Publicação Mensal - Janeiro/2016
Edição 162 | Publicação Mensal Janeiro 2016 |
Agenda das Principais Obrigações Federais Período: Janeiro/2016
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Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2016
ICMS/SP – Promovidas alterações na Escrituração Fiscal Digital Foram alterados diversos dispositivos da Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.
Entre as alterações, destaca-se que: a) foi dada nova redação ao Anexo VI - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto -, para incluir códigos de ajuste relativos ao Difal/FCP e às Orientações nºs 5 e 6; b) foi acrescentado o Anexo VIII - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal, - de utilização obrigatória a partir de 1º.01.2016; e c) foram revogados os seguintes itens do Anexo I (registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no arquivo digital da EFD), que passam a ser obrigatórios a partir de 1º.01.2016: c.1) item 2 - Registro C176 - Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55); c.2) item 4 - Registro C197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal; e c.3) item 15 - Registro D197 - Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal. (Portaria CAT nº 157/2015 - DOE SP de 29.12.2015) Fonte: Editorial IOB
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TABELAS PRÁTICAS
* Dedução por dependente = R$ 189,59 Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda |
- Controle e emissão de protocolos;
IRRF – Tabela Progressiva
Até o presente momento, não foi divulgada oficialmente uma nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2016. Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado conforme a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja: Base de cálculo até 1.903,98 - isento Base de cálculo de 1.903,99 até 2.826,65 - alíquota 7,5% - parcela a deduzir R$ 142,80 Base de cálculo de 2.826,66 até 3.751,05 - alíquota 15% - parcela a deduzir R$ 354,80 Base de cálculo de 3.751,06 até 4.664,68 - alíquota 22,5% - parcela a deduzir R$ 636,13 Base de cálculo acima de 4.664,68 - alíquota 27,5% - parcela a deduzir R$ 869,36 * Dedução por dependente: R$ 189,59
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