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Publicação Mensal - Junho/2015

Publicação Mensal - Junho/2015

Planin - News

 

Edição 155
Publicação Mensal Junho /2015
 

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: JUNHO/2015

Data Obrigação Período Base Documento

05/06

Salários

05/2015

Recibos

05/06

CAGED

05/2015

Eletrônico

05/06 GFIP / FGTS 05/2015

Eletrônico

10/06

INSS-GPS

05/2015

Sindicato/Envio

15/06 EFD Contribuições 04/2015 Eletrônico
15/06 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/05 a 31/05 Eletrônico
15/06 INSS - Individual 05/2015 GPS (Aut/Prop)

19/06

IRRF - Fonte

05/2015

DARF

19/06 INSS 05/2015 GPS
22/06 Simples Nacional 05/2015 DAS - Eletrônico
22/06 DCTF - Mensal 04/2015 Eletrônico

25/06

PIS 05/2015 DARF

25/06

COFINS

05/2015

DARF

30/06

REFIS/PAES

05/2015

DARF

30/06

IRPJ/CSL Real/Presumido

05/2015 Estimativa

DARF

30/06 IRPJ/CSL/PIS Retenções 1° Trim 2015 3 ª Quota DARF
30/06 IRPF 3 º Quota 2014 DARF
30/06 Cofins/CSL/PIS Retenções 01/06 a 15/06 DARF
30/06 ECD 2014 Internet
30/06 FCONT - Lucro Real 2014 Eletrônico

Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: JUNHO/2015

São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 05/2015 Eletrônico
15/06 Arquivo Combustível 05/2015 Eletrônico
15/06 Arq Magnético Interest 05/2015 Eletrônico

16/06

GIA ICMS- Eletrônica 05/2015 Eletrônico
25/06 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 05/2015 Eletrônico

30/06

ICMS - Simples Nacional 04/2015 GARE
 

Previdenciária - Contribuição previdenciária de cooperado que presta serviços a empresa sofre alteração

Por meio de ato declaratório interpretativo, o Secretário da Receita Federal do Brasil divulgou, entre outros, o entendimento de que o contribuinte individual que presta serviço a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho deve recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre o montante da remuneração recebida ou creditada em decorrência do serviço, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
O entendimento foi exarado, considerando a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a repercussão geral reconhecida, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 595.838, a qual declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que determina a contribuição previdenciária patronal de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.
Lembramos que conforme determina o art. 65, inciso II, letra "b", item 2, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 (ainda não expressamente alterado ou revogado), a contribuição previdenciária individual do segurado cooperado que presta serviços a empresa por intermédio de cooperativa de trabalho é de 11%.
Além do anteriormente mencionado, o ato declaratório interpretativo em comento esclareceu que a RFB não constituirá crédito tributário decorrente da contribuição adicional de 9%, 7% ou 5%, a cargo da empresa tomadora de serviços de cooperado filiado a cooperativa de trabalho, incidente sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

 

 

 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72     R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                   R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                         8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88  9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 11,00%

Acima de R$ 4.663,75   Valor Fixo de R$513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PARA PAGAMENTOS EFETUADOS À PARTIR DE 1º.04.2015

Base de Cálculo Mensal - R$

%

PARCELA A DEDUZIR EM R$

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65
7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15,0

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68 22,5
636,13

Acima de 4.664,69

27,5

869,36


* Dedução por dependente = R$ 189,59

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Fax: (15) 3285-8509
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Editada no fim de janeiro pelo governo, a MP eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados para 2,1 por cento e 9,65 por cento respectivamente, contra os 1,65 por cento e 7,6 por cento praticados anteriormente.
O Senado concluiu nesta quinta-feira a votação da medida provisória 668, que eleva tributos de produtos importados, terceira MP do ajuste fiscal a ser aprovada nesta semana.Como já foi aprovada pelas duas Casas do Congresso, a medida segue para sanção presidencial.
Editada no fim de janeiro pelo governo, a MP eleva as alíquotas de PIS e Cofins para produtos importados para 2,1 por cento e 9,65 por cento respectivamente, contra os 1,65 por cento e 7,6 por cento praticados anteriormente.
Com a mudança, os produtos importados passam a pagar, em regra, 11,75 por cento de PIS/Cofins. A MP prevê algumas exceções, como o setor de perfumaria e cosméticos, cuja alíquota passa de 12,5 por cento, para 20 por cento.
O governo estimava, na edição da MP, aumentar arrecadação em 1,19 bilhão de reais por ano e, para 2015, o acréscimo seria de 694 milhões de reais A MP contém ainda polêmico dispositivo que autoriza o Legislativo a celebrar parcerias público-privadas para realização de obras. O trecho interessa especial emente á Presidência da Câmara, que pretende utilizá-las para a reforma de um dos anexos da Casa e ainda a construção de um novo complexo de prédios.

GESTOR - ADM


Principais Funcionalidades:

 

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS, dentre outras.
 

 

Senado aprova MP 668, que eleva impostos sobre importados