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Publicação Mensal - Agosto/2015

Publicação Mensal - Agosto/2015

Edição 157 Publicação Mensal Agosto 2015

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Agosto/2015
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/08 Salários 07/2015 Recibos
07/08 CAGED 07/2015 Eletrônico
07/08 GFIP/FGTS 07/2015 Eletrônico
07/08 GPS - Domésticos 07/2015 GPS(Domésticos)
07/08 IRRF-Empreg. Doméstico 07/2015 DARF
10/08 INSS-GPS 07/2015 Sindicato/Envio
14/08 EFD Contribuições 06/2015 Eletrônico
14/08 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/07 a 31/07 Eletrônico
17/08 INSS - Individual 07/2015 GPS (Aut/Prop)
20/08 IRRF - Fonte 07/2015 DARF
20/08 INSS 07/2015 GPS
20/08 Simples Nacional 07/2015 DAS - Eletrônico
21/08 DCTF - Mensal 06/2015 Eletrônico
25/08 PIS 07/2015 DARF
25/08 COFINS 07/2015 DARF
31/08 REFIS/PAES 07/2015 DARF
31/08 IRPJ/CSL Real/Presumido 07/2015 Estimativa DARF
31/08 IRPJ/CSL/PIS Retenções 2º Trim. 2015 2ª Quota DARF
31/08 IRPF 5ª Quota 2014 DARF
31/08 Cofins/CSL/PIS 01/08 a 15/08 DARF
31/08 Contrib. Sindical 2015 - Empregados 2015 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Agosto/2015
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 07/2015  Eletrônico
15/08 Arquivo Combustível 07/2015 Eletrônico
15/08 Arq Magnético Interest 07/2015 Eletrônico
16/08 GIA ICMS-Eletrônica 07/2015 Eletrônico
25/08 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 07/2015 Eletrônico
31/08 ICMS - Simples Nacional 06/2015 GARE
 
 

eSocial – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Tratamento diferenciado e favorecido

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 31.07.2015, a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 3, de 27 de julho de 2015, a qual dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do eSocial.
De acordo com tratado ato, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do eSocial, sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução n° 1, de 26 de janeiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial.
O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
Em cumprimento ao disposto no artigo 179 da Constituição Federal e com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários do sistema, o sistema eletrônico online será desenvolvido observadas as seguintes diretrizes:

I - não exigência de informações que, a partir da utilização de identificadores da empresa ou de seus empregados, possam ser obtidas em bases de dados disponíveis aos órgãos públicos;

II - ocultação de campos não aplicáveis à situação específica do usuário;

III - preenchimento automático de campos que resultem da combinação de dados já inseridos no sistema ou destes com informações que constam em cadastros de propriedade de órgãos públicos.

O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, durante 6 (seis) meses.
Assim, durante esse período, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.
Por fim,os prazos para inserção das informações do eSocial referentes aos eventos determinados no art. 3º da Resolução nº 1, de 2015, do Comitê Gestor aplicam-se, igualmente, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez iniciada a obrigatoriedade de adesão.

 

 

 

 

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                    R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72             R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                       R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                        11,00%
 
Acima de R$ 4.663,76              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.752,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br


 

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.


 

EMPRESAS SÓ TÊM SEIS MESES PARA SE ADEQUAREM AO BLOCO K DO SPED FISCAL

O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.
Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.
Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.

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