou seja, o Projeto de Lei 2.058/21, que prevê o retorno ao trabalho presencial das gestantes com a imunização completa contra a Covid-19 ainda não é Lei. Portanto, até que seja aprovado e publicado, não há o que se falar em retorno das gestantes ao trabalho presencial.
Desta forma, as gestantes ainda não podem voltar ao trabalho presencial, pois ainda estamos em uma situação de emergência de saúde pública de importância nacional e a aprovação de um projeto de lei pela Câmara dos Deputados não tem força de lei.

Fonte: CPA.

COMUNICADO

- No dia 24/12/2021 não haverá expediente na Planin.
- No dia 31/12/2021 não haverá expediente na Planin.

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500
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Site:www.planin.com.br
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