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Publicação Mensal - Janeiro 2017

Publicação Mensal - Janeiro 2017

Edição 174 Publicação Mensal Janeiro 2017

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2017
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/01 Salários 12/2016 Recibos
06/01 CAGED 12/2016 Eletrônico
06/01 GFIP/FGTS 12/2016 Eletrônico
06/01 Simples Doméstico 12/2016 DAE (eSocial)
06/01 Salário Domésticos 12/2016 Recibos
10/01 INSS-GPS 12/2016 Sindicato/Envio
13/01 EFD Contribuições 11/2016 Eletrônico
16/01 INSS - Individ. 12/2016 GPS (Aut/Prop)
20/01 IRRF - Fonte 12/2016 DARF
20/01 INSS 12/2016 GPS
20/01 Simples Nacional 12/2016 DAS - Eletrônico
20/01 DCTF - Mensal 11/2016 Eletrônico
20/01 Cofins/CSL/PIS 12/2016 DARF
25/01 PIS 12/2016 DARF
25/01 COFINS 12/2016 DARF
31/01 REFIS/PAES 12/2016 DARF
31/01 IRPJ/CSL Presumido 12/2016 Trimestral DARF
31/01 IRPJ/CSL Real 12/2016 Estimativa/Trimestral DARF
31/01 Simples Nac - Opção/Exclusão 01/01/2017 a 31/12/2017 Eletrônico
31/01 INSS 13º Salário 13/2016 GPS
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2017
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2016  Eletrônico
02/01 ICMS - Simples Nacional 10/2016 GARE
15/01 Arq Magnético Interest 12/2016 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2016 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 12/2016 Eletrônico
30/01 ICMS - DeSTDA 12/2016 Eletrônico
31/01 ICMS - Simples Nacional 11/2016 GARE
 

IR Fonte – Permanece inalterada a tabela progressiva para o ano-calendário 2017

 

Para o ano-calendário de 2017, continua sendo utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o mês de abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015).

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será tributada pelo Imposto de Renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual. Esta tabela também não sofreu reajuste.

 

Fonte: Editorial IOB

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 859,88   R$ 44,09
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
A partir de R$ 1.292,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.659,38 8,00%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00%
Acima de R$ 5.531,31  Valor Fixo de R$ 608,44
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

EMISSOR NF-E e CT-e PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1671 antecipa prazo de entrega da Dirf para 15 de fevereiro

 

Foi publicada no diário Oficial da União a IN RFB nº 1671 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

Esse ato normativo tem duas novidades em relação aos anos anteriores, antecipa o prazo de apresentação da declaração para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

A Dirf 2017 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 15 de fevereiro de 2017 através do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2017 – de uso obrigatório – a ser disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu sítio na Internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.