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Publicação Mensal - Outubro 2023

Publicação Mensal - Outubro 2023

logo_planin Publicação Mensal: Outubro 2023

Edição: 255

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Outubro/2023
 
Data Obrigação Período Base Documento
06/10 Salários 09/2023 Recibos
06/10 Salário Doméstico 09/2023 Recibos
06/10 Simples Domésticos 09/2023 DAE (eSocial)
06/10 GFIP/FGTS 09/2023 Eletrônico
13/10 EFD REINF 09/2023 Eletrônico
13/10 DCTF WEB 09/2023 Eletrônico
16/10 INSS - Individ. 09/2023 GPS (Aut/Prop)
16/10 EFD Contribuições 08/2023 Eletrônico
20/10 INSS 09/2023 GPS/DARF
20/10 Cofins/CSLL/PIS 09/2023 DARF
20/10 IRRF - Fonte 09/2023 DARF
20/10 Simples Nacional 09/2023 Eletrônico
23/10 DCTF Mensal 08/2023 Eletrônico
25/10 PIS 09/2023 DARF
25/10 COFINS 09/2023 DARF
31/10 Simples Nacional
Ganho de Capital
09/2023 DARF
Cód. 0507
31/10 IRPJ/CSLL
Real/Presumido
1ª quota
3º Trim.
2023
Eletrônico
31/10 DME 09/2023 Eletrônico
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Outubro/2023
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 09/2023 Eletrônico
15/10 GIA ICMS-Eletrônica 09/2023 Eletrônico
15/10 Arq Magnético Interest 09/2023 Eletrônico
20/10 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 09/2023 Eletrônico
28/10 ICMS - DeSTDA 09/2023 Eletrônico
31/10 ICMS - Simples Nacional 08/2023 Eletrônico
 

 

DCTFWeb – Impedimento ao aproveitamento de deduções e retenções para abater IRRF.
 

A partir do período de apuração 09/2023, nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb.

Desta forma, a partir do período de apuração 09/2023, a nova crítica restringirá as deduções supracitadas às contribuições previdenciárias.

Importante ressaltar que a restrição em comento não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.

 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/dctfweb-2013-impedimento-ao-aproveitamento-de-deducoes-e-retencoes-para-abater-irrf

   
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
De R$ 0,01 até R$ 1.754,18 R$ 59,82
A partir de R$ 1.754,19 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.320,00 7,5%
De R$1.320,01 até R$ 2.571,29 9,00%
De R$2.571,30 até R$ 3.856,94 12,00%
De R$3.856,95 até R$ 7.507,49 14,00%
Acima de R$  7.507,50  Valor Fixo de R$ 876,95
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 7.507,50 – INSS: R$ 825,82
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 2.112,00 - -
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,69 27,5 884,96


* Dedução por dependente = R$ 189,59

 

Redação: Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone:(15) 3285-8500 / Whatsapp Comercial: (15) 99175-9137

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