TABELAS PRÁTICAS
SALÁRIO FAMÍLIA
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Até R$ 907,77 |
R$ 46,54 |
De R$ 907,78 até R$ 1.364,43 |
R$ 32,80 |
A partir de R$ 1.364,44 |
R$ 0,00 |
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade. |
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
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Até R$ 1.751,81 |
8,00% |
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 |
9,00% |
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 |
11,00% |
Acima de R$ 5.839,46 |
Valor Fixo de R$ 642,33 |
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário) |
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração |
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração |
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33 |
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física). |
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE |
Base de Cálculo Mensal (R$) |
% |
PARCELA A DEDUZIR EM R$ |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,69 |
27,5 |
869,36 |
* Dedução por dependente = R$ 189,59
Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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ICMS/SP – Permitida a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A até 31.12.2019
Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e e do Danfe para acrescentar a possibilidade de emissão, até 31.12.2019, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que:
a) a NF-e emitida por ocasião da remessa das mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento contenha, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, os números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, a serem utilizados nas entregas;
b) as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas das mercadorias contenham, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida por ocasião da remessa;
c) a NF-e emitida por ocasião do retorno do veículo contenha, no grupo “Informações de Documentos Fiscais referenciados”, os dados identificativos das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas.
As autorizações para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para uso nos termos desse artigo deverão ser solicitadas pelo contribuinte até 30.06.2019.
(Portaria CAT nº 23/2019 - DOE SP de 30.03.2019)
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