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Publicação Mensal - Outubro/2013

Publicação Mensal - Outubro/2013

 

Edição 135

Publicação Mensal - Outubro/2013

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: OUTUBRO/2013

Data Obrigação Período Base Documento

04/10

Salários

09/2013

Recibos

07/10

CAGED

09/2013

Eletrônico

07/10

GFIP / FGTS

09/2013

Eletrônico

07/10 DACON Mensal 08/2013 Eletrônico
10/10 INSS-GPS 09/2013

Sindicato-Envio

14/10 EFD Contribuições 08/2013 Eletrônico
15/10 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/09 a 30/09 DARF
15/10 INSS - Individual 09/2013 GPS

18/10

INSS

09/2013

DARF

18/10 IRRF Fonte 09/2013 GPS
21/10 Simples Nacional 09/2013 Eletrônico
21/10 DCTF - Mensal 08/2013 DAS - Eletrônico
25/10 PIS 09/2013 DARF
25/10 COFINS 09/2013 DARF

31/10

REFIS/PAES

09/2013

DARF

31/10

IRPJ/CSL Real/Presumido

09/2013 – Estimativa

DARF

31/10

IRPJ/CSL Real/Presumido

3º Trim. 2013 1 ª Quota

DARF

31/10 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/10 a 15/10 DARF
31/10 IRPF 7 ª Quota 2012 DARF

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: OUTUBRO/2013

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista (REDF) 09/2013 Eletrônico
15/10 ICMS - Simples Nacional 09/2013 GARE
15/10 Arquivo Combustível 09/2013 Eletrônico

15/10

Arq Magnético Interest 09/2013 Eletrônico
16/10 GIA ICMS- Eletrônica 09/2013 Eletrônico

25/10

Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 09/2013 Eletrônico
 

Divulgação do FAP 2014

A Lei nº 10.666/2003 instituiu a possibilidade da redução ou majoração da contribuição, recolhida pelas empresas, destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT). A referida Lei, em seu art. 10, prescreve que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, correspondentes ao enquadramento da empresa segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE preponderante, nos termos do Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/1999), poderão ser reduzidas, em até cinquenta por cento (50%), ou aumentadas, em até cem por cento (100%), de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS.
Institui-se, portanto, o Fator Acidentário de Prevenção- FAP, que é um multiplicador sobre a alíquota de 1%, 2% ou 3% do RAT que pode variar em um intervalo de 0,5 a 2,0 e tem sido aplicado desde janeiro de 2010.
O FAP é calculado anualmente a partir das informações e cadastros da Previdência Social, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo e, como ocorreu nos anos anteriores, a sua divulgação deverá acontecer até 30 de setembro deste ano, através de ato publicado pelos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Fazenda, para aplicação a partir da competência janeiro de 2014.
Importante ressaltar que mencionado ato também deverá trazer a possibilidade de contestação e recurso quanto ao índice divulgado, estabelecendo, inclusive, os prazos para a sua apresentação.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 646,55                                 R$ 33,16
De R$ 646,56 até R$ 971,78       R$ 23,36
A partir de R$ 971,79                     R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.247,70                                                         8,00%
De R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50                           9,00%
De R$ 2.079,51 até R$ 4.159,00                         11,00%

Acima de R$ 4.159,01              Valor Fixo de R$ 457,49

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.159,01 – INSS: R$ 457,49

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.710,78

-

-

De 1.710,79 até 2.563,91

7,5

128,31

De 2.563,92 até 3.418,59

15,0

320,60

De 3.418,60 até 4.271,59 22,5

577,00

Acima de 4.271,60

27,5

790,58


* Dedução por dependente = R$ 171,97

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
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Site: www.planin.com.br

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – Instituição e disposições sobre o RTT


Foi publicada no dia 17.09.2013 a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013, que instituiu a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e dispõe sobre o RTT – Regime Tributário de Transição.
O RTT foi instituído para neutralizar os efeitos tributários (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) decorrentes das alterações promovidas nas normas de contabilidade adotadas no país pela Lei nº 11.638/2007 e pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. O RTT é obrigatório desde 2010 para todas as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo lucro presumido.
A ECF será composta por contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31.12.2007.
Deverá ser demonstrado na ECF o lucro real apurado em consonância com o RTT e ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária, bem como, ao final de cada período de apuração, deverá ser levantado o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração do Resultado do Período de Apuração (DRE) e a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA).
Até o ano calendário 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega do FCONT, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967/2009.
Em relação aos JCP (Juros sobre Capital Próprio), a pessoa jurídica sujeita ao lucro real poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
Os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas com isenção do Imposto de Renda, devem ser apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31.12.2007.
A ECF deverá ser apresentada anualmente, a partir do ano calendário 2014, ao SPED, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira. Nos casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, a apresentação da ECF deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.