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Publicação Mensal - Maio 2019

Publicação Mensal - Maio 2019

Publicação Mensal: Maio 2019

Edição: 202

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Maio/2019
 
Data Obrigação Período Base Documento
07/05 Salários 04/2019 Recibos
07/05 Salário Domésticos 04/2019 Recibos
07/05 CAGED 04/2019 Eletrônico
07/05 GFIP/FGTS 04/2019 Eletrônico
07/05 Simples Doméstico 04/2019 DAE (eSocial)
15/05 EFD Contribuições 03/2019 Eletrônico
15/05 DCTFWeb 04/2019 Eletrônico
15/05 EFD REINF 04/2019 Eletrônico
15/05 INSS - Individ. 04/2019 GPS (Aut/Prop)
20/05 IRRF - Fonte 04/2019 DARF
20/05 Cofins/CSL/PIS 04/2019 DARF
20/05 INSS 04/2019 GPS
20/05 Simples Nacional 04/2019 DAS - Eletrônico
22/05 DCTF - Mensal 03/2019 Eletrônico
24/05 PIS 04/2019 DARF
24/05 COFINS 04/2019 DARF
30/05 Escrit. Cont. Digital (ECD) 2018 Eletrônico
31/05 REFIS/PAES  04/2019 DARF
31/05 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
1º Trim. 2019
Eletrônico
31/05 DME 04/2019 Eletrônico
31/05 Compr. Frequencia Escolar 04/2019 Comprovante
31/05 Decl. Anual Simples Nacional (DASNT -Simei) 2018 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Maio/2019
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  04/2019  Eletrônico
15/05 Arq Magnético Interest 04/2019 Eletrônico
16/05 GIA ICMS-Eletrônica 04/2019 Eletrônico
20/05 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 04/2019 Eletrônico
28/05 ICMS - DeSTDA 04/2019 Eletrônico
31/05 ICMS - Simples Nacional 03/2019 Eletrônico
 

 

Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb


Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 22.04.2019, a Instrução Normativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil n° 1.884, de 17 de abril de 2019, a qual altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).

Segundo o ato, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V, da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, que no ano-calendário de 2017 faturaram acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas que optarem pela utilização do eSocial na forma especificada no § 3º, do art. 2º, da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2/2016, ainda que imunes e isentas, as quais estão obrigadas à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram desde agosto/2018.

Por fim, para as demais entidades que no ano-calendário de 2017 faturaram até R$ 4.800.000,00, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb se dá a partir de outubro de 2019.

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 907,77  R$ 46,54
De R$ 907,78 até R$ 1.364,43 R$ 32,80
A partir de R$ 1.364,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.751,81 8,00%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 9,00%
De R$2.919,73 até R$ 5.839,45 11,00%
Acima de R$ 5.839,46  Valor Fixo de R$ 642,33
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.839,46 – INSS: R$ 642,33
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
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ICMS/SP – Permitida a emissão da nota fiscal modelo 1 ou 1-A até 31.12.2019

 

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e e do Danfe para acrescentar a possibilidade de emissão, até 31.12.2019, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, desde que:

a) a NF-e emitida por ocasião da remessa das mercadorias para a realização das operações fora do estabelecimento contenha, no campo “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, os números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, a serem utilizados nas entregas;

b) as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas das mercadorias contenham, no campo “Informações Complementares”, a série e o número da NF-e emitida por ocasião da remessa;

c) a NF-e emitida por ocasião do retorno do veículo contenha, no grupo “Informações de Documentos Fiscais referenciados”, os dados identificativos das Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas no momento das entregas.

As autorizações para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para uso nos termos desse artigo deverão ser solicitadas pelo contribuinte até 30.06.2019.

(Portaria CAT nº 23/2019 - DOE SP de 30.03.2019)