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Publicação Mensal - Novembro/2016

Publicação Mensal - Novembro/2016

Edição 172 Publicação Mensal Novembro 2016

Agenda das Principais Obrigações Federais
Período: Novembro/2016
 
Data Obrigação Período Base Documento
07/11 Salários 10/2016 Recibos
07/11 CAGED 10/2016 Eletrônico
07/11 GFIP/FGTS 10/2016 Eletrônico
07/11 Simples Doméstico 10/2016 DAE (eSocial)
07/11 Salário Domésticos 10/2016 Recibos
10/11 INSS-GPS 10/2016 Sindicato/Envio
16/11 EFD Contribuições 09/2016 Eletrônico
16/11 INSS - Individ. 10/2016 GPS (Aut/Prop)
18/11 IRRF - Fonte 10/2016 DARF
18/11 INSS 10/2016 GPS
18/11 Cofins/CSL/PIS 10/2016 DARF
21/11 Simples Nacional 10/2016 DAS - Eletrônicoo
23/11 DCTF - Mensal 09/2016 Eletrônico
25/11 PIS 10/2016 DARF
25/11 COFINS 10/2016 DARF
30/11 REFIS/PAES 10/2016 DARF
30/11 IRPJ/CSL Presumido 10/2016 Trimestral DARF
30/11 IRPJ/CSL Real 10/2016 Estimat/Trimestr DARF
30/11 IRPF 8ª Quota  2015 DARF
30/11  13º Salário 1ª Parcela 2016 Recibos
 
Agenda das Principais Obrigações Estaduais
Período: Novembro/2016
 
São Paulo
  Nota Fiscal Paulista 10/2016  Eletrônico
15/11 Arq Magnético Interest 10/2016 Eletrônico
16/11 GIA ICMS-Eletrônica 10/2016 Eletrônico
20/11 Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI 10/2016 Eletrônico
21/11 ICMS - DeSTDA 10/2016 Eletrônico
30/11 ICMS - Simples Nacional 09/2016 GARE
 

Previdenciária – Vale-transporte pago em dinheiro não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária
 

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte. A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência – trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme previsto na legislação que instituiu o vale-transporte (Lei nº 7.418/1985).

(Solução de Consulta Cosit nº 143/2016 – DOU 1 de 26.10.2016)

 

Período de Gestação e Lactação em ambientes insalubres.

 

Com relação à gestante, a CLT já previa anteriormente a transferência das mulheres que trabalhavam em atividades perigosas ou insalubres para outras atividades, sendo garantida a retomada das funções anteriormente exercidas, quando isso fosse possível. A nova Lei n. 13.287, de maio de 2016, só veio reforçar essa condição e esclarecer que ela também se aplica à lactante, ou seja, aquelas mulheres que estão amamentando.
Então, se a empregada, gestante ou lactante, trabalha em uma área insalubre, conforme a nova lei, ela terá de ser afastada, para exercer suas atividades em outro local que seja salubre. Uma vez afastada, ela não tem direito de receber o adicional referente à insalubridade, mas passada sua condição, ela poderá retornar ao seu antigo posto de trabalho normalmente.
Essa medida visa proteger tanto a mãe, quanto ao bebê, já que algumas atividades insalubres são desenvolvidas em locais de alta contaminação, como hospitais e postos de saúde.

 
 
 

TABELAS PRÁTICAS

SALÁRIO FAMÍLIA
Até R$ 806,80   R$ 41,37
De R$ 806,81 até R$ 1.212,64 R$ 29,16
A partir de R$ 1.212,65 R$ 0,00
Conforme Art. 84 do Regulamento da Previdência Social – RPS ficou estabelecido que o pagamento do Salário Família condiciona-se a comprovação semestral de freqüencia à escola do filho, a partir dos 7 anos de idade. Prestar atenção também ao atestado de vacinação para filhos até 6 anos de idade.
 
INSS de EMPREGADO, DOMÉSTICO, AVULSO
Até R$ 1.556,94 8,00%
De R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 9,00%
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11,00%
Acima de R$ 5.189,82  Valor Fixo de R$ 570,88
 
INSS – CONTRIB. INDIVIDUAL (Autônomo e Proprietário)
Empresas em Geral – 11% sobre a Remuneração
Entidade Beneficente – 20% sobre a Remuneração
Valor máximo Sal. Contribuição : R$ 5.189,82 – INSS: R$ 570,88
Compl. da Contribuição: 20% (Valor mínimo ou Serviços Pessoa Física).
 
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Base de Cálculo Mensal (R$) % PARCELA A DEDUZIR EM R$
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

                * Dedução por dependente = R$ 189,59
 

Redação : Planin Planej. Informática e Com. Ltda
Telefone: (15) 3285-8500 / Comercial: (15) 3285-8508
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Site: www.planin.com.br


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Divisão do período de férias coletivas


Atualmente a CLT permite que as férias, coletivas ou individuais, sejam divididas em dois períodos, mas nenhum deles pode ser inferior a dez dias.
Existe um Projeto de Lei (PL4876) na Câmara que propõe a possibilidade de parcelamento das férias coletivas em três períodos, com no mínimo dez dias cada.
A justificativa é que esse parcelamento permitiria à empresa gerenciar melhor seus recursos, por exemplo, sempre que houvesse diminuição da demanda produtiva ela poderia, ao dar férias coletivas para seus empregados, conter os gastos e evitar cortes de trabalhadores.
Contudo, esse é um tema que deve ser avaliado com cuidado, pois existem muitas regras que devem ser respeitadas quando falamos de férias. Um exemplo é a proibição de parcelamento de férias dos empregados menores de 18 anos e maiores de 50.
As férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de determinado setor ou departamento (art. 139, CLT). Existe, ainda, a necessidade de comunicação aos empregados com 30 dias de antecedência, bem como ao Ministério do Trabalho e ao sindicato dos empregados.
Por fim, vale lembrar que muitas convenções coletivas trazem previsões acerca de férias coletivas ou individuais e, portanto, devem ser consultadas regularmente e ter as normas aplicadas pelas empresas, sob pena de gerarem um passivo trabalhista, muitas vezes, evitável.