Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_news_05_2020

Publicação Mensal - Maio 2020

Publicação Mensal - Maio 2020

logo_planin Publicação Mensal: Maio 2020

Edição: 214

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Maio/2020
 
Data Obrigação Período Base Documento
07/05 Salários 04/2020 Recibos
07/05 Salário Domésticos 04/2020 Recibos
07/05 CAGED 04/2020 Eletrônico
07/05 GFIP/FGTS 04/2020 Eletrônico
07/05 Simples Doméstico 04/2020 DAE (eSocial)
Até 14/07 EFD Contribuições 03, 04 e 05/2020 Eletrônico
 15/05 DCTFWeb 04/2020 Eletrônico
15/05 EFD REINF 04/2020 Eletrônico
15/05 INSS - Individ. 04/2020 GPS (Aut/Prop)
Até 20/07 DCTF Mensal 03, 04 e 05/2020 Eletrônico
20/05 Cofins/CSL/PIS 04/2020 DARF
20/05 INSS 04/2020 GPS/DARF
20/05 IRRF - Fonte 04/2020 DARF
20/05 Simples Nacional 04/2020 DAS - Eletrônico
Até 23/10 PIS 04/2020 DARF
Até 23/10 COFINS 04/2020 DARF
29/05 REFIS/PAES  04/2020 DARF
29/05 DME 04/2020 Eletrônico
29/05 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
1º Trim. 2020
Eletrônico
29/05 ECD - Escrit. Cont.
Digital
2019 Eletrônico

 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Maio/2020
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  04/2020  Eletrônico
01/06 ICMS - Simples Nacional 03/2020 Eletrônico
15/05 Arq Magnético Interest 04/2020 Eletrônico
16/05 GIA ICMS-Eletrônica 04/2020 Eletrônico
20/05 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 04/2020 Eletrônico
28/05 ICMS - DeSTDA 04/2020 Eletrônico
 

Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19

   
   Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5º, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial:

1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Covid-19 e ainda em decorrência da limitação do direito ao limite máximo do salário-de-contribuição.

2) Adicionalmente, em afastamento por motivo de Covid-19, deve criar uma nova rubrica informativa utilizando o código de incidência de contribuição previdenciária = 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica = 9933 (auxílio-doença) e informar o valor da rubrica (quinze primeiros dias de afastamento por Covid-19) até o limite máximo do saláriode-contribuição. Desta forma não haverá tributação e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução, junto com os valores referentes ao salário-família, quando for o caso. A RFB fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica.

   

Fonte: eSocial

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.425,56 R$ 48,62
A partir de R$ 1.425,57 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.045.00 7,5%
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9,00%
De R$2.089,61 até R$ 3.134,40 12,00%
De R$3.134,41 até R$ 6.101,06 14,00%
Acima de R$ 6.101,06  Valor Fixo de R$ 713,08
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.101,06 – INSS: R$ 671,12
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Comercial:(15) 3285-8508
Financeiro:(15) 3285-8507
E-Mail:planin@planin.com.br
Site:www.planin.com.br
Facebook:/planinsistemas
Linkedin:/planinsistemas

 

NOVAS FERRAMENTAS PLANIN:

GERXML

Baixe e armazene os XMLs emitidos contra o seu CNPJ ou de seus clientes!

Consulta e baixa automática dos xmls;

- Armazena com segurança na nuvem e local;

- Acesso com seu certificado digital (A1 ou A3);

Baixa xml em lote sem manifestar;

Quebra automática de captcha;

Suporte via e-mail, telefone, skype e acesso remoto.

 

BACKUP NAS NUVENS

Realize Backup de forma automática dos sistemas Planin e outros arquivos a sua escolha direto para nuvem.

- Simplicidade: As cópias são realizadas de forma automática e transparente, sem a necessidade da intervenção do usuário, podendo ter agendamento diário ou mensal.

- Segurança: Possui chaves de criptografia para garantir que apenas você tenha acesso a seus dados. Imune a hackers, roubos e sequestro dos dados.

- Versatilidade: Realiza cópias dos mais diversos tipos de dados e aplicativos, não só dos dados da Planin.

- Prevenção: Previne perdas causadas por falhas humanas, roubos, problemas de hardware ou infecção por vírus. Backups locais estão suscetíveis a quaisquer destes problemas, enquanto que o backup nas nuvens sua empresa está imune a estes fatores.

- Restauração: Garantia na restauração dos dados, a restauração pode ser feita de uma data específica.

- Baixo investimento: Maior segurança pelo menor investimento, valores a partir de R$ 1,00 por dia.


 

MP 959/2020, dispõe da operacionalização do pagto do benefício emergencial e adia a Lei Proteção de Dados Pessoais

 

   Art. 1º Fica dispensada de licitação a contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam os art. 5º e art. 18 da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

   Art. 2º O beneficiário poderá receber os benefícios de que trata o art. 1º na instituição financeira em que possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário, desde que autorize o empregador a informar os seus dados bancários quando prestadas as informações de que trata o inciso I do § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 936, de 2020.

  Veja na íntegra: DOU