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Publicação Mensal - Maio 2021

Publicação Mensal - Maio 2021

logo_planin Publicação Mensal: Maio 2021

Edição: 226

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Maio/2021
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/05 Salários 04/2021 Recibos
07/05 Salário Doméstico 04/2021 Recibos
07/05 Simples Domésticos 04/2021 DAE (eSocial)
07/05 GFIP/FGTS 04/2021 Eletrônico
07/05 CAGED 04/2021 Eletrônico
14/05 EFD Contribuições 03/2021 Eletrônico
14/05 DCTF WEB 04/2021 Eletrônico
14/05 EFD REINF 04/2021 Eletrônico
17/05 INSS - Individ. 04/2021 GPS (Aut/Prop)
20/05 INSS 04/2021 GPS/DARF
20/05 Cofins/CSL/PIS 04/2021 DARF
20/05 IRRF - Fonte 04/2021 DARF
20/05 Simples Nacional 04/2021 DAS - Eletrônico
21/05 DCTF Mensal 03/2021 Eletrônico
25/05 PIS 04/2021 DARF
25/05 COFINS 04/2021 DARF
31/05 Simples Nacional
Ganho de Capital
04/2021 DARF
Cód. 0507
31/05 DME 04/2021 Eletrônico
31/05 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
2ª quota
1º Trim. 2021
Eletrônico
31/05 Contribuição Sindical  04/2021 Comprovante
31/05 IRPF/ Declaração 2020 Eletrônico
31/05 IRPF  1ª quota DARF
31/05 ECD - Escrit. Contábil
Digital
2020 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Maio/2021
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  04/2021  Eletrônico
15/05 Arq Magnético Interest 04/2021 Eletrônico
16/05 GIA ICMS-Eletrônica 04/2021 Eletrônico
20/05 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 04/2021 Eletrônico
28/05 ICMS - DeSTDA 04/2021 Eletrônico
31/05 ICMS - Simples Nacional 03/2021 Eletrônico
  

Urgente: Publicada Medida Provisória que estabelece as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus

Foi publicada no Diário Oficial da União de 28.04.2021, a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, a qual dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Conforme a Medida Provisória, durante o prazo de cento e vinte dias, o qual poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Poder Executivo Federal, os empregadores poderão adotar, para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre outras, as seguintes medidas trabalhistas:
TELETRABALHO: O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo de 120 dias, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS: O empregador informará ao empregado, durante o prazo de 120 dias, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.
CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS: O empregador poderá, a seu critério, durante o prazo de 120 dias, conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa e deverá notificar o conjunto de empregados afetados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, hipótese em que não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT, permitida a concessão por prazo superior a trinta dias.


Veja esta matéria na íntegra clicando aqui: 
http://www.netcpa.com.br/novosite/noticias.aspx?id=54552

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.503,25 R$ 51,27
A partir de R$ 1.503,26 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.100.00 7,5%
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 9,00%
De R$2.203,49 até R$ 3.305,22 12,00%
De R$3.305,23 até R$ 6.433,57 14,00%
Acima de R$  6.433,57  Valor Fixo de R$ 751,97
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 6.433,57 – INSS: R$ 707,69
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
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