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Publicação Mensal - Maio/2013

Publicação Mensal - Maio/2013

 

Edição 130

Publicação Mensal - Maio/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: MAIO/2013

Data Obrigação Período Base Documento

07/05

Salários

04/2013

Recibos

07/05

CAGED

04/2013

Eletrônico

07/05

GFIP / FGTS

04/2013

Eletrônico

10/05 INSS-GPS 04/2013 Sindicato-Envio
15/05 EFD Contribuições 03/2013 Eletrônico
15/05 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/04 a 30/04 DARF
15/05 INSS - Indiv. 04/2013 GPS

20/05

IRRF Fonte

04/2013

DARF

20/05 Simples Nacional 04/2013 DAS - Eletrônico
20/05 INSS 04/2013 GPS
22/05 DCTF - Mensal 03/2013 Eletrônico
24/05 PIS 04/2013 DARF
24/05 COFINS 04/2013 DARF

31/05

REFIS/PAES

04/2013

DARF

31/05

IRPJ/CSL Real/Presumido

04/2013 – Estimativa

DARF

31/05

IRPJ/CSL Real/Presumido

1º Trim. 2013 2 ª Quota

DARF

31/05 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/05 a 15/05 DARF
31/05 Contr Sindical 2013 GRCSU 2 vias
31/05 DASN - Simei 2012 2012 Eletrônico
31/05 IRPF 2 ª Quota ou Quota Única 2012 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: MAIO/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 04/2013 Eletrônico
15/05 ICMS - Simples Nacional 04/2013 GARE
15/05 Arquivo Combustível 04/2013 Eletrônico

15/05

Arq Magnético Interest 04/2013 Eletrônico
16/05 GIA ICMS- Eletrônica 04/2013 Eletrônico

25/05

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 04/2013 Eletrônico
 

FCont – Prazo de entrega nos casos de extinção, incorporação, cisão e fusão


Foi publicada no DOU de 02.05.2013 a Instrução Normativa RFB nº 1.354, de 30 de Abril de 2013, que altera a IN RFB nº 967/2009, aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O prazo para entrega do FCont nos casos de extinção, cisão parcial e total, fusão ou incorporação, ocorridos de Janeiro a Maio do ano da entrega para situações normais, será até o último dia útil do mês de Junho do referido ano.
A não apresentação do FCont nos prazos fixados ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator as seguintes multas previstas no art. 57 da MP nº 2.158-35/2001.

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento;

II - por não atendimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a 45 (quarenta e cinco) dias: R$ 1.000,00 (mil reais) por mês-calendário;

III - por apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.

IN RFB nº 1.354/2013 – DOU 02.05.2013

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

Receita Federal publica Solução de Consulta a respeito da dispensa de apresentação da EFD-Contribuições às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional


Através da Solução de Consulta nº 68, publicada no DOU de 30.04.2013, a Receita Federal do Brasil se posicionou a respeito da dispensa de apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional, conforme o art. 4º, II, e 5°, I, da Instrução Normativa n° 1.252 de 2012, segue:
Solução de Consulta nº 68, de 14 de Março de 2013

Assunto: Obrigações Acessórias.
EFD-Contribuições: DISPENSA DE APRESENTAÇÃO: Somente estão dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam enquadradas no Simples Nacional. A dispensa se aplica relativamente aos períodos abrangidos por esse regime.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa nº 1.252, de 2012, arts. 4º, II, e 5º, I.


Dacon – Prorrogada para Junho de 2013 a entrega dos demonstrativos de Outubro de 2012 a Março de 2013.


De acordo com a IN RFB nº 1.348/2013, publicada no DOU de 19.04.2013, o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013 fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de junho de 2013.
A prorrogação aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a março de 2013.