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Publicação Mensal - Março 2024

Publicação Mensal - Março 2024

logo_planin Publicação Mensal: Março 2024

Edição: 260

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Março/2024
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/03 Salários 02/2024 Recibos
07/03 Salário Doméstico 02/2024 Recibos
07/03 Simples Domésticos 02/2024 DAE (eSocial)
07/03 GFIP/FGTS 02/2024 Eletrônico
14/03 EFD Contribuições 01/2024 Eletrônico
15/03 EFD REINF 02/2024 Eletrônico
15/03 DCTF WEB 02/2024 Eletrônico
15/03 INSS - Individ. 02/2024 GPS (Aut/Prop)
20/03 IRRF - Fonte 02/2024 DARF
20/03 INSS 02/2024 GPS/DARF
20/03 Cofins/CSLL/PIS 02/2024 DARF
20/03 Simples Nacional 02/2024 Eletrônico
21/03 DCTF Mensal 01/2024 Eletrônico
25/03 PIS 02/2024 DARF
25/03 COFINS 02/2024 DARF
28/03 Simples Nacional
Ganho de Capital
02/2024 DARF
Cód. 0507
28/03 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
3ª quota
4º Trim.
2023
Eletrônico
28/03 DME 02/2024 Eletrônico
28/03 DEFIS 2023 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Março/2024
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 02/2024 Eletrônico
15/03 Arq Magnético Interest 02/2024 Eletrônico
20/03 GIA ICMS-Eletrônica 02/2024 Eletrônico
20/03 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 02/2024 Eletrônico
28/03 ICMS - DeSTDA 02/2024 Eletrônico
28/03 ICMS - Simples Nacional 01/2024 Eletrônico
 

 

Nova versão do Programa Gerador da DCTF já está disponível para download no site da Receita

A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2024..

No dia 26 de fevereiro de 2024, a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

O PDG DCTF 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:

  • Permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;

  • Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

  • Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

  • Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

É importante observar que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024.

 

 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nova-versao-do-programa-gerador-da-dctf-ja-esta-disponivel-para-download-no-site-da-receita


 

 

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20 - -
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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