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Publicação Mensal - Outubro/2014

Publicação Mensal - Outubro/2014

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24.09.2014, a Portaria Interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda nº 438, de 22 de setembro de 2014, a qual dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, calculados em 2014, sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2014, com vigência para o ano de 2015, e, também, sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.

 

Edição 147

Publicação Mensal Outubro /2014

 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: OUTUBRO/2014

Data Obrigação Período Base Documento

06/10

Salários

09/2014

Recibos

07/10

CAGED

09/2014

Eletrônico

07/10

GFIP / FGTS

09/2014

Eletrônico

10/10 INSS-GPS 09/2014

Sindicato-Envio

14/10 EFD Contribuições 08/2014 Eletrônico
15/10 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/09 a 30/09 Eletrônico
15/10 INSS - Individual 09/2014 GPS(Aut/Prop)

20/10

IRRF - Fonte

09/2014

DARF

20/10 INSS 08/2014 DARF
20/10 Simples Nacional 09/2014 Eletrônico
21/10 DCTF - Mensal 08/2014 DAS - Eletrônico

24/10

PIS 09/2014 DARF

24/10

COFINS

09/2014

DARF

31/10

REFIS/PAES

09/2014

DARF

31/10

IRPJ/CSL Real/Presumido

09/2014 Estimativa

DARF

31/10 IRPJ/CSL/PIS Retenções 3° Trim. 2014 1a. Quota DARF
31/10 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/10 a 15/10 DARF

31/10

IRPF 7 °Quota 2013 DARF
31/10 Contribuição Sindical - Recolhimento 2014 Eletrônico

FAP 2014/2015 – Publicados os índices de frequência, gravidade e custo e os prazos e condições dos processamentos e julgamentos das contestações e recursos

 

Mencionado ato prevê, ainda, que o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2014 e vigente para o ano de 2015, junto as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, foram disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social—MPS no dia 30 de setembro de 2014, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.

 

 

 

 

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: OUTUBRO/2014

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 09/2014 Eletrônico
15/10 Arquivo Combustível 09/2014 Eletrônico
15/10 Arq Magnético Interest 09/2014 Eletrônico

16/10

GIA ICMS- Eletrônica 09/2014 Eletrônico
25/10 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 09/2014 Eletrônico

31/10

ICMS - Simples Nacional 08/2014 GARE
 

 

 

 

 

Dúvidas frequentes da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

1 – Recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD):

Os arquivos das ECD a serem recuperados na ECF devem estar validados e assinados. A recuperação da ECD pode ser feita após a criação da ECF (basta seguir os passos do programa) ou a qualquer momento, por meio do ícone disponibilizado no próprio programa (Recuperação da ECD).

Para recuperar a ECD também é necessário que o período da escrituração seja de 2014 em diante. Portanto, no caso da versão de testes da ECF, o ideal é pegar uma ECD validada e assinada de anos anteriores e alterar as datas para 2014.

2 – Recuperação dos dados da ECF anterior:

No primeiro ano de entrega (2015 referente ao ano-calendário 2014), a maioria dos registros do bloco E da ECF não será preenchida, pois ele se refere a recuperação de saldos da ECF anterior e, no primeiro ano, ainda não há ECF anterior. Os registros E155 e E355 serão preenchidos pelo programa da ECF a partir da recuperação dos saldos da ECD.

3 – Situações especiais ocorridas em 2014:
Para situações especiais (cisão, fusão, incorporação) ocorridas em 2014, deve ser entregue a DIPJ. A ECF só estará disponível para transmissão em 2015 e as situações especiais ocorridas de janeiro a junho de 2015 deverão entregar a ECF até o último dia útil do mês de julho de 2015, conforme disposto na Instrução Normativa no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.


 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 682,50                                   R$ 35,00
De R$ 682,51 até R$ 1.025,81     R$ 24,66
A partir de R$ 1.025,82                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.317,07                                                        8,00%
De R$ 1.317,08 até R$ 2.195,12                          9,00%
De R$ 2.195,13 até R$ 4.390,24                         11,00%

Acima de R$ 4.390,25              Valor Fixo de R$ 482,93

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.390,25 – INSS: R$ 482,93

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.787,77

-

-

De 1.787,78 até 2.679,29

7,5

134,08

De 2.679,30 até 3.572,43

15,0

335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5

602,96

Acima de 4.463,82

27,5

826,15


* Dedução por dependente = R$ 179,71

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
Comercial: (15) 3285-8508 / Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

 

 

 

GESTOR - ADM

Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS,