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Publicação Mensal - Janeiro/2015

Publicação Mensal - Janeiro/2015

 

Edição 150

Publicação Mensal Janeiro /2015

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: JANEIRO/2015

Data Obrigação Período Base Documento

07/01

Salários

12/2014

Recibos

07/01

CAGED

12/2014

Eletrônico

07/01 GFIP / FGTS 12/2014

Eletrônico

09/01

INSS-GPS

12/2014

Sindicato/Envio

15/01 EFD Contribuições 11/2014 Eletrônico
15/01 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/12 a 31/12 Eletrônico
15/01 INSS - Individual 12/2014 GPS(Aut/Prop)

20/01

IRRF - Fonte

12/2014

DARF

20/01 INSS 12/2014 GPS
20/01 Simples Nacional 12/2014 DAS - Eletrônico
22/01 DCTF - Mensal 11/2014 Eletrônico

23/01

PIS 12/2014 DARF

23/01

COFINS

12/2014

DARF

30/01 Contrib. Sindical - Recolhimento 12/2014 Eletrônico

30/01

REFIS/PAES

12/2014

DARF

30/01

IRPJ/CSL Real/Presumido

12/2014 Estimativa

DARF

30/01 IRPJ/CSL/PIS Retenções 4° Trim. 2014 1a. Quota DARF
30/01 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/12 a 15/12 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: JANEIRO/2015

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 12/2014 Eletrônico
15/01 Arquivo Combustível 12/2014 Eletrônico
15/01 Arq Magnético Interest 12/2014 Eletrônico

16/01

GIA ICMS- Eletrônica 12/2014 Eletrônico
25/01 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 12/2014 Eletrônico

30/01

ICMS - Simples Nacional 12/2014 GARE
 

URGENTE -
Novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2015

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 30.12.2014, o Decreto nº 8.381 de 29 de dezembro de 2014, regulamentando a Lei 12.382 de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e sua política de valorização de longo prazo.
Com o novo Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).
O Decreto dispõe, ainda, sobre o valor diário do salário mínimo, que corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Dirf - Aprovado o PGD Dirf 2015

Por meio da norma em referência, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015). O programa deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2014, bem como das informações relativas ao ano-calendário 2015, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O programa é de reprodução livre e estará disponível a partir de 02.01.2015 no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
(Instrução Normativa RFB nº 1.538/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15


* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

Empresas estão dispensadas de enviar mapas anuais de acidentes do trabalho e doenças ao MTE até 31 de janeiro

Os SESMT devem registrar mensalmente os dados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os mapas dos Quadros III a VI da NR 4.

A empresa deve manter tais documentos à disposição da inspeção do trabalho. Assim, em relação à regra anterior, a empresa fica dispensada da obrigatoriedade de encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os citados mapas de avaliação anual, até o dia 31 de janeiro.

(Portaria MTE nº 2.018/2014 - DOU 1 de 24.12.2014)

Fonte: IOB Online