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Publicação Mensal - Janeiro 2019

Publicação Mensal - Janeiro 2019

Publicação Mensal: Janeiro 2019

Edição: 198

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
07/01 Salários 12/2018 Recibos
07/01 13º 2018 - Salários Variáveis 12/2018 Recibos
07/01 Salário Domésticos 12/2018 Recibos
07/01 CAGED 12/2018 Eletrônico
07/01 GFIP/FGTS 12/2018 Eletrônico
07/01 Simples Doméstico 12/2018 DAE (eSocial)
10/01 INSS-GPS 12/2018 Sindicato/Envio
15/01 DCTFWeb 12/2018 Eletrônico
15/01 EFD REINF 12/2018 Eletrônico
15/01 EFD Contribuições 11/2018 Eletrônico
15/01 INSS - Individ. 12/2018 GPS (Aut/Prop)
18/01 IRRF - Fonte 12/2018 DARF
18/01 Cofins/CSL/PIS 12/2018 DARF
18/01 INSS 12/2018 GPS
21/01 Simples Nacional 12/2018 DAS - Eletrônico
22/01 DCTF - Mensal 11/2018 Eletrônico
25/01 PIS 12/2018 DARF
25/01 COFINS 12/2018 DARF
31/01 REFIS/PAES  12/2018 DARF
31/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim. 2018
Eletrônico
31/01 DME 12/2018 Eletrônico
31/01 Simples Nacional 2019 Opção/Exclusão
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  12/2018  Eletrônico
02/01 ICMS - Simples Nacional 10/2018 Eletrônico
15/01 Arq Magnético Interest 12/2018 Eletrônico
16/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2018 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 12/2018 Eletrônico
28/01 ICMS - DeSTDA 12/2018 Eletrônico
31/01 ICMS - Simples Nacional 11/2018 Eletrônico
 

Aprovação do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.

Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 877,67   R$ 45,00
De R$ 877,68 até R$ 1.319,18 R$ 31,71
A partir de R$ 1.319,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.693,72 8,00%
De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90 9,00%
De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80 11,00%
Acima de R$ 5.645,80  Valor Fixo de R$ 621,04
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.645,80 – INSS: R$ 621,04
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

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       Inscrições: até 04/01/2019
       Treinamento: eSocial Faseamento, Envio Tabelas Iniciais, Eventos Não Periódicos e      Periódicos.
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Urgente: NR 07 – Alterado o prazo para realização do exame médico demissional

       Foi publicada no Diário Oficial da União em 10.12.2018, a Portaria do Ministério do Trabalho n° 1.031, de 6 de dezembro de 2018, a qual altera o subitem 7.4.3.5, da Norma Regulamentadora n.º 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

    A referida Portaria altera o subitem da Norma Regulamentadora n° 7, que trata dos prazos de realização do exame médico demissional, o qual será obrigatoriamente realizado em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

   –135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o     Quadro I da NR-4; e

   – 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da   NR-4.

    Cumpre ressaltar que o prazo anterior era até o dia da realização da homologação da     rescisão contratual, que deixou de ser obrigatória após a Reforma Trabalhista.