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Publicação Mensal - Fevereiro/2016

Publicação Mensal - Fevereiro/2016

Edição 163 Publicação Mensal Fevereio 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2016
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/02 Salários 01/2016 Recibos
05/02 CAGED 01/2016 Eletrônico
05/02 GFIP/FGTS 01/2016 Eletrônico
05/02  GPS - Domést. 01/2016 DAE(eSocial)
05/02 IRRF-Empreg. Doméstico 01/2016 DARF 
10/02 INSS-GPS 01/2016 Sindicato/Envio
15/02 INSS - Individ. 01/2016 GPS (Aut/Prop)
15/02 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/01 a 31/01 Eletrônico
16/02 EFD Contribuições  12/2015 Eletrônico
19/02 IRRF - Fonte 01/2016 DARF
19/02 INSS 01/2016 GPS
22/02 Simples Nacional 01/2016 DAS - Eletrônico
23/02 DCTF - Mensal 12/2015 Eletrônico
25/02 PIS 01/2016 DARF
25/02 COFINS 01/2016 DARF
29/02 REFIS/PAES 01/2016 DARF
29/02 IRPJ/CSL Real/Presumido 01/2016 Estimativa DARF
29/02 IRPJ/CSL/PIS Retenções 4º Trim. 2015 2ª Quota DARF
29/02 Cofins/CSL/PIS
Retenções
01/02 a 15/02 DARF
29/02 DIRF 2015 Eletrônico
29/02 Comprov. de Rendimentos 2015 Formulário
29/02 Contr. Sindical Recolhimento 2015 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2016
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 01/2016  Eletrônico
10/02 Arq Magnético Interest 01/2016 Eletrônico
16/02 GIA ICMS-Eletrônica 01/2016 Eletrônico
25/02 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 01/2016 Eletrônico
29/02 ICMS - Simples Nacional 01/2016 GARE
 
 

Isenções relativas ao ganho de capital com imóveis:
 
Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: quem vender bens comprados nesta época pagará menos imposto sobre o ganho de capital, de forma progressiva. A redução é de 100% para o ano mais antigo, até chegar a 5% no imóvel de 1988. A cada ano, a partir de 1969, a redução do imposto é de 5%.
Venda de único bem de até R$ 400 mil: fica isento o imóvel de qualquer tipo, de posse individual em condomínio ou em comunhão, localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel, tributada ou não. O limite de R$ 400 mil não considera a parte de cada condômino ou coproprietário, nem a posse em comunhão com o cônjuge, a menos que esteja em contrato.
Compra de outro imóvel em 180 dias: A partir de 16 de junho de 2005, o ganho na venda de imóveis residenciais fica isento se outro for comprado no prazo de seis meses a partir da celebração do contrato. A opção pela isenção deste item deve ser informada no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício vale a cada cinco anos.

 

 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 806,80                                   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64           R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.556,94                                                 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92                          9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                         11,00%

Acima de R$ 5.189,82              Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br


GESTOR - ADM


Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

 

IRRF – Tabela Progressiva

Até o presente momento, não foi divulgada oficialmente uma nova tabela progressiva do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para o ano-calendário de 2016. Portanto, o cálculo do IRRF sobre os rendimentos pagos pela pessoa jurídica à pessoa física deve ser efetuado conforme a tabela progressiva prevista no anexo II, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, qual seja:

Base de cálculo até 1.903,98 - isento

Base de cálculo de 1.903,99 até 2.826,65 - alíquota 7,5% - parcela a deduzir R$ 142,80

Base de cálculo de 2.826,66 até 3.751,05 - alíquota 15% - parcela a deduzir R$ 354,80 

Base de cálculo de 3.751,06 até 4.664,68 - alíquota 22,5% - parcela a deduzir R$ 636,13

Base de cálculo acima de 4.664,68 - alíquota 27,5% - parcela a deduzir R$ 869,36 

* Dedução por dependente: R$ 189,59

COMUNICADO – CARNAVAL


Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos dias 08 e 09/02, retornando no dia 10/02 quarta-feira a partir das 13h.