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Publicação Mensal - Fevereiro 2019

Publicação Mensal - Fevereiro 2019

Publicação Mensal: Fevereiro 2019

Edição: 199

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/02 Salários 01/2019 Recibos
06/02 Salário Domésticos 01/2019 Recibos
07/02 CAGED 01/2019 Eletrônico
07/02 GFIP/FGTS 01/2019 Eletrônico
07/02 Simples Doméstico 01/2019 DAE (eSocial)
08/02 INSS-GPS 01/2019 Sindicato/Envio
14/02 EFD Contribuições 12/2018 Eletrônico
15/02 DCTFWeb 01/2019 Eletrônico
15/02 EFD REINF 01/2019 Eletrônico
15/02 INSS - Individ. 01/2019 GPS (Aut/Prop)
20/02 IRRF - Fonte 01/2019 DARF
20/02 Cofins/CSL/PIS 01/2019 DARF
20/02 INSS 01/2019 GPS
20/02 Simples Nacional 01/2019 DAS - Eletrônico
21/02 DCTF - Mensal 12/2018 Eletrônico
25/02 PIS 01/2019 DARF
25/02 COFINS 01/2019 DARF
28/02 Cont. Sind. Patronal 2019 GRCSU
28/02 REFIS/PAES  01/2019 DARF
28/02 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
4º Trim. 2018
Eletrônico
28/02 DME 01/2019 Eletrônico
28/02 DIRF 2018 Eletrônico
28/02 Informe de Rendimentos
P.F.

 
2018 Formulário
28/02 Informe de Rendimentos
P.J.
2018 Formulário
28/02 DMED - Serv. Médicos 2018 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  01/2019  Eletrônico
15/02 Arq Magnético Interest 01/2019 Eletrônico
16/02 GIA ICMS-Eletrônica 01/2019 Eletrônico
20/02 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 01/2019 Eletrônico
28/02 ICMS - DeSTDA 01/2019 Eletrônico
28/02 ICMS - Simples Nacional 12/2018 Eletrônico
 

Circular CAIXA nº 843, de 29.01.2019 -
DOU de 31.01.2019

      Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
      A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11.03.1995 e com o Decreto n 8.373, de 11.12.2014, em especial ao que estabelece o seu 1º do Art. 2º e Art. 8º, publica a presente Circular.

1. Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

1.1 Para tanto, observados os procedimentos contidos no Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador, até a competência julho/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

1.2. As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de julho de 2019.

1.3. Os empregadores de que trata a presente Circular são aqueles caracterizados no inciso I, do artigo 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30.08.2017.

2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 832 de 30 de outubro de 2018.

  ROBERTO BARROS BARRETO
  Vice-Presidente

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 907,77  R$ 46,54
De R$ 907,78 até R$ 1.364,43 R$ 32,80
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
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Dirf 2019

          Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).

      O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art.16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

      Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019), disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu sítio na internet, no endereço http://receita.fazenda.gov.br.

      Parágrafo único. O programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2018, e das relativas ao ano-calendário de 2019, nos casos de situação especial ocorrida em 2019, nos termos do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018.

     Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
     
O prazo para entrega é até o dia 28.02.2019.

  JORGE ANTONIO DEHER RACHID