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Publicação Mensal - Julho/2016

Publicação Mensal - Julho/2016

Edição 168 Publicação Mensal Julho 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Julho/2016
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/07 Salários 06/2016 Recibos
07/07 CAGED 06/2016 Eletrônico
07/07 GFIP/FGTS 06/2016 Eletrônico
07/07 Simples Doméstico 06/2016 DAE (eSocial)
07/07 Salário Domésticos 06/2016 Recibos
08/07 INSS-GPS 06/2016 Sindicato/Envio
14/07 EFD Contribuições 05/2016 Eletrônico
15/07 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/06 a 30/06 DARF
15/07 INSS - Individ. 06/2016 GPS (Aut/Prop)
20/07 IRRF - Fonte 06/2016 DARF
20/07 INSS 06/2016 GPS
20/07 Simples Nacional 06/2016 DAS - Eletrônico
21/07 DCTF - Mensal 05/2016 Eletrônico
25/07 PIS 06/2016 DARF
25/07 COFINS 06/2016 DARF
29/07 REFIS/PAES 06/2016 DARF
29/07 IRPJ/CSL Real/Presumido 06/2016 Estimativa DARF
29/07 IRPJ/CSL/PIS Retenções 2º Trim. 2016 1ª Quot DARF
29/07 Cofins/CSL/PIS 01/07 a 15/07 DARF
29/07 ECF Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas 2015 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Julho/2016
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 06/2016  Eletrônico
15/07 Arq Magnético Interest 06/2016 Eletrônico
16/07 GIA ICMS-Eletrônica 06/2016 Eletrônico
20/07 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 06/2016 Eletrônico
01/08 ICMS - Simples Nacional 05/2016 GARE
 
 


Benefício de prestação continuada à criança com microcefalia e licença-maternidade de 180 dias à mãe de criança acometida por sequelas neurológicas causadas pelo Aedes Aegypti 
 
Foi sancionada lei que, entre outras providências, assegura o direito ao benefício de prestação continuada temporário, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, no valor de 1 salário-mínimo mensal, pelo prazo máximo de 3 anos, na condição de pessoa com deficiência, à criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas oriundas de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, popularmente conhecido como mosquito-da-dengue. Referido benefício será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
Também ficou estabelecido que a licença-maternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário-maternidade previsto na legislação de benefícios da Previdência Social. A garantia ora descrita aplica-se, no que couber, à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.
(Lei nº 13.301/2016 - DOU 1 de 28.06.2016)



Prorrogação ECF – Instrução Normativa RFB nº 1.633
 
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.633, de 3 de maio de 2016, que altera o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o último dia útil do mês de julho no ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a ECF.
Além disso, foi alterado o prazo de entrega de situações especiais da ECF, conforme abaixo: 
- Situações especiais de janeiro a abril: Último dia útil do mês de julho.
- Situações especiais de maio a dezembro: Último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês do evento. 

Com isso, o período entre a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da ECF será sempre de 2 meses.
 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 806,80                                   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64             R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.556,94                                                 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92                          9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82                         11,00%

Acima de R$ 5.189,82              Valor Fixo de R$ 570,88

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1652, DE 20 DE JUNHO DE 2016
 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI para os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas e dos fabricantes de produtos do fumo.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2016:

I - os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (Divisão CNAE 11), excetuando-se aqueles que fabricam exclusivamente águas envasadas (Classe CNAE 1121-6); e

II - os estabelecimentos industriais fabricantes de produtos do fumo (Grupo CNAE 122).

Parágrafo único. Ficam dispensadas da escrituração a que se refere o caput, as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER HACHID