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Publicação Mensal - Fevereiro 2020

Publicação Mensal - Fevereiro 2020

logo_planin Publicação Mensal: Fevereiro 2020

Edição: 211

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Fevereiro/2020
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/02 Salários 01/2020 Recibos
07/02 Salário Domésticos 01/2020 Recibos
07/02 CAGED 01/2020 Eletrônico
07/02 GFIP/FGTS 01/2020 Eletrônico
07/02 Simples Doméstico 01/2020 DAE (eSocial)
14/02 EFD Contribuições 12/2019 Eletrônico
14/02 DCTFWeb 01/2020 Eletrônico
15/02 EFD REINF 01/2020 Eletrônico
17/02 INSS - Individ. 01/2020 GPS (Aut/Prop)
20/02 Cofins/CSL/PIS 01/2020 DARF
20/02 INSS 01/2020 GPS/DARF
20/02 IRRF - Fonte 01/2020 DARF
20/02 Simples Nacional 01/2020 DAS - Eletrônico
20/02 DCTF Mensal 12/2019 Eletrônico
24/02 PIS 01/2020 DARF
24/02 COFINS 01/2020 DARF
28/02 REFIS/PAES  01/2020 DARF
28/02 DME 01/2020 Eletrônico
28/02 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
4º Trim. 2019
Eletrônico
28/02 Contrib. Sindical 2020 Eletrônico
28/02 DIRF 2020 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Fevereiro/2020
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  01/2020  Eletrônico
02/03 ICMS - Simples Nacional 12/2019 Eletrônico
15/02 Arq Magnético Interest 01/2020 Eletrônico
16/02 GIA ICMS-Eletrônica 01/2020 Eletrônico
20/02 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 01/2020 Eletrônico
28/02 ICMS - DeSTDA 01/2020 Eletrônico
 

 

Urgente:
Comunicado esclarece sobre problemas no envio dos eventos do eSocial, o que acarreta a obrigatoriedade da apresentação do CAGED relativo a janeiro/2020 para empresas já dispensadas dessa obrigação​

 

    Foi publicado no portal do CAGED em 27.01.2020, um comunicado às empresas sobre o envio e processamento da declaração relativa à competência janeiro/2020.

    Segundo o comunicado, com a publicação da Portaria 1.127/2019, ocorreu a desobrigação da declaração das movimentações de admissão e desligamento ao CAGED para as empresas declarantes do eSocial, a partir da competência janeiro/2020.

    Entretanto, foram identificados problemas no envio dos eventos de algumas empresas ao eSocial, que impedem a geração da declaração ao CAGED.

    Nesse sentido, essas empresas deverão dar continuidade ao envio da declaração de admissões e desligamentos da competência janeiro/2020 ao CAGED no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/, até que os problemas do processamento sejam sanados.

    Para verificar quem deve declarar o CAGED relativo à competência janeiro/2020, até o dia 07.02.2020, a empresa deve consultar a lista disponibilizada no comunicado, conferindo se a raiz do seu CNPJ consta dessa lista, ou ligar nos telefones 612031-6136 ou 2031-6289.

    Por fim, o comunicado informa que, no próximo mês, a declaração do eSocial deve ser processada corretamente para disponibilização ao CAGED e, com isso, desobrigando a entrega ao CAGED, a partir da próxima competência.

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.425,56 R$ 48,62
A partir de R$ 1.425,57 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.830,29

8,00%

De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52

9,00%

De R$3.050,53 até R$ 6.101,06

11,00%

Acima de R$ 6.101,06

 Valor Fixo de R$ 671,12

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração

Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração

Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.101,06 – INSS: R$ 671,12

Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

Base de Cálculo Mensal (R$)

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,69

27,5

869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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Adiado prazo de obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf

  A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
 

   Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

   Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção das informações tributárias e previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, com impactos na EFD-Reinf.
 
FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/4296





 

COMUNICADO - CARNAVAL

        Em virtude da festa popular – Carnaval, informamos que não haverá expediente nos   dias 24 e 25/02, retornando no dia 26/02 quarta-feira a partir das 13h.