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Publicação Mensal - Abril 2024

Publicação Mensal - Abril 2024

logo_planin Publicação Mensal: Abril 2024

Edição: 261

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Abril/2024
 
Data Obrigação Período Base Documento
05/04 Salários 03/2024 Recibos
05/04 Salário Doméstico 03/2024 Recibos
05/04 Simples Domésticos 03/2024 DAE (eSocial)
12/04 EFD Contribuições 02/2024 Eletrônico
15/04 EFD REINF 03/2024 Eletrônico
15/04 DCTF WEB 03/2024 Eletrônico
15/04 INSS - Individ. 03/2024 GPS (Aut/Prop)
19/04 IRRF - Fonte 03/2024 DARF
19/04 INSS 03/2024 GPS/DARF
19/04 FGTS 03/2024 GFD
19/04 Cofins/CSLL/PIS 03/2024 DARF
19/04 DCTF Mensal 02/2024 Eletrônico
22/04 Simples Nacional 03/2024 Eletrônico
25/04 PIS 03/2024 DARF
25/04 COFINS 03/2024 DARF
30/04 Simples Nacional
Ganho de Capital
03/2024 DARF
Cód. 0507
30/04 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
1º Trim.
2024
Eletrônico
30/04 DME 03/2024 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Abril/2024
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 03/2024 Eletrônico
15/04 Arq Magnético Interest 03/2024 Eletrônico
20/04 GIA ICMS-Eletrônica 03/2024 Eletrônico
20/04 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 03/2024 Eletrônico
28/04 ICMS - DeSTDA 03/2024 Eletrônico
30/04 ICMS - Simples Nacional 02/2024 Eletrônico
 

 

AGU reverte liminar que impedia divulgação de dados sobre diferença salarial entre homens e mulheres

Presidente do TRF6 reconheceu que publicação de relatório não envolve exposição de informações pessoais

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, junto à presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes, a suspensão de uma liminar que desobrigava empresas de todo o país de divulgar relatórios de transparência salarial previstos no Decreto n. 11.795/2023 e na Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego. As normas regulamentaram a Lei nº 14.611/23, que dispõe sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres e prevê a medida como uma forma dar concretude à igualdade salarial entre homens e mulheres, uma vez que as empresas nas quais a discrepância é verificada devem apresentar um plano de mitigação do problema.

A liminar havia sido concedida após um pedido da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (MG). A entidade alegou, entre outros pontos, que a divulgação do relatório de transparência salarial implicaria exposição indevida de dados pessoais de empregados.

No entanto, no pedido de suspensão da liminar apresentado pela Procuradoria-Regional da União da 6ª Região, a União explicou que as normas não resultam em nenhuma espécie de violação de dados pessoais, uma vez que não são divulgados os salários individuais dos empregados de uma empresa, mas tão somente a demonstração da diferença percentual dos valores pagos a homens e mulheres para cada grupo de ocupação.

AGU também assinalou que as normas foram elaboradas com a participação de confederações empresariais e que a liminar poderia não só comprometer a qualidade dos dados, mas a finalidade da própria política pública.

Os argumentos foram acolhidos pela presidente do TRF6. Na decisão em que suspendeu a liminar, a desembargadora federal Monica Jacqueline Sifuentes reconhece que, como não são divulgados nomes e dados individuais de cada empregado, não há lesão à intimidade, à privacidade ou à Lei 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A presidente do TRF6 assinalou, ainda, que a Lei da Igualdade Salarial “reflete o compromisso do texto constitucional em promover não apenas a igualdade formal, mas também a igualdade substancial, por meio de políticas públicas que buscam equilibrar as disparidades de gênero existentes na sociedade, sendo poder-dever do Estado promover um ambiente de justiça social e equidade”.

O procurador-regional da União da 6ª Região, João Batista Vilela Toledo, destaca que a AGU “conseguiu demonstrar que a política pública foi desenhada de forma democrática e republicana, e que não havia riscos de violação à privacidade de qualquer envolvido, assegurando assim a continuidade de uma política extremamente necessária e urgente no país".

Suspensão de Liminar e de Sentença nº 6002520-79.2024.4.06.0000
 

Fonte: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-reverte-liminar-que-impedia-divulgacao-de-dados-sobre-diferenca-salarial-entre-homens-e-mulheres


 

 

 

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.819,26 R$ 62,04
A partir de R$ 1.819,27 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$1.412,01 até R$ 2.666,68 9,00%
De R$2.666,69 até R$ 4.000,03 12,00%
De R$4.000,04 até R$ 7.786,02 14,00%
Acima de R$  7.786,03  Valor Fixo de R$ 908,85
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.786,03– INSS: R$ 856,46
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.259,20 - -
De 2.259,01 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,69 27,5 896,00


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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