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Publicação Mensal - Janeiro 2024

Publicação Mensal - Janeiro 2024

logo_planin Publicação Mensal: Janeiro 2024

Edição: 258

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Janeiro/2024
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/01 Salários 12/2023 Recibos
05/01 Salário Doméstico 12/2023 Recibos
05/01 Simples Domésticos 12/2023 DAE (eSocial)
05/01 GFIP/FGTS 12/2023 Eletrônico
15/01 EFD Contribuições 11/2023 Eletrônico
15/01 EFD REINF 12/2023 Eletrônico
15/01 DCTF WEB 12/2023 Eletrônico
15/01 INSS - Individ. 12/2023 GPS (Aut/Prop)
19/01 IRRF - Fonte 12/2023 DARF
19/01 INSS 12/2023 GPS/DARF
19/01 Cofins/CSLL/PIS 12/2023 DARF
22/01 Simples Nacional 12/2023 Eletrônico
22/01 DCTF Mensal 11/2023 Eletrônico
25/01 PIS 12/2023 DARF
25/01 COFINS 12/2023 DARF
31/01 Simples Nacional
Ganho de Capital
12/2023 DARF
Cód. 0507
31/01 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
4º Trim.
2023
Eletrônico
31/01 DME 12/2023 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Janeiro/2024
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 12/2023 Eletrônico
15/01 GIA ICMS-Eletrônica 12/2023 Eletrônico
15/01 Arq Magnético Interest 12/2023 Eletrônico
20/01 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 12/2023 Eletrônico
28/01 ICMS - DeSTDA 12/2023 Eletrônico
31/01 ICMS - Simples Nacional 11/2023 Eletrônico
 

 

Fim da DIRF e migração para o eSocial/EFD-Reinf: o que muda

O envio de informações sobre o Imposto de Renda (IR) que é retido pelas empresas sobre a remuneração dos funcionários e o pagamento feito a outros contratados sofrerá alterações a partir de 2024. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de existir e haverá a migração para o eSocial/EFD-Reinf.

O processo exige atenção máxima do profissional de Recursos Humanos (RH). Essa transição impactará a rotina do Departamento Pessoal (DP), porque as declarações passarão a ser feitas mensalmente. Ou seja, o trabalho será diluído ao longo do ano. Porém, em 2024 ainda é necessário fazer a DIRF referente ao ano-calendário 2023.

Se parece confuso para você, leia este artigo. Nós da Metadados especialista em desenvolver um sistema completo de RH – preparamos um conteúdo detalhado para tirar as principais dúvidas sobre o assunto.

Por que a DIRF será substituída?

Realizada anualmente, a DIRF deve ser apresentada à Receita Federal por pessoas físicas e jurídicas que fizeram a retenção de Imposto de Renda na fonte. Com ela, o fisco apura as informações e realiza a fiscalização das empresas.

Com a substituição da DIRF pelo eSocial/EFD-Reinf, o governo pretende simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal. A mudança condiciona as empresas a prestarem as informações sobre a retenção do IR e das contribuições previdenciárias em apenas um documento.

Saiba mais

O fim da DIRF está previsto há anos. Em 18 julho de 2022, Instrução Normativa n° 2.096 foi publicada no Diário Oficial da União pela Receita Federal com a determinação do fim da declaração.

A DIRF acaba em 2024?

A resposta para essa pergunta não é simples. É que a DIRF ainda não será totalmente extinta da rotina do RH. Como em 2024 é preciso declarar as informações referentes a 2023, o Departamento Pessoal ainda terá de gerar o arquivo. Ou seja, aquela movimentação que existe nos primeiros meses do ano para disponibilizar a DIRF continua.

Paralelamente, será preciso começar a enviar as informações referentes ao ano-calendário 2024. Isso será feito mensalmente pelo eSocial/EFD-Reinf. Quer dizer, os dados que seriam enviados somente em 2025 se a DIRF continuasse serão cadastradas ao longo de cada mês de 2024.

Pelo que a DIRF será substituída?

A DIRF será substituída pelo eSocial/EFD-Reinf. Então, vamos entender melhor o que isso significa.

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa obrigação acessória é utilizada para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio da EFD-Reinf, são informados os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais. A exceção são aquelas relacionadas ao trabalho, que são informadas pelo eSocial.

Como a EFD-Reinf está estruturada?

A EFD-Reinf está organizada em módulos e eventos de informações. Por isso, o RH pode enviar vários arquivos em formato XML (como de programas de planilhas) separadamente e, com isso, compor a escrituração digital de um período. O envio das informações será viável tanto por um aplicativo da própria empresa para transmissão via WebService quanto pelo sistema disponível no Portal e-CAC.

Quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF?

Com o fim da DIRF, há três mudanças centrais às quais os profissionais de RH devem ficar atentos.

  1.  A declaração passa a ser apresentada mensalmente, ao invés de anualmente;
  2.  As informações serão prestadas por meio do eSocial, e não por um programa específico;
  3.  A fiscalização das empresas será realizada por meio do cruzamento de informações prestadas na EFD-Reinf e no eSocial.

Quem deve fazer a declaração no eSocial/EFD-Reinf?

A definição de quem deve fazer a declaração no eSocial/EFD-Reinf consta na norma da Receita Federal sobre o assunto. De uma forma simplificada, todas as empresas que realizam retenção de Imposto de Renda na fonte, inclusive microempreendedores individuais (MEIs), deverão prestar informações sobre as retenções na EFD-Reinf. Abaixo, confira exemplos de quem está submetido a essa obrigação:

  • Empresas que contratam trabalhadores celetistas ou autônomos;
  • Empresas que prestam serviços a outras empresas;
  • Empresas que importam ou exportam mercadorias;
  • Empresas que prestam serviços de transporte, comunicação, energia elétrica, saneamento básico, água e esgoto, e de gás canalizado;
  • Empresas que prestam serviços financeiros, de seguros, de previdência complementar, de capitalização, de crédito imobiliário, de fomento e de arrendamento mercantil.

Quais as penalidades em caso de descumprimento das obrigações?

As empresas que descumprirem as obrigações acessórias previstas no eSocial/EFD-Reinf estão sujeitas a multas previstas na DIRF.

As mudanças na prática

Quer entender na prática quais mudanças estão previstas? Então, preste atenção nas alterações que serão feitas tanto eSocial quanto na EFD-Reinf.

Mudanças no e-Social

A Portaria Conjunta MTP/RFB Nº 33 DE 06/10/2022 aprovou a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial com os leiautes da versão S-1.1 do eSocial incorporam parcialmente as evoluções previstas na Minuta da Nota de Documentação Evolutiva v. S-1.0 - NDE 01/2021 - IR sobre Rendimentos do Trabalho.

As informações da folha de pagamento continuam pelos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399;

O eSocial voltou a retornar o totalizador de Imposto de Renda, o S-5012;

O evento S-1210 será usado para o envio de informações complementares relacionadas ao Imposto de Renda. Assim, as informações necessárias para a DIRF serão transmitidas que o envio do S-1200 e S-1210 seja complexo.

Mudanças no EFD-Reinf

O layout da série R-4000 será atualizado e passará a contemplar as retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica;

R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados;

R-4080 – Retenção no recebimento;

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos série R-4000;

R-9005 – Bases e Tributos – retenções na fonte;

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

Fonte: http://tinyurl.com/mrxrypn

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$ 7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03 – INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.112,00 - -
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,69 27,5 884,96


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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