Documentacões

Tenha acesso aos documentos referentes aos Sistemas Planin adquiridos, baixe-os ou consulte-os online.

Downloads

Na Central do Cliente você poderá realizar download da última versão dos Sistemas Planin e outras funcionalidades.

Central do Cliente
 
  Fechar
  Central do Cliente
  • (15) 3285-8500
  • Vendas
  • Suporte
  • Facebook
  •   Planin News
      Cadastre-se e receba gratuitamente.
Home / Planin News /planin_news_0617

Publicação Mensal - Junho 2017

Publicação Mensal - Junho 2017

Edição 179 Publicação Mensal Junho 2017

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Junho/2017
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/06 Salários 05/2017 Recibos
07/06 CAGED 05/2017 Eletrônico
07/06 GFIP/FGTS 05/2017 Eletrônico
07/06 Simples Doméstico 05/2017 DAE (eSocial)
07/06 Salário Domésticos 05/2017 Recibos
09/06 INSS-GPS 05/2017 Sindicato/Envio
14/06 EFD Contribuições 04/2017 Eletrônico
16/06 INSS - Individ. 05/2017 GPS (Aut/Prop)
20/06 IRRF - Fonte 05/2017 DARF
20/06 INSS 05/2017 GPS
20/06 Cofins/CSL/PIS 05/2017 DARF
20/06 Simples Nacional 05/2017 DAS - Eletrônico
22/06 DCTF - Mensal 04/2017 Eletrônico
23/06 PIS 05/2017 DARF
23/06 COFINS 05/2017 DARF
30/06 IRPJ/CSL Presumido 05/2017 Estimativa DARF
30/06 IRPJ/CSL Real 05/2017 Trimestral DARF
30/06 REFIS/PAES  05/2017 DARF
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Junho/2017
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista  05/2017  Eletrônico
15/06 Arq Magnético Interest 05/2017 Eletrônico
16/06 GIA ICMS-Eletrônica 05/2017 Eletrônico
20/06 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 05/2017 Eletrônico
28/06 ICMS - DeSTDA 05/2017 Eletrônico
30/06 ICMS - Simples Nacional 04/2017 GARE

 ECF – BEPS – DECLARAÇÃO País A País – IN 1709/17

A Instrução Normativa No – 1.709, de 23 de Maio de 2017, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve: Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º
§ 3º O investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade investida, deve avaliar se detém controle, individual ou em conjunto com outra entidade integrante do mesmo grupo multinacional, sobre a investida." (NR)

"Art. 3º
§ 4º Para o ano fiscal de declaração 2016, ainda que a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil que não seja a controladora final de um grupo multinacional enquadre-se na situação descrita no inciso II do § 1º, e não haja designação de entidade substituta na forma prevista no § 3º, a RFB aceitará, como mecanismo transitório, que seja indicado como entidade declarante, nos termos do art. 7º, o controlador final do grupo multinacional residente para fins tributários em jurisdição que ainda não possui Acordo de Autoridades Competentes em vigor com o Brasil para o compartilhamento automático da Declaração País-a-País.
§ 5º Caso não seja concluído Acordo de Autoridades Competentes entre o Brasil e a jurisdição da entidade declarante indicada até 31 de dezembro de 2017, a entidade integrante residente para fins tributários no Brasil deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) apresentando a Declaração País-a-País ou indicar, nos termos do art. 7º, entidade substituta para apresentação da Declaração País-a-País relativa ao ano fiscal 2016 em nome de todo o grupo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016.

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 859,88   R$ 44,09
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 R$ 31,07
A partir de R$ 1.292,44 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.659,38 8,00%
De R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 9,00%
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 11,00%
Acima de R$ 5.531,31  Valor Fixo de R$ 608,44
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.531,31 – INSS: R$ 608,44
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

* Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br

EMISSOR NF-E e CT-e PLANIN

A partir de janeiro de 2017, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo irá descontinuar os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transportes Eletrônico (CT-e).
A PLANIN SISTEMAS TEM A SOLUÇÃO!
CONHEÇA O NOSSO EMISSOR DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA, FÁCIL E PRÁTICO!
_ Mais agilidade e rapidez na emissão das notas fiscais;
_ Cadastro de clientes, fornecedores, transportadoras e itens da NF-e;
_ Cálculo automático de impostos;
_ Envio automático do Xml e do Danfe por e-mail;
_ Integrado com o nosso sistema de gestão empresarial, o ERP Planin.
Implantação e treinamento com consultor especializado. Suporte personalizado: O cliente em primeiro lugar!
Entre em contato com nosso departamento comercial pelo e-mail comercial@planin.com.br ou pelo telefone (15) 3285-8500

ICMS/SP – Produtos têxteis – Regras para opção e utilização do crédito outorgado

A Portaria CAT nº 35/2017, publicada no DOE SP de 27.05.2017, dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com produtos têxteis.
O benefício previsto no artigo 41, do Anexo III, do RICMS, é opcional, devendo o contribuinte declarar formalmente a opção, por todos os estabelecimentos localizados neste Estado, em termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, que produzirá efeitos, em cada caso, por período não inferior a 12 meses, contados do primeiro dia do mês subsequente ao da lavratura do correspondente termo.
 O estabelecimento que realizar operações de saídas não amparadas pelo disposto no artigo 41, do Anexo III, do RICMS, poderá creditar-se do imposto relativo ao respectivo serviço tomado ou à respectiva entrada de mercadoria.
 O artigo 5º da Portaria prevê fórmula e procedimento para escrituração de créditos e o respectivo estorno.
A Portaria CAT nº 35/2017 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06.05.2017.