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Publicação Mensal - Outubro/2015

Publicação Mensal - Outubro/2015

Edição 159 Publicação Mensal Outubro 2015

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2015
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/10 Salários 09/2015 Recibos
07/10 CAGED 09/2015 Eletrônico
07/10 GFIP/FGTS 09/2015 Eletrônico
07/10 IRRF-Empreg. Doméstico 09/2015 DARF
07/10 GPS - Domést. 09/2015 GPS(Domésticos)
09/10 INSS-GPS 09/2015 Sindicato/Envio
15/10 EFD Contribuições 08/2015 Eletrônico
15/10 Cofins/CSL/PIS Retenções 16/09 a 30/09 Eletrônico
15/10 INSS - Individ. 09/2015 GPS (Aut/Prop)
20/10 IRRF - Fonte 09/2015 DARF
20/10 INSS 09/2015 GPS
20/10 Simples Nacional 09/2015 DAS - Eletrônico
22/10 DCTF - Mensal 08/2015 Eletrônico
23/10 PIS 09/2015 DARF
23/10 COFINS 09/2015 DARF
30/10 REFIS/PAES 09/2015 DARF
30/10 IRPJ/CSL Real/Presumido 09/2015 Estimativa DARF
30/10 IRPJ/CSL/PIS Retenções 3º Trim. 2015 1ª Quota DARF
30/10 IRPF 7ª Quota 2014 DARF
30/10 Cofins/CSL/PIS 01/10 a 15/10 DARF
30/10 Cont. Sindical 2015 Eletrônico




 
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Outubro/2015
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 09/2015  Eletrônico
15/10 Arquivo Combustível 09/2015 Eletrônico
15/10 Arq Magnético Interest 09/2015 Eletrônico
16/10 GIA ICMS-Eletrônica 09/2015 Eletrônico
25/10 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 09/2015 Eletrônico
30/10 ICMS - Simples Nacional 09/2015 GARE
 
 
Área Trabalhista e Previdencial - Simples Doméstico

Por meio da norma em referência, foi disciplinado o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos demais Encargos do Empregador Doméstico (Simples Doméstico).
A inscrição do empregador e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no âmbito do Simples Doméstico serão efetuadas mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). As informações serão prestadas na forma disciplinada nos Manuais de Orientação do eSocial.
Os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de documento unificado de arrecadação, gerado exclusivamente pelo aplicativo a ser disponibilizado no Portal do eSocial, cujo pagamento no prazo é até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referem.
O documento unificado de arrecadação conterá:

a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a discriminação das contribuições de 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa e por culpa recíproca; e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se incidente;
d) o valor total;
e) o número único de identificação do documento, atribuído pelo aplicativo;
f) a data-limite para acolhimento pela rede arrecadadora;
g) o código de barras e sua representação numérica.


Continua...


 

 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA

Até R$ 725,02                                   R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72            R$ 26,20
A partir de R$ 1.089,73                      R$ 0,00

Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.

 

INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO

Até R$ 1.399,12                                                 8,00%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88                          9,00%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75                         11,00%

Acima de R$ 4.663,75              Valor Fixo de R$ 513,01

 

INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)

Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 4.663,75 – INSS: R$ 513,01

Complemento da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).

 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36


                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
 Financeiro: (15) 3285-8507
E-Mail: planin@planin.com.br
Site: www.planin.com.br


GESTOR - ADM


Principais Funcionalidades:

- Controle e emissão de protocolos;
- Faturamento e contas a receber;
- Contas a pagar;
- Ficha do cliente: relatório com informações cadastrais e ocorrências;
- Ocorrências: cadastro e movimento de informações e fatos dos clientes;
- Controle de processamento: mostra a quantidade de movimentos dos sistemas (Recursus-ADP: nº de funcionários/pró-labore, Contafix: nº de lançamentos digitados e Escrita Fiscal: nº de lançamentos de entradas e saídas).
- Integração com DCTF;
- No sistema Escrita Fiscal temos a geração da DIPJ - Lucro Presumido, DACON PIS/COFINS, EFD ICMS/IPI, EFD PIS/COFINS.

...Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho que gere direito ao saque do FGTS por parte do empregado, o recolhimento dos valores de 8% do FGTS e de 3,2% da indenização compensatória, referentes ao mês da rescisão e ao mês anterior, que ainda não houverem sido recolhidos, sem prejuízo das cominações legais, deve seguir os prazos para quitação das parcelas rescisórias, ou seja, até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, ou até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 20 do mês de dezembro do período de apuração. Aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição previdenciária, atualmente R$ 788,00 e R$ 4.663,75, respectivamente. Antecipam-se os prazos de recolhimentos de tributos e depósitos para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário nas datas de vencimentos.
O Simples Doméstico passa a vigorar a partir da competência 10/2015, com vencimento dia 06.11.2015.
O documento unificado de arrecadação somente será acolhido por instituição financeira credenciada para tal finalidade, denominada "agente arrecadador".

 

 

Utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de FGTS sob responsabilidade da PGFN – Alteração

 

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 1º.10.2015, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 693, de 30 de setembro de 2015, a qual altera a Portaria PGFN nº 429, de 4 de junho de 2014, que disciplina a utilização do protesto extrajudicial por falta de pagamento de certidões de DAU ou do FGTS de responsabilidade da PGFN.