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Publicação Mensal - Julho/2014

Publicação Mensal - Julho/2014

 

Edição 144

Publicação Mensal Julho /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: JULHO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

04/07

Salários

06/2014

Recibos

07/07

CAGED

06/2014

Eletrônico

07/07

GFIP / FGTS

06/2014

Eletrônico

10/07 INSS-GPS 06/2014

Sindicato-Envio

14/07 EFD Contribuições 05/2014 Eletrônico
15/07 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/06 a 30/06 Eletrônico
15/07 INSS - Individual 06/2014 GPS(Aut/Prop)

18/07

IRRF - Fonte

06/2014

DARF

18/07 INSS 06/2014 DARF
21/07 Simples Nacional 06/2014 DAS - Eletrônico
21/07 DCTF - Mensal 05/2014 Eletrônico

25/07

PIS 06/2014 DARF

25/07

COFINS

06/2014

DARF

31/07

REFIS/PAES

06/2014

DARF

31/07

IRPJ/CSL Real/Presumido

06/2014 Estimativa

DARF

31/07 IRPJ/CSL/PIS Retenções 2° Trim. 2014 1a. Quota DARF
31/07 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/07 a 15/07 DARF
31/07 IRPF 4 °Quota 2013 DARF
31/07 Contribuição Sindical - Recolhimento 2014 Eletrônico

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: JULHO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 06/2014 Eletrônico
15/07 Arquivo Combustível 06/2014 Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2014 Eletrônico

16/07

GIA ICMS- Eletrônica 06/2014 Eletrônico
25/07 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 06/2014 Eletrônico

31/07

ICMS - Simples Nacional 04/2014 GARE
 


Estabilidade provisória da gestante é estendida a quem detiver guarda do filho em caso de falecimento da trabalhadora

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União de 26.06.2014 a Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014, a qual estende a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a quem detiver a guarda de seu filho.


CLT é alterada para garantir adicional de periculosidade aos motociclistas

Foi publicada no Diário Oficial da União em 20-6, a Lei 12.997, de 18-6-2014, que acrescenta o § 4º ao artigo 193 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para estender o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário ao trabalhador que exerce atividade em motocicleta.
Veja a seguir a íntegra da Lei 12.997/2014, que entra em vigor a partir de 20-6-2014:
"LEI Nº 12.997, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

 

 

 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15


* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
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Site: www.planin.com.br

 

Trabalho temporário tem novas regras a contar de julho/2014

Por meio da Portaria MTE nº 789/2014, em vigor a contar de 1º.07.2014, ficou estabelecido que, na hipótese legal de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o contrato poderá ser pactuado por mais de 3 meses com relação a um mesmo empregado, nas seguintes situações:
a) quando ocorrerem circunstâncias, já conhecidas na data da sua celebração, que justifiquem a contratação de trabalhador temporário por período superior a 3 meses; ou
b) quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de 3 meses de duração.
Observadas as condições mencionadas no parágrafo anterior, a duração do contrato de trabalho temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de 9 meses.
Na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviços, será permitida prorrogação do contrato de trabalho temporário por até 3 meses além do prazo inicial de 3 meses, desde que perdure o motivo justificador da contratação.
A empresa de trabalho temporário deverá solicitar as autorizações para as referidas prorrogações por meio da página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme instruções previstas no Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (Sirett), com certa antecedência mínima. Maiores informações disponíveis no endereço www.mte.gov.br.

 

 

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS,